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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 19800/2026/2
Concurso externo de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dezassete postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe (Ingresso para estágio)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 17 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal a 29 de junho de 2026 e do despacho da Senhora Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, de 07 de julho 2026, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dezassete postos de trabalho, na carreira de polícia municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe.
2 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. artigo 30.º, n.º 5 da LTFP). Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, nos termos em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho naqueles termos, e com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de pessoal com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, podendo candidatar-se trabalhadores com e sem vínculo, tendo em conta a autorização dada pela Câmara Municipal, em reunião de 29 de junho de 2026.
3 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Albufeira.
4 - Conteúdo funcional: Fiscaliza o cumprimento das normas regulamentares municipais; Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência da aplicação ou de fiscalização caiba ao município; Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. Exercem também funções nos seguintes domínios: Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade; Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal. Os órgãos de polícia municipal tem competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por fatos estritamente conexos com violação da lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas. Quando, por efeito do exercício dos poderes de autoridade previstos nos n.os 1 e 2, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia competente. É vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais: Ser detentor dos requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, nomeadamente:
a) Estar habilitado com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de apresentação das candidaturas;
c) Não ter altura inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m (que será confirmado no âmbito do exame médico).
5.3 - Titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B).
6 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data-limite de apresentação da candidatura.
7 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.
8 - Formalização das Candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório de formulário de candidatura e respetiva submissão, com todos os anexos relativos aos documentos identificados no ponto 9, que se lhes apliquem.
8.2 - Nos termos do disposto no artigo 13.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, na plataforma de recrutamento do Município de Albufeira - https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
8.3 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel, nem por outra via, que não seja a plataforma supra indicada.
9 - Na formalização das candidaturas na plataforma online é obrigatória a anexação da seguinte documentação (em formato PDF ou JPEG):
a) Documento idóneo e legível comprovativo da posse do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sob pena de exclusão;
Os candidatos detentores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão comprovar a posse da equivalência ou reconhecimento das referidas habilitações, conforme previsto pela legislação portuguesa aplicável;
b) Comprovativo da titularidade de documento válido que habilite a condução de veículos ligeiros de passageiros (Categoria B);
c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, e a descrição das atividades/funções que atualmente executa;
Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Albufeira, estão dispensados da apresentação da declaração.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção aplicáveis: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e com os n.os 1 e 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, e de acordo com a ata de critérios de 09/07/2026:
a) Exame Psicológico de Seleção (EPisS)- Visa avaliar as capacidades intelectuais, de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de polícia municipal, será classificado, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, com as seguintes menções qualitativas e quantitativas de “Favorável preferencialmente”, “Bastante favorável”, “Favorável”, “Com reservas” e “Não favorável”, correspondendo-lhes as classificações de 20,16, 12, 8 e 4, sendo eliminados os candidatos que não obtenham, pelo menos, a menção “Favorável”.
b) Exame Médico de Seleção (EMS)- Visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função da carreira de polícia municipal, sendo classificado com as menções de “Apto” ou “Não Apto”, tendo por base a Tabela de Inaptidões, constante no Anexo I, da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, sendo considerada inaptidão entre outras causas, ter altura inferior a:
Sexo masculino - 1,65 m; Sexo feminino - 1,60 m.
c) Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, será composta por quarenta (40) perguntas fechadas de escolha múltipla e terá a duração total de noventa minutos, com tolerância de vinte minutos, realizada de forma individual e com consulta de legislação não anotada, e incidindo sobre os temas:
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão;
Lei-quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual versão;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual versão;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual versão;
Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual versão;
Regime e forma de criação das Polícias Municipais - Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na sua atual versão, e Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro;
Direitos e Deveres dos Agentes de Polícia Municipal - Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua atual versão;
Das Carreiras de Pessoal de Polícia Municipal - Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, Capítulo IV e os seus Anexos ii, iii e iv;
Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação.
d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, terá a duração aproximada de 30 minutos, e avaliará os seguintes parâmetros, constantes na Portaria 247-B/2000, de 8 de maio:
A postura física e comportamental; A capacidade de expressão verbal;
A sociabilidade;
O espírito crítico e a maturidade do candidato.
A classificação de cada um dos parâmetros será expressa nas seguintes menções qualitativas e respetivas pontuações:
Excelente - 5 valores; Muito Bom - 4 valores; Bom - 3 Valores; Suficiente 2,5 valores; Insuficiente - 2 valores, Fraco 1 Valor; Muito Fraco - O valores.
Os métodos de seleção a utilizar serão aplicados pela seguinte ordem:
1.º Exame Psicológico de Seleção (EPisS);
2.º Exame Médico de Seleção (EMS);
3.º Prova Teórica Escrita de Conhecimentos (PC); 4.º Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não comparecer a qualquer um dos métodos de seleção ou obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos conjugados dos artigos 19.º, 26.º e 36.º, ambos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
13 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de O a 20 valores:
OF = (EPsiS+ PC + 2EPS)/4
14 - Composição do júri:
Presidente do Júri - Carla de Lurdes Venâncio Guerreiro, Técnica Superior;
1.ª Vogal efetiva - Rossana Soraia Timóteo Caldeira, Técnica Superior, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Filipe Alexandre Elias Dores Carneiro, Agente Graduado Principal;
1.ª Vogal suplente - Sandra Lúcia Rodrigues Coelho Adão, Agente Graduado Principal
2.º Vogal suplente - Pedro Miguel Henriques Francisco, Agente Graduado Principal.
15 - Para efeitos de notificação dos candidatos será utilizado o correio eletrónico constante no formulário eletrónico da candidatura,
16 - As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final, serão divulgadas na Plataforma de Recrutamento (Procedimentos Concursais a decorrer) disponível no endereço eletrónico https://recrutamento.cm-albufeira.pt.
17 - A lista de classificação final, após homologação será afixada em local visível e público das instalações do Município de Albufeira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
18 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em regime de valorização profissional, seguidos pelos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e esgotados estes, dos restantes candidatos.
19 - Regime de estágio: O estágio rege-se pelas disposições aplicáveis constantes no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março. A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou em comissão de serviço, caso o candidato não seja, ou seja, detentor de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por nomeação.
20 - O estágio com caráter probatório, tem a duração de um ano, e inclui a frequência com aproveitamento, de um curso de formação, que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar pela Direção-Geral da Administração Local e pela Escola Prática de Polícia, sendo dispensados da sua frequência os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento o referido curso, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
21 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a “Bom” (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de agente municipal de 2.ª classe.
22 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.
23 - Os candidatos admitidos obrigam-se a restituir ao Município, todos os encargos tidos no âmbito da formação profissional de caráter obrigatório e inerentes a ajudas de custo, em caso de denúncia do contrato no período de dois anos após a admissão.
24 - A remuneração base mensal será de 934,99 €, durante o período de estágio e, logo após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de 1035,63 €, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março com a atualização dada pelo Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Quotas de Emprego:
a) De acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27 - Prazo de validade do concurso - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na redação em vigor, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Albufeira, à data da sua abertura.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025.
23 de julho de 2026. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.
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