Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 215/89

Estatuto dos Benefícios Fiscais

Data da última alteração:
2026-05-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2003 - Diário da República n.º 28/2003, Série I-A de 2003-02-03, em vigor a partir de 2003-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2002 - Diário da República n.º 252/2002, Série I-A de 2002-10-31, em vigor a partir de 2003-01-01
Alterado pelo/a Artigo 103.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 486/99 - Diário da República n.º 265/1999, Série I-A de 1999-11-13, em vigor a partir de 2000-03-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 433/99 - Diário da República n.º 250/1999, Série I-A de 1999-10-26, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 87.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 72/98 - Diário da República n.º 254/1998, Série I-A de 1998-11-03, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 75.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 24/97 - Diário da República n.º 19/1997, Série I-A de 1997-01-23, em vigor a partir de 1997-01-24
Alterado pelo/a Artigo 84.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 72/93 - Diário da República n.º 280/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-11-30, em vigor a partir de 1993-11-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 84/93 - Diário da República n.º 65/1993, Série I-A de 1993-03-18, em vigor a partir de 1993-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 7/1993, Série I-A de 1993-01-09, em vigor a partir de 1993-01-01
Artigo 1.º
Aprovação e entrada em vigor
Artigo 2.º
Regime transitório geral
Artigo 3.º
Procedimentos no regime transitório
Artigo 4.º
Obrigações emitidas em 1989
Artigo 5.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
Artigo 6.º
Crédito fiscal por investimento nos casos de falta ou insuficiência de colecta
Artigo 7.º
Crédito fiscal por investimento - investimento concluído em 1988 ou iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e concluído em 1989
Artigo 8.º
Crédito fiscal por investimento - investimento iniciado até 31 de Dezembro de 1988 e em curso em 31 de Dezembro de 1989
Artigo 9.º
Retenção na fonte em casos de isenção total ou parcial
Artigo 10.º
Dispensa de retenção na fonte e retenção a título definitivo
Artigo 11.º
Alterações ao Código do IRS
Artigo 12.º
Alterações ao Código do IRC
Artigo 13.º
Regulamentação do Estatuto
Anexo
ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
Parte I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Conceito de benefício fiscal e de despesa fiscal e respectivo controlo
Artigo 3.º
Caducidade dos benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 20/2023 - Diário da República n.º 95/2023, Série I de 2023-05-17, em vigor a partir de 2023-05-18, produz efeitos a partir de 2023-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2021 - Diário da República n.º 76/2021, Série I de 2021-04-20, em vigor a partir de 2021-04-21, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 4.º
Desagravamentos fiscais que não são benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 5.º
Benefícios fiscais automáticos e dependentes de reconhecimento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 6.º
Carácter genérico dos benefícios fiscais; Respeito pela livre concorrência
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 7.º
Fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 64/2015 - Diário da República n.º 126/2015, Série I de 2015-07-01, em vigor a partir de 2015-07-06
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2002 - Diário da República n.º 252/2002, Série I-A de 2002-10-31, em vigor a partir de 2002-11-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 8.º
Medidas impeditivas, suspensivas ou extintivas de benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 9.º
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 10.º
Interpretação e integração das lacunas da lei
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 11.º
Aplicação no tempo das normas sobre benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 12.º
Constituição do direito aos benefícios fiscais
Artigo 13.º
Impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 14.º
Extinção dos benefícios fiscais
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 433/99 - Diário da República n.º 250/1999, Série I-A de 1999-10-26, em vigor a partir de 2000-01-01
Artigo 15.º
Transmissão dos benefícios fiscais
Artigo 15.º-A
Divulgação da despesa fiscal
Alterado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10
Aditado pelo/a Artigo 120.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Parte II
Benefícios fiscais com carácter estrutural
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 293/91 - Diário da República n.º 185/1991, Série I-A de 1991-08-13, em vigor a partir de 1991-08-18
Capítulo I
Benefícios fiscais de natureza social
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 16.º
Fundos de pensões e equiparáveis
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 292/2009 - Diário da República n.º 198/2009, Série I de 2009-10-13, em vigor a partir de 2009-10-18, produz efeitos a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Revogado pelo/a Artigo 87.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 17.º
Regime público de capitalização
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Revogado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 433/99 - Diário da República n.º 250/1999, Série I-A de 1999-10-26, em vigor a partir de 2000-01-01
Artigo 18.º
Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 71/93 - Diário da República n.º 277/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-11-26, em vigor a partir de 1993-12-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 7/1993, Série I-A de 1993-01-09, em vigor a partir de 1993-01-01
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 187/92 - Diário da República n.º 195/1992, Série I-A de 1992-08-25, em vigor a partir de 1992-08-30
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 360/91 - Diário da República n.º 224/1991, Série I-A de 1991-09-28, em vigor a partir de 1991-10-03
Artigo 19.º
Criação de emprego
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 10/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Decreto-Lei n.º 367/97 - Diário da República n.º 295/1997, Série I-A de 1997-12-23, em vigor a partir de 1997-12-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 24/97 - Diário da República n.º 19/1997, Série I-A de 1997-01-23, em vigor a partir de 1997-01-24
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 37/96 - Diário da República n.º 105/1996, Série I-A de 1996-05-06, em vigor a partir de 1996-05-11
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 75/93 - Diário da República n.º 295/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-12-20, em vigor a partir de 1994-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 187/92 - Diário da República n.º 195/1992, Série I-A de 1992-08-25, em vigor a partir de 1992-08-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 293/91 - Diário da República n.º 185/1991, Série I-A de 1991-08-13, em vigor a partir de 1991-08-18
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Lei n.º 4/90 - Diário da República n.º 41/1990, Série I de 1990-02-17, em vigor a partir de 1990-02-22
Artigo 19.º-A
Deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Artigo 333.º, Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2025.
Artigo 319.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10
Aditado pelo/a Artigo 264.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 19.º-B
Incentivo fiscal à valorização salarial
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 65/2025 - Diário da República n.º 216/2025, Série I de 2025-11-07 A alteração introduzida ao presente artigo pela Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro, aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 65/2025 - Diário da República n.º 216/2025, Série I de 2025-11-07, em vigor a partir de 2025-11-12
Alterado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 251.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Capítulo II
Benefícios fiscais à poupança
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 20.º
Conta poupança-reformados
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Revogado pelo/a Artigo 75.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 293/91 - Diário da República n.º 185/1991, Série I-A de 1991-08-13, em vigor a partir de 1991-08-18
Artigo 20.º-A
Incentivo à poupança de longo prazo
Artigo 21.º
Produtos individuais de reforma
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2024 - Diário da República n.º 124/2024, Série I de 2024-06-28, em vigor a partir de 2024-06-29
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 85/2001 - Diário da República n.º 180/2001, Série I-A de 2001-08-04, em vigor a partir de 2001-08-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 75/93 - Diário da República n.º 295/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-12-20, em vigor a partir de 1993-12-25
Alterado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 2/92 - Diário da República n.º 57/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-03-09, em vigor a partir de 1992-03-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 293/91 - Diário da República n.º 185/1991, Série I-A de 1991-08-13, em vigor a partir de 1991-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 189/90 - Diário da República n.º 132/1990, Série I de 1990-06-08, em vigor a partir de 1990-06-13
Capítulo III
Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais
Artigo 22.º
Organismos de Investimento Coletivo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2024 - Diário da República n.º 124/2024, Série I de 2024-06-28, em vigor a partir de 2024-06-29
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2015 - Diário da República n.º 8/2015, Série I de 2015-01-13, em vigor a partir de 2015-01-18, produz efeitos a partir de 2015-07-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 15/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-07-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 192/2005 - Diário da República n.º 213/2005, Série I-A de 2005-11-07, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2002 - Diário da República n.º 252/2002, Série I-A de 2002-10-31, em vigor a partir de 2003-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 22.º-A
Rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo aos seus participantes
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2024 - Diário da República n.º 124/2024, Série I de 2024-06-28, em vigor a partir de 2024-06-29
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 170.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2015 - Diário da República n.º 8/2015, Série I de 2015-01-13, em vigor a partir de 2015-01-18, produz efeitos a partir de 2015-07-01
Artigo 23.º
Organismos de investimento alternativo de capital de risco e de créditos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 31/2024 - Diário da República n.º 124/2024, Série I de 2024-06-28, em vigor a partir de 2024-06-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 85/2001 - Diário da República n.º 180/2001, Série I-A de 2001-08-04, em vigor a partir de 2001-08-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 24.º
Organismos de investimento coletivo em recursos florestais
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 170.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2015 - Diário da República n.º 8/2015, Série I de 2015-01-13, em vigor a partir de 2015-01-18, produz efeitos a partir de 2015-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 360/91 - Diário da República n.º 224/1991, Série I-A de 1991-09-28, em vigor a partir de 1991-10-03
Artigo 24.º-A
Organismos de investimento coletivo de apoio ao arrendamento
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 31/2024 - Diário da República n.º 124/2024, Série I de 2024-06-28, em vigor a partir de 2024-06-29
Artigo 25.º
Aplicações a prazo
Revogado pelo/a Artigo 146.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Revogado pelo/a Artigo 87.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 26.º
Planos de poupança em acções
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 65/90 - Diário da República n.º 298/1990, Suplemento n.º 3, Série I de 1990-12-28, em vigor a partir de 1991-01-02
Artigo 27.º
Mais-valias realizadas por não residentes
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 170.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 75/93 - Diário da República n.º 295/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-12-20, em vigor a partir de 1993-12-25
Artigo 28.º
Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 20/2023 - Diário da República n.º 95/2023, Série I de 2023-05-17, em vigor a partir de 2023-05-18, produz efeitos a partir de 2023-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2021 - Diário da República n.º 76/2021, Série I de 2021-04-20, em vigor a partir de 2021-04-21, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Artigo 29.º
Serviços financeiros de entidades públicas
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 30.º
Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Revogado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Artigo 31.º
Depósitos de instituições de crédito não residentes
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2018-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Alterado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 2/92 - Diário da República n.º 57/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-03-09, em vigor a partir de 1992-03-14
Artigo 32.º
Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS)
Revogado pelo/a Artigo 210.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 109.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 10/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Alterado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 2/92 - Diário da República n.º 57/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-03-09, em vigor a partir de 1992-03-14
Artigo 32.º-A
Sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)
Artigo 32.º-B
Regime fiscal dos empréstimos externos
Artigo 32.º-C
Operações de reporte com instituições financeiras não residentes
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Artigo 32.º-D
Operações de reporte
Artigo 32.º-E
Incentivo à negociação em mercado regulamentado
Capítulo IV
Benefícios fiscais às zonas francas
Artigo 33.º
Zona Franca da Madeira e Zona Franca da ilha de Santa Maria
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Artigo 34.º
Lucro tributável das operações realizadas no âmbito das Zonas Francas da Madeira e da ilha de Santa Maria
Revogado pelo/a Artigo 146.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Decreto-Lei n.º 163/2003 - Diário da República n.º 169/2003, Série I-A de 2003-07-24, em vigor a partir de 2003-07-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Artigo 35.º
Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2003
Revogado pelo/a Artigo 146.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 65/90 - Diário da República n.º 298/1990, Suplemento n.º 3, Série I de 1990-12-28, em vigor a partir de 1991-01-02
Artigo 36.º
Regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de Janeiro de 2007
Alterado pelo/a Artigo 206.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 83/2013 - Diário da República n.º 238/2013, Série I de 2013-12-09, em vigor a partir de 2013-12-10, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 36.º-A
Regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015
Alterado pelo/a Artigo 73.º do/a Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2021 - Diário da República n.º 76/2021, Série I de 2021-04-20, em vigor a partir de 2021-04-21, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 64/2015 - Diário da República n.º 126/2015, Série I de 2015-07-01, em vigor a partir de 2015-07-06
Capítulo V
Benefícios fiscais relativos a relações internacionais
Artigo 37.º
Isenção do pessoal das missões diplomáticas e consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais
Artigo 38.º
Isenção do pessoal em missões de salvaguarda de paz
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Decreto-Lei n.º 28/2001 - Diário da República n.º 29/2001, Série I-A de 2001-02-03, em vigor a partir de 2001-02-08
Alterado pelo/a Artigo 35.º do/a Lei n.º 75/93 - Diário da República n.º 295/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-12-20, em vigor a partir de 1993-12-25
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 189/90 - Diário da República n.º 132/1990, Série I de 1990-06-08, em vigor a partir de 1990-06-13
Artigo 39.º
Acordos e relações de cooperação
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 187/92 - Diário da República n.º 195/1992, Série I-A de 1992-08-25, em vigor a partir de 1992-08-30
Artigo 39.º-A
Trabalhadores deslocados no estrangeiro
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 20/2023 - Diário da República n.º 95/2023, Série I de 2023-05-17, em vigor a partir de 2023-05-18, produz efeitos a partir de 2023-07-01
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 40.º
Empreiteiros e arrematantes de obras e trabalhos das infra-estruturas comuns NATO
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 75/93 - Diário da República n.º 295/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-12-20, em vigor a partir de 1993-12-25
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 187/92 - Diário da República n.º 195/1992, Série I-A de 1992-08-25, em vigor a partir de 1992-08-30
Artigo 40.º-A
Regime especial de tributação de valores mobiliários representativos de dívida emitida por entidades não residentes
Capítulo VI
Benefícios fiscais à capitalização das empresas
Artigo 41.º
Benefícios fiscais ao investimento de natureza contratual
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 162/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-05
Alterado pelo/a Artigo 210.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2013 - Diário da República n.º 114/2013, Série I de 2013-06-17, em vigor a partir de 2013-06-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 249/2009 - Diário da República n.º 185/2009, Série I de 2009-09-23, em vigor a partir de 2009-09-28, produz efeitos a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Revogado pelo/a Artigo 87.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 287/2003 - Diário da República n.º 262/2003, Série I-A de 2003-11-12, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 25/98 - Diário da República n.º 34/1998, Série I-A de 1998-02-10, em vigor a partir de 1998-02-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 307/95 - Diário da República n.º 268/1995, Série I-A de 1995-11-20, em vigor a partir de 1995-11-25
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Decreto-Lei n.º 37/94 - Diário da República n.º 32/1994, Série I-A de 1994-02-08, em vigor a partir de 1994-02-13
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 84/93 - Diário da República n.º 65/1993, Série I-A de 1993-03-18, em vigor a partir de 1993-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 293/91 - Diário da República n.º 185/1991, Série I-A de 1991-08-13, em vigor a partir de 1991-08-18
Artigo 41.º-A
Remuneração convencional do capital social
Revogado pelo/a Artigo 281.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 162/2014 - Diário da República n.º 211/2014, Série I de 2014-10-31, em vigor a partir de 2014-11-05
Artigo 41.º-B
Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios do Interior e às Regiões Autónomas
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 49/2025 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, em vigor a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 250.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 355.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Aditado pelo/a Artigo 225.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 42.º
Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste.
Revogado pelo/a Artigo 210.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 287/2003 - Diário da República n.º 262/2003, Série I-A de 2003-11-12, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 43.º
Benefícios fiscais relativos à interioridade
Revogado pelo/a Artigo 146.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 43.º-A
Programa Semente
Artigo 43.º-B
Incentivos à recapitalização das empresas
Alterado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 264.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 43.º-C
Incentivo fiscal à aquisição de participações sociais de startups
Notas
Artigo 12.º, Lei n.º 21/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25 As alterações aopresente artigo, aplicam-se igualmente a planos aprovados até 31 de dezembro de 2022, desde que atribuídos por entidades que, no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da presente lei, sejam reconhecidas como startup, nos termos do regime legal em vigor, ou, possam demonstrar que na data da aprovação do plano eram qualificadas como startup.
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 21/2023 - Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25, em vigor a partir de 2023-05-26, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Aditado pelo/a Artigo 264.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 43.º-D
Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas
Notas
Artigo 252.º, Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30 Para efeitos do disposto no presente artigo, apenas se consideram os aumentos líquidos dos capitais próprios que ocorram nos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de janeiro de 2023.
Alterado pelo/a Artigo 91.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 20/2023 - Diário da República n.º 95/2023, Série I de 2023-05-17, em vigor a partir de 2023-05-18, produz efeitos a partir de 2023-07-01
Aditado pelo/a Artigo 251.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Capítulo VII
Benefícios fiscais relativos a imóveis
Artigo 44.º
Isenções
Artigo 44.º-A
Prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis
Artigo 44.º-B
Outros benefícios com caráter ambiental atribuídos a imóveis
Artigo 45.º
Prédios urbanos objecto de reabilitação
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 287/2003 - Diário da República n.º 262/2003, Série I-A de 2003-11-12, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 65/90 - Diário da República n.º 298/1990, Suplemento n.º 3, Série I de 1990-12-28, em vigor a partir de 1991-01-02
Artigo 45.º-A
Prédios urbanos destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento
Artigo 45.º-B
Aquisição de habitações de custos controlados
Artigo 45.º-C
Rendimentos prediais no âmbito do arrendamento para habitação
pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 97/2026 - Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20, em vigor a partir de 2026-05-25, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 46.º
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação
Notas
Artigo 51.º, Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06 O disposto no n.º 5 do presente artigo, na redação dada pela presente Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aplica-se aos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais cuja construção, ampliação, melhoramento ou aquisição a título oneroso tenha ocorrido no ano de 2022 ou que, tendo ocorrido em momento anterior, tenham beneficiado da isenção prevista no n.º 1 em 2022, sendo nesses casos deduzido ao período de duração da isenção os anos já transcorridos.
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 206.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 64/2008 - Diário da República n.º 236/2008, Série I de 2008-12-05, em vigor a partir de 2008-12-06
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 75/93 - Diário da República n.º 295/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-12-20, em vigor a partir de 1993-12-25
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 65/90 - Diário da República n.º 298/1990, Suplemento n.º 3, Série I de 1990-12-28, em vigor a partir de 1991-01-02
Artigo 46.º-A
Arrendamentos para habitação celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano
Aditado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 47.º
Prédios integrados em empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 109.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 48.º
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos
Revogado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 217.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 36/91 - Diário da República n.º 171/1991, Série I-A de 1991-07-27, em vigor a partir de 1991-08-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 65/90 - Diário da República n.º 298/1990, Suplemento n.º 3, Série I de 1990-12-28, em vigor a partir de 1991-01-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 95/90 - Diário da República n.º 66/1990, Série I de 1990-03-20, em vigor a partir de 1990-03-25
Artigo 49.º
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma
Revogado pelo/a Artigo 215.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 206.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 109.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Revogado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 72/93 - Diário da República n.º 280/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-11-30, em vigor a partir de 1993-11-30
Artigo 50.º
Parques de estacionamento subterrâneos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 43/2018 - Diário da República n.º 153/2018, Série I de 2018-08-09, em vigor a partir de 2018-08-10, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 24/94 - Diário da República n.º 164/1994, Série I-A de 1994-07-18, em vigor a partir de 1994-07-23
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 72/93 - Diário da República n.º 280/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-11-30, em vigor a partir de 1993-11-30
Capítulo VIII
Outros benefícios fiscais
Artigo 51.º
Empresas armadoras da marinha mercante nacional
Artigo 52.º
Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 21/2021 - Diário da República n.º 76/2021, Série I de 2021-04-20, em vigor a partir de 2021-04-21, produz efeitos a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 56.º do/a Lei n.º 3-B/2000 - Diário da República n.º 80/2000, Suplemento n.º 2, Série I-A de 2000-04-04, em vigor a partir de 2000-01-01
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 43.º do/a Lei n.º 127-B/97 - Diário da República n.º 293/1997, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1997-12-20, em vigor a partir de 1998-01-01
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 52-C/96 - Diário da República n.º 299/1996, Suplemento n.º 3, Série I-A de 1996-12-27, em vigor a partir de 1997-01-01
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 75/93 - Diário da República n.º 295/1993, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1993-12-20, em vigor a partir de 1993-12-25
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 30-C/92 - Diário da República n.º 298/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-12-28, em vigor a partir de 1993-01-02
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Lei n.º 2/92 - Diário da República n.º 57/1992, Suplemento n.º 1, Série I-A de 1992-03-09, em vigor a partir de 1992-03-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 293/91 - Diário da República n.º 185/1991, Série I-A de 1991-08-13, em vigor a partir de 1991-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 189/90 - Diário da República n.º 132/1990, Série I de 1990-06-08, em vigor a partir de 1990-06-13
Artigo 53.º
Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Artigo 54.º
Colectividades desportivas, de cultura e recreio
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 42.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, Suplemento n.º 5, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Artigo 55.º
Associações e confederações
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 170.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 48.º do/a Lei n.º 10-B/96 - Diário da República n.º 71/1996, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1996-03-23, em vigor a partir de 1996-03-28
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 187/92 - Diário da República n.º 195/1992, Série I-A de 1992-08-25, em vigor a partir de 1992-08-30
Artigo 56.º
Estabelecimentos de ensino particular
Revogado pelo/a Artigo 146.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 82.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Alterado pelo/a Artigo 34.º do/a Lei n.º 39-B/94 - Diário da República n.º 298/1994, Suplemento n.º 2, Série I-A de 1994-12-27, em vigor a partir de 1995-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 189/90 - Diário da República n.º 132/1990, Série I de 1990-06-08, em vigor a partir de 1990-06-13
Artigo 57.º
Sociedades ou associações científicas internacionais
Revogado pelo/a Artigo 146.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Aditado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 208/96 - Diário da República n.º 259/1996, Série I-A de 1996-11-08, em vigor a partir de 1996-11-13
Artigo 58.º
Propriedade intelectual
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 58.º-A
Incentivo fiscal à investigação científica e inovação
Aditado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 59.º
Baldios
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 72/2014 - Diário da República n.º 168/2014, Série I de 2014-09-02, em vigor a partir de 2014-10-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 59.º-A
Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
Alterado pelo/a Artigo 355.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Aditado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05
Artigo 59.º-B
Despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing
Artigo 59.º-C
Despesas com frotas de velocípedes
Artigo 59.º-D
Incentivos fiscais à atividade silvícola e agrícola
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Artigo 333.º, Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2025.
Artigo 319.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-05
Artigo 59.º-E
Despesas com certificação biológica de explorações
Aditado pelo/a Artigo 225.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Artigo 59.º-F
Incentivo fiscal à produção cinematográfica e audiovisual
Revogado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2018 - Diário da República n.º 116/2018, Série I de 2018-06-19, em vigor a partir de 2018-06-20
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 22/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22, em vigor a partir de 2017-02-23
Artigo 59.º-G
Entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Artigo 333.º, Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2025.
Artigo 319.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 110/2017 - Diário da República n.º 240/2017, Série I de 2017-12-15, em vigor a partir de 2018-01-01
Artigo 59.º-H
Produção cinematográfica e audiovisual
Notas
Artigo 319.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
Artigo 59.º-I
Prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história
Artigo 59.º-J
Embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas
Notas
Artigo 333.º, Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2025, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2025.
Artigo 319.º, Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2024.
Aditado pelo/a Artigo 292.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Capítulo IX
Benefícios fiscais à reestruturação empresarial
Artigo 60.º
Reorganização de entidades em resultado de operações de restruturação ou de acordos de cooperação
Alterado pelo/a Artigo 355.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 206.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 185/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Capítulo X
Benefícios fiscais relativos ao mecenato
Artigo 61.º
Noção de donativo
Artigo 62.º
Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 396.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 217.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 62.º-A
Mecenato científico
Artigo 62.º-B
Mecenato cultural
Artigo 63.º
Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 396.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 64.º
Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito
Notas
Artigo 260.º, Lei n.º 73-A/2025 - Diário da República n.º 250/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-30 A vigência do presente artigo é prorrogada até 31 de dezembro de 2026, tendo em vista a sua revisão no quadro de avaliação de benefícios fiscais a realizar no ano de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Alterado pelo/a Artigo 55.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2001 - Diário da República n.º 152/2001, Série I-A de 2001-07-03, em vigor a partir de 2001-07-08
Artigo 65.º
Mecenato para a sociedade de informação
Artigo 66.º
Obrigações acessórias das entidades beneficiárias
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Revogado pelo/a Artigo 39.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 256/2003 - Diário da República n.º 244/2003, Série I-A de 2003-10-21, em vigor a partir de 2004-01-01
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 17/2003 - Diário da República n.º 28/2003, Série I-A de 2003-02-03, em vigor a partir de 2003-01-01
Capítulo XI
Benefícios às cooperativas
Artigo 66.º-A
Cooperativas
Alterado pelo/a Artigo 305.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 227.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 170.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Aditado pelo/a Artigo 145.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Capítulo XII
Benefícios pela existência de fatura
Artigo 66.º-B
Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 83/2013 - Diário da República n.º 238/2013, Série I de 2013-12-09, em vigor a partir de 2013-12-10, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 51/2013 - Diário da República n.º 141/2013, Série I de 2013-07-24, em vigor a partir de 2013-07-25, produz efeitos a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 198/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Capítulo XIII
Benefício ao reinvestimento de lucros e reservas
Artigo 66.º-C
Objeto
Artigo 66.º-D
Âmbito de aplicação subjetiva
Artigo 66.º-E
Dedução por lucros retidos e reinvestidos
Artigo 66.º-F
Ativos elegíveis
Artigo 66.º-G
Não cumulação
Artigo 66.º-H
Reserva especial por lucros retidos e reinvestidos
Artigo 66.º-I
Outras obrigações acessórias
Artigo 66.º-J
Resultado da liquidação
Artigo 66.º-K
Norma sancionatória
Artigo 66.º-L
Lucros reinvestidos no exercício de 2014
Parte III
Benefícios fiscais com carácter temporário
Artigo 67.º
Acções adquiridas no âmbito das privatizações
Artigo 68.º
Aquisição de computadores
Revogado pelo/a Artigo 111.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 10/2009 - Diário da República n.º 48/2009, Série I de 2009-03-10, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 98.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Artigo 69.º
Prédios situados nas áreas de localização empresarial (ALE)
Alterado pelo/a Artigo 170.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 217.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 206.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 108/2008 - Diário da República n.º 122/2008, Série I de 2008-06-26, em vigor a partir de 2008-07-01
Artigo 70.º
Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 84/2021 - Diário da República n.º 235/2021, Série I de 2021-12-06 A vigência do artigo 70.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
Alterado pelo/a Artigo 224.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2016 - Diário da República n.º 135/2016, Série I de 2016-07-15, em vigor a partir de 2016-07-16
Alterado pelo/a Artigo 144.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 119.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 109.º do/a Lei n.º 3-B/2010 - Diário da República n.º 82/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-04-28, em vigor a partir de 2010-04-29
Aditado pelo/a Artigo 99.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 71.º
Incentivos à reabilitação urbana
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Alterado pelo/a Artigo 250.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 355.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 291.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 263.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 170.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 7/2015 - Diário da República n.º 8/2015, Série I de 2015-01-13, em vigor a partir de 2015-01-18, produz efeitos a partir de 2015-07-01
Alterado pelo/a Artigo 218.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Aditado pelo/a Artigo 99.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 71.º-A
Incentivos ao arrendamento habitacional a custos acessíveis e à venda de imóveis ao Estado
Alterado pelo/a Artigo 262.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Aditado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 56/2023 - Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07
Artigo 72.º
Pequenos investidores
Revogado pelo/a Artigo 219.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 15/2010 - Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26, em vigor a partir de 2010-07-27
Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis
Artigo 74.º
Seguros de saúde
Artigo 74.º-A
Transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento
Anexo
Tabelas a que se refere a alínea e) do artigo 2.º do decreto-lei que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.