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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 10978/2026/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, em reunião realizada a 06 de abril de 2026, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Carreira/Categoria e postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 5 (cinco) postos de trabalho - Higiene Pública, Ambiente e Espaços Verdes - Referência A:
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: assegurar a limpeza e manutenção das vias e espaços públicos da Freguesia; proceder à limpeza e conservação dos espaços verdes da Freguesia; executar outros trabalhos similares ou complementares, de carácter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
2 - Carreira/Categoria e postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - (um) posto de trabalho - Cemitério - Referência B:
2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: executar os serviços cemiteriais (inumações, exumações e trasladações); efetuar a limpeza, manutenção do cemitério e zonas envolventes: pintura; varredura; remoção do lixo; executar outros trabalhos similares ou complementares, de carácter manual, exigindo, principalmente, esforço físico, e conhecimentos práticos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
3 - Local de trabalho: instalações e área territorial da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
5 - Apresentação de Candidatura:
5.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
5.2 - As candidaturas, deverão ser formalizadas, preferencialmente, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias, em www.jf-alvercasobralinho.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico concurso@jf-alvercasobralinho.pt, com a seguinte indicação no assunto: “Candidatura Assistente Operacional - Referência A” ou “Candidatura Assistente Operacional - Referência B”.
5.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
5.4 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida à Sra. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a morada Rua Dr. Miguel Bombarda, n.º 23, 2615-125 Alverca do Ribatejo, ou entregue presencialmente.
6 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:
Referência A: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Referência B: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
6.1 - De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias em www.jf-alvercasobralinho.pt.
04/05/2026. - O Presidente União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Carlos Gonçalves.
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