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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 26412/2026/2
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo, em reunião realizada a 13/08/2026, encontra-se aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho - Serviços Exteriores.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Assegurar a limpeza e manutenção de arruamentos, vias, caminhos, bermas, valetas e espaços públicos; Executar tarefas que impliquem o manuseamento de máquinas: tratores e alfaias (roça caniços, pulverizadores, pá niveladora e outros equipamentos); Garantir a limpeza e manutenção dos cemitérios; Manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.
2 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia, sem prejuízo de outras deslocações aplicáveis.
3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
3.1 - Requisitos obrigatórios: carta de condução B, carta/formação de condução de tratores e carta/formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, sob pena de exclusão, considerando as tarefas do posto de trabalho.
4 - Apresentação de Candidatura:
4.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
4.2 - As candidaturas, deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em https://www.jf-carvalhal.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico freguesia.carvalhal@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura - Assistente Operacional.
4.2.1 - Só será aceite a entrega dos documentos solicitados em formato PDF. Não são aceites documentos entregues através de fotografia. Os documentos devem ser assinados de forma manuscrita ou com chave móvel digital. Não serão aceites documentos entregues através de link ou de serviços de partilha de ficheiros, sob pena de exclusão.
4.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
4.4 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua da Filarmónica, n.º 13, 2540-357 Carvalhal, ou entregue pessoalmente.
5 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.jf-carvalhal.pt/.
20 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Alexandra Figueiredo.
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