Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 119/2026

Regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde

Data da última alteração:
2026-08-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Rede de serviços de urgência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2026 - Diário da República n.º 158/2026, Série I de 2026-08-17, em vigor a partir de 2026-08-18, com efeitos a partir de 2026-05-01.
Artigo 4.º
Incentivo remuneratório excecional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2026 - Diário da República n.º 158/2026, Série I de 2026-08-17, em vigor a partir de 2026-08-18, com efeitos a partir de 2026-05-01.
Artigo 5.º
Majoração do incentivo remuneratório
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 168/2026 - Diário da República n.º 158/2026, Série I de 2026-08-17, em vigor a partir de 2026-08-18, com efeitos a partir de 2026-05-01.
Artigo 6.º
Planeamento e acompanhamento
Artigo 7.º
Natureza do incentivo
Artigo 8.º
Limite de encargos com os honorários dos médicos prestadores de serviços
Artigo 9.º
Norma transitória
Artigo 10.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.