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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19233/2026/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo, em reunião realizada a 02 de julho de 2026, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Carreira/Categoria e postos de trabalho: Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho - Serviços Administrativos (Ref.ª A).
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Prestar apoio nas tarefas administrativas inerentes aos cemitérios da Freguesia da Freguesia, nomeadamente no que respeita ao reporte de informação para a Câmara Municipal; Assegurar o atendimento ao público e as tarefas inerentes ao mesmo; Proceder ao registo e licenciamento de canídeos; Elaborar atestados, em plataforma específica; Prestar apoio na gestão dos programas do IEFP; Garantir o registo de correspondência, nos termos das orientações internas; Prestar apoio nos serviços administrativos da Freguesia; Garantir os procedimentos inerentes à inventariação do património; Assegurar que as instalações da freguesia, nomeadamente instalações sanitárias do cemitério e capelas se mantêm nas devidas condições de higiene e limpeza; Praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão; Condução de veículos ligeiros (como veículos de transporte de bens e pessoas, e a manutenção de veículos e máquinas); Participar as manutenções necessárias e anomalias verificadas dos veículos sob sua guarda; Executar todas as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia, incluindo eventos, ações comunitárias e iniciativas públicas.
1.2 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
1.2.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
1.3 - Requisito obrigatório: Carta de condução do tipo B, sob pena de exclusão, considerando que a função implica a condução de veículos ligeiros.
2 - Carreira/Categoria e postos de trabalho: Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho - Serviços Gerais (Ref.ª B).
2.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Proceder à limpeza das ruas, passeios e outros espaços públicos da Freguesia; Efetuar a limpeza e manutenção de bermas e valetas; Assegurar a limpeza, manutenção e conservação de todos os espaços públicos sob responsabilidade da Freguesia; Efetuar a limpeza e manutenção dos cemitérios, zonas envolventes e demais espaços; Garantir a higienização de instalações sanitárias e outros equipamentos públicos; Proceder à remoção de resíduos, transporte de materiais e acondicionamento adequado dos mesmos; Executar trabalhos de jardinagem, incluindo corte de relva, poda, rega e plantação; Aplicar produtos fitofarmacêuticos, cumprindo as normas legais e de segurança; Manter e conservar canteiros, jardins, parques e zonas verdes; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, garantindo a sua correta utilização, limpeza e arrumação; Utilizar sempre o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado às tarefas; Operar máquinas e equipamentos de apoio às atividades da Freguesia (roçadoras, motosserras, sopradores, etc.); Assegurar a execução de pequenas obras, reparações e trabalhos de manutenção em edifícios, equipamentos e infraestruturas da Freguesia; Apoiar na montagem, desmontagem e transporte de estruturas e equipamentos; Realizar tarefas de pintura, arranjos simples, substituição de consumíveis e outras intervenções básicas; Assegurar a concretização dos serviços cemiteriais (inumação, exumação e trasladação); Detetar avarias mecânicas nas máquinas e equipamento; Reparar e proceder à manutenção dos veículos da Freguesia; Executar outros trabalhos de mecânica geral; Realizar a manutenção de máquinas e instrumentos; Proceder à construção e aplicação de estruturas metálicas, através da interpretação de desenhos e/ou outras técnicas específicas; Realizar cortes de materiais metálicos por meio de tesouras mecânicas, maçaricos ou por outros processos; Executar a ligação de peças ou partes metálicas por meio de soldadura, utilizando ferro de soldar; Limpar as superfícies e soldar e aplicar-lhes decapante; Cobrir a extremidade do ferro com solda; Aplicar sobre a junta o ferro aquecido e a solda fundida; Utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Zelar pelo bom funcionamento da frota e dos equipamentos motorizados; Executar todas as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia, incluindo eventos, ações comunitárias e iniciativas públicas.
2.2 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
2.2.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
3 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia, sem prejuízo de outras deslocações aplicáveis.
4 - Apresentação de Candidatura:
4.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4.2 - As candidaturas, deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em (https://www.cm-abrantes.pt/), o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@jf-abrantesalferrarede.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional - Serviços Administrativos (caso seja para a Ref.ª A) e Candidatura - Assistente Operacional - Serviços Gerais (caso seja para a Ref.ª B).
4.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
4.4 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao/à Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Avenida Defensores de Chaves, 2200-207 Abrantes.
5 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: (https://www.cm-abrantes.pt/).
27 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, João António da Conceição Marques.
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