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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 18698/2026/2
Procedimento concursal, com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia, da carreira médica, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
Nos termos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação de 13 de maio de 2026 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., e de acordo com o Despacho n.º 5941/2026 de 05 de maio de 2026 do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e de 18 de abril de 2026 da Sr.ª Ministra da Saúde e vagas atribuídas pelo Despacho n.º 5965/2026 de07 de maio de 2026 da Sr.ª Ministra da Saúde, ambos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90 de 11 de maio de 2026, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de assistente hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
1 - Requisitos de Admissão: Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área hospitalar que tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 - Prazo de apresentação das candidaturas:
2.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 - O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se no seu caráter urgente, definido pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro, uma vez que a colocação dos médicos é essencial ao normal funcionamento do Serviço Nacional de Saúde permitindo, assim, o efetivo aproveitamento de competências adquiridas no contexto da formação médica especializada.
2.3 - Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da Cláusula 20.º-A do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 - Critérios de Avaliação/Métodos de seleção:
3.1 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho.
3.2 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância: Os critérios/elementos obrigatórios previstos nas alíneas a), b), c) d), g) e h) do n.º 3 da cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, transcritos pela ordem seguinte:
3.2.1 - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 9 valores;
3.2.2 - Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;
3.2.3 - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 3 valores;
3.2.4 - Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - de 0 a 4 valores;
3.2.5 - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;
3.2.6 - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.
3.3 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
3.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se sucessivamente os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho, pela ordem seguinte:
a) Candidatos que tenham concluído o internato médico nesta Unidade Local de Saúde;
b) Classificação obtida na avaliação final do internato médico, de forma decrescente;
c) Maior duração do vínculo à Administração Pública, em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que se candidata.
4 - Caracterização dos postos do trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
5 - Remuneração:
5.1 - O posicionamento remuneratório dos médicos recrutados efetua-se, independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho.
5.2 - Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 176/2009 e no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, também ambos na sua redação atual, e cujo vínculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do respetivo procedimento concursal, o respetivo posicionamento remuneratório efetua-se na primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado.
6 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, EPE, no Hospital Doutor José Maria Grande, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre e no Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua Mariana Martins, 7350-950 Elvas.
7 - Prazo de validade: O procedimento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
8 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual e pelo Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2024, de 19 de dezembro.
9 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 15.º.-A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23 horas e 59 minutos do último dia do período de candidatura para o endereço eletrónico:
recursoshumanos@ulsaale.min-saude.pt.
11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da letra de referência do mesmo, conforme ponto 1 do presente aviso;
b) Identificação do/a candidato/a (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Fotocópia de certificado de licenciatura/mestrado, onde conste a nota final de curso;
d) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação/ações de formação e de outras habilitações académicas, se aplicáveis;
e) Documento comprovativo do grau de especialista e comprovativo da nota final do internato médico da respetiva área de formação específica;
f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
g) Curriculum vitae europas, até ao limite de 5 páginas (excluindo anexos), onde conste, designadamente, o tempo de experiência profissional, a formação profissional e outras atividades relevantes, devidamente datado e assinado;
h) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;
i) Nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação, e
j) Outros elementos relevantes para apreciação da candidatura.
12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
14 - Notificações e publicitações das listas:
14.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, designadamente, por correio eletrónico.
14.2 - A ata do júri onde consta a grelha de classificação com os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, será afixada no Serviço de Capital Humano e Bem-Estar, da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., e publicitada na página eletrónica desta Unidade Local de Saúde: www.ulsaale.min-saude.pt, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14.3 - A lista de candidatos admitidos e excluídos serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E., sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.
15 - Recrutamento:
15.1 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
15.2 - Os candidatos aprovados serão recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a ordenação da lista de classificação final.
15.3 - Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
a) Recusem o recrutamento;
b) Recusem, após negociação, a posição remuneratória proposta pela entidade empregadora;
c) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição da relação jurídica de emprego público;
d) Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhes seja fixado pela entidade empregadora;
e) Não compareçam à celebração do contrato de trabalho sem termo ou em funções públicas por tempo indeterminado, consoante o caso, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
f) Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.
15.4 - Os candidatos que se encontrem nas situações referidas no número anterior são retirados da lista unitária de ordenação final.
16 - Quotas de Emprego:
16.1 - De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Constituição do júri:
Presidente: Dra. Ilda Maria Catarino Fernandes Gama, Médica aposentada de ginecologia/obstetrícia da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Elisabete da Silva Gonçalves, assistente graduada hospitalar de ginecologia/obstetrícia da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Isabel Maria Dias Santana, Prestadora de Serviços de ginecologia/obstetrícia da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
1.º Vogal Suplente: Dr. Hugo Chichorro Silva Capote, assistente graduado Sénior hospitalar de cirurgia geral da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Coral Aguero Jimenez, Assistente graduada de cirurgia geral da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.
O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.
19 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa-fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
20 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
21 - Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço do Capital Humano e Bem-Estar, através de contacto por correio eletrónico para o endereço:
recursoshumanos@ulsaale.min-saude.pt.
8 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. José Miguel da Costa Lopes.
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