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Ato Original
Aviso n.º 10083/2022
Procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e inserido no contrato-programa entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Universidade da Beira Interior, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2.ª Edição.
1 - Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de vinte dias úteis a contar do dia seguinte àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Humanidades e Artes, subárea científica de Filosofia, Ética e Religião, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, vier a ocorrer qualquer motivo ou causa de cessação ou extinção legal, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação PRAXIS - Centro de Filosofia, Política e Cultura, nomeadamente as relacionadas com:
a) Investigar tópicos nas áreas de trabalho do centro de investigação, a saber: ética; fenomenologia e cultura; política;
b) Publicar os resultados da investigação em revistas indexadas com revisão por pares;
c) Promover e participar na organização de conferências, colóquios, jornadas e seminários;
d) Identificar oportunidades de financiamento e de candidatura a projetos, promovendo ou colaborando na sua execução;
e) Colaborar no processo de internacionalização da unidade, através do estabelecimento de protocolos ou de intercâmbios com centros congéneres.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Sílvia Cristina da Cruz Marques Socorro, Vice-Reitora da Universidade da Beira Interior, com competência delegada mediante o Despacho 6764/2021, de 09 de julho
Vogais:
Doutor José Maria Silva Rosa, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior
Doutora Irene Borges Duarte, Professora Associada da Universidade de Évora
Doutor André Barata Nascimento, Professor Associado com Agregação da Universidade da Beira Interior
Doutora Ana Leonor Serra Morais dos Santos, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior
5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior, nomeadamente no Centro de Investigação PRAXIS - Centro de Filosofia, Política e Cultura, localizado nas instalações da Faculdade de Artes e Letras, Rua Marquês d'Ávila e Bolama, 6201-001, Covilhã, Portugal.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizado nos termos do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, sendo de 2.153,94 (euro) (dois mil cento e cinquenta e três euros e noventa e quatro cêntimos).
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Filosofia, ou área científica afim, assim considerada pelo júri, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira dever-se-á obedecer ao constante no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da contratualização.
São requisitos especiais de admissão:
a) Autonomia de investigação, manifestada em autoria de trabalhos publicados em revistas internacionalmente indexadas;
b) Participação em projetos de investigação.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
c) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:
Qualidade e internacionalização das publicações na área da Filosofia;
Relevante experiência de participação e de submissão em projetos na área da Filosofia.
C2) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente: organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência, como experiência em supervisão científica, participação como palestrante em eventos científicos, membro de comissões para a difusão e divulgação da ciência.
C3) Entrevista.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) [70]%; C2) [20]%; C3) [10]%
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = C1*[70] % + C2*[20] % + C3*[10] %
13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação.
14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
15 - O júri delibera através de votação nominal, fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados, com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia do certificado de doutoramento ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim, nomeadamente, carta de motivação e projeto de investigação;
e) Outros documentos.
19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente no Setor de Expediente da Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico vrinvestigacao@ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em vinte dias úteis após publicação deste Aviso.
20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas na Faculdade de Artes e Letras da Universidade da Beira Interior, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta. Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, a Universidade da Beira Interior declara não assumir qualquer compromisso de vir a considerar ser do seu interesse estratégico a abertura de qualquer procedimento concursal para a carreira de investigação científica ou para a carreira docente do ensino superior, no seguimento do presente procedimento concursal.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
4 de maio de 2022. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
315303705
