Relacionados
Ato Original
Aviso (extrato) n.º 2281/2024
Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de um estagiário para o provimento de um posto de trabalho na categoria de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos, do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P.
Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberação da Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. tomada em 17 de novembro de 2023, se encontra aberto concurso interno de ingresso, para o recrutamento e seleção de 1 (um) estagiário, com vista ao preenchimento do correspondente posto de trabalho previsto e não ocupado na categoria de inspetor de jogos da carreira de inspetor superior de Jogos no mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., a afetar ao o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, na modalidade de nomeação.
Face ao disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a carreira de regime especial de inspetor superior de jogos rege-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.
1 - O concurso destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de nomeação, na carreira de inspetor superior de jogos e categoria de inspetor de jogos para o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos para a Equipa do Jogo Ilícito.
2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no regulamentado na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo em conta a alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2021, de 15 de dezembro, a DGAEP, a 5 de dezembro de 2023, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Legislação aplicável ao concurso - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro; alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; Lei n.º 24D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023); e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano e destina-se ao preenchimento do posto de trabalho vago e existente à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído.
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
7 - Remuneração e Condições de trabalho - O vencimento é o estabelecido para esta categoria de pessoal no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.
7.1 - Durante o período de estágio será abonada a remuneração correspondente ao índice 370, no valor de EUR 1.350,91 (Nível Remuneratório TRU - entre 16 e 17), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;
7.2 - Após aprovação no referido estágio passará a ser abonada a remuneração correspondente ao índice 500, no valor de EUR 1.807,04 (Nível Remuneratório TRU-25), acrescendo o abono do suplemento de função inspetiva, que corresponde a 22,5 % da remuneração base;
7.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na sede do Instituto e em qualquer localidade do País onde o Turismo de Portugal, I. P. exerça as suas funções de entidade de controlo, inspeção e regulação de jogos e apostas, nos termos da respetiva lei orgânica.
8.1 - Os candidatos colocados por via do presente concurso poderão, por necessidade do serviço, ser chamados a realizar deslocações fora do âmbito geográfico do serviço onde foram colocados.
9 - Requisitos gerais de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo.
10 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos oponentes ao presente procedimento concursal devem ser portadores da Licenciatura em Gestão Turística, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
11 - Caracterização do posto de trabalho: O candidato que vier a ser provido no lugar posto a concurso, fica afeto ao Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade de Jogo, e desempenhará as funções previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro, e do exercício das competências previstas Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, e das inerentes à formação académica de base.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte digital, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt/ e na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.srij.turismodeportugal.pt/, devendo os candidatos identificar no formulário o posto de trabalho pretendido, usando para o efeito um formulário de candidatura, sob pena de exclusão.
12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA o candidato deve informar no formulário tipo de candidatura do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
12.3 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso.
12.4 - As candidaturas devem ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço recrutamento@turismodeportugal.pt, (documentação preferencialmente em formato pdf, não devendo existir quaisquer ícones, emotions ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada) até às 23h59 m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
12.5 - A correta formalização das candidaturas, implica a junção da documentação a seguir indicada ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão ou da candidatura ser considerada nula:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;
b) Certificado de habilitações literárias (certificado autêntico ou fotocópia simples), o qual, de um modo explícito, comprove a titularidade da licenciatura exigida no n.º 8 deste aviso de abertura, consoante a referência a que se candidata;
c) Registo Criminal, passado, no máximo, nos três meses que antecedem a data de entrega.
12.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
12.7 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a), b) e c), do ponto 10.5 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
12.8 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade dos documentos, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.
12.9 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aquando do exercício do direito de participação dos interessados, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega das candidaturas.
12.10 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos n.º 2 do artigo 33.º, n.os 1 do artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugados com n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede do Turismo de Portugal, I. P. e ainda disponibilizadas na respetiva página eletrónica em http://www.turismodeportugal.pt/ bem como na página do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/
Serão igualmente prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt.
14 - Métodos de seleção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos, que reveste carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20;
b) Entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita e efetuada em suporte de papel, comportará duas fases, não eliminatórias per se, com a duração de 60 e 90 minutos respetivamente, e basear-se-á nos programas de provas conforme enunciado publicado no anexo I ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
14.1.1 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98 de 11 de julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a preparação das provas constam do anexo II do presente aviso. Em toda a legislação ali referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
14.1.2 - Na realização da prova de conhecimentos é permitida a utilização e consulta de legislação, sem anotações.
14.2 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
15 - São excluídos do concurso os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção indicados.
16 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,60 PC+ 0,40 EPS
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
18 - Os candidatos admitidos após a realização da prova de conhecimentos serão convocados para realização do método entrevista profissional de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º daquele diploma legal.
19 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para o exercício do direito de participação de interessados.
20 - A lista de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final e ordenação dos candidatos serão publicitadas através de afixação em local visível do Instituto e na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/.
21 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
23 - O estágio terá a duração mínima de um ano e é de caráter eliminatório. A aprovação no estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal, conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril.
24 - Constituição do júri:
Presidente - Paulo Alexandre Major Duarte Lopes, Diretor do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo; Vogais efetivos:
1.º Cláudia Maria de Almeida Vasconcelos Soares Relvas Fernandes, Inspetor Superior do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Marisa Alexandra Cancela Fernandes, Inspetor Superior do Departamento de Planeamento e Controlo da Atividade do Jogo; Vogais suplentes:
1.º Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos;
2.º Laura Maria dos Santos Pereira da Costa Gomes, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos.
25 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) a partir do 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., em http://www.turismodeportugal.pt e do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos em http://www.srij.turismodeportugal.pt/ e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
11 de dezembro de 2023. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira.
ANEXO I
Programa de conhecimentos gerais e específicos do concurso interno de ingresso para provimento de quatro lugares de inspetor de jogos, da carreira de inspetor superior de jogos
I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal.
II - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:
1) Regime legal da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar;
2) Contratos de concessão. Poderes da entidade concedente;
3) Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar;
4) Máquinas de diversão;
5) Ilícito de mera ordenação social;
6) Classificação, cadastro e inventário de bens.
ANEXO II
Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, indica-se a bibliografia e legislação necessárias à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso interno de ingresso para a categoria de Inspetor de jogos da carreira de Inspetor superior de Jogos.
Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.
Bibliografia:
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II, Livraria Almedina;
Amaral, Diogo Freitas, Curso de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;
Caetano, Marcello, Manual de Direito Administrativo, vols. I e II, Livraria Almedina;
Caetano, Marcello, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Companhia Editora
Forense, Rio de Janeiro;
Pereira de Deus, José, e António Jorge Lé, O Jogo em Portugal, Minerva Editora;
Pinheiro, J., Lei do Jogo - Anotada e Comentada, Almedina;
Roque, Vasco Vilar, A lei do Jogo e seus Regulamentos - Anotada e Comentada, Coimbra Editora;
Legislação:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril;
Decreto Regulamentar n.º 14/2001, de 18 de setembro;
Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho;
Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho;
Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro;
Deliberação n.º 1503/2012, de 16 de outubro de 2012, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 26 de outubro de 2012;
Deliberação n.º 987/2013, de 22 de fevereiro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 24 de abril de 2013;
Despacho n.º 5771/2013, de 24 de abril de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 85, de 3 de maio de 2013;
Deliberação 1017/2019, de 03 de outubro, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 190, de 03 de outubro de 2019;
Despacho 1123/2020, de 27 de janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, de 27 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 422/89, 02 de dezembro, na sua redação atual.
Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril;
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
Portaria n.º 128/2011, de 1 de abril, regulamenta o Decreto-Lei n.º 31/2011;
Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2015, de 29 de abril;
Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 401/2015, de 09 de novembro;
Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro - artigos 19.º a 27.º, 48.º e 52.º;
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;
Portaria n.º 136/2017, de 12 de abril.
317151501