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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 21788/2025/2
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Mafra, em reunião realizada a 16 de junho de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho - Serviços Exteriores.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: assegurar a condução de veículos da Freguesia; realizar os serviços cemiteriais (exumações, inumações, trasladações, limpezas de ossadas entre outros); garantir a aplicação dos produtos fitofarmacêuticos; assegurar a manutenção e conservação do Espaço Público e Espaços Verdes na área da Freguesia; utilizar e garantir a limpeza e manutenção de ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos diversos; garantir o apoio aos órgãos autárquicos; prestar apoio a projetos e outras atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar as demais tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira em questão.
2 - Local de trabalho: instalações e área territorial da Freguesia de Mafra, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
3.1 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência e/ou formação enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
3.2 - Requisitos obrigatórios: carta de condução da categoria B e formação de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos, sob pena de exclusão, considerando as tarefas a executar constantes no perfil de competências.
4 - Apresentação de Candidatura:
4.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4.2 - As candidaturas, deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em www.jfmafra.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@jfmafra.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura Assistente Operacional - Serviços Exteriores.
4.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
4.4 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Avenida 1.º de Maio, n.º 1, 2640-455 Mafra.
5 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5.1 - De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: www.jfmafra.pt.
26 de agosto de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Mafra, José António Costa.
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