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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 28150/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado na categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia a 06 de agosto de 2025, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, para o posto de trabalho a seguir indicado:
1.0 - Tipo de vínculo, carreira/categoria e número de postos de trabalho:
1.1 - Tempo Indeterminado - Assistente Operacional/Assistente Operacional (Serviços Exteriores) - 1 (um) posto de trabalho.
1.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: Assegurar a manutenção e tratamento de viaturas e equipamentos (pugnar na estima, limpeza e conservação de viaturas e equipamentos, motores e manuais); assegurar a manutenção de cemitérios (limpeza do recinto dos cemitérios, reposição de terra nas campas abatidas, conservação e manutenção de muros, entre outros); assegurar a manutenção de sedes e demais terrenos públicos (colaboração na construção de novos equipamentos, limpeza de terrenos, conservação, limpeza e manutenção de lavadouros e fontanários); realizar a limpeza e manutenção dos espaços verdes da Freguesia; assegurar a manutenção de escolas e postos médicos (limpeza dos adros das escolas e postos médicos, efetuar pequenas reparações nos edifícios, entre outros); efetuar a limpeza de bermas, valetas e aquedutos; efetuar a limpeza, conservação e manutenção dos abrigos rodoviários instalados na Freguesia; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; assegurar a arrumação, limpeza e manutenção dos instrumentos e materiais de trabalho bem como dos veículos da Freguesia; assegurar a condução de veículos da Freguesia; prestar apoio aos Órgãos Autárquicos e praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.1.2 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias de Madalena e Beselga, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
2 - Nível habilitacional: é o exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP:
2.1 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a 12 meses, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
3 - Apresentação de Candidatura:
3.1 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3.2 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias, em www.madalenabeselga.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico madalena.beselga@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura AO.
3.3 - A remessa da candidatura em suporte papel, deverá ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
3.4 - Em caso de entrega da candidatura em formato de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Presidente de Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Estrada de Caldelas, n.º 220, Cem Soldos, 2305-417 Madalena, Tomar ou entregue pessoalmente.
4 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica: www.madalenabeselga.pt.
7 de novembro de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Madalena e Beselga, Luísa Maria da Conceição Henriques.
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