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Retificado por
Aviso n.º 10588/2023
Procedimento concursal de promoção a categoria superior de postos de trabalho do Mapa de Pessoal
Publica-se a abertura do presente procedimento concursal de promoção a categoria superior, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 08 de fevereiro de 2023, e do despacho proferido pelo Vereador Luís Miguel Calha, em 04 de maio de 2023, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho n.º 74/2021, datado de 26 de outubro e de acordo com o disposto no artigo 9.º, al a) do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicável pelo artigo 4.º, n.º 1, al a) do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, regime mantido em vigor pelo artigo 41.º, n.º 1, al. b), subalínea i) e artigo 37.º, n.º 1, al d) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:
1 - Técnica/o de Informática Grau 3 Nível 1 - carreira não revista - 2 postos de trabalho.
2 - Validade do procedimento concursal: é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, pelo prazo de 12 meses, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 08 de fevereiro de 2023.
3 - Condições de admissão ao procedimento concursal:
3.1 - Requisitos gerais de admissão:
Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos:
3.2 - Requisitos especiais:
A este concurso podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integradas/os na carreira de Especialista de Informática Grau 2, com pelo menos, quatro anos classificados de Relevante ou seis anos classificados no mínimo de Adequado;
Podem ainda candidatar-se, nos termos da alínea a), n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, as/os técnicas/os de informática do grau 3, nível 2, com cinco anos de serviço na categoria classificados de Relevante ou oito anos classificados de Adequado, habilitadas/os no mínimo, com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura ou, ainda, curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, e formação complementar em área especifica de informática.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 4.1., 4.2., 4.3. e nos seguintes termos:
4.1 - As candidaturas são efetuadas através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível no sítio www.cm-palmela.pt mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura.
4.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias.
4.3 - Declaração atualizada, emitida pelo respetivo serviço da administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos três últimos biénios.
4.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
5 - Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento: Provas de conhecimentos gerais e específicos.
5.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas
A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias.
Conhecimentos gerais:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
Conhecimentos específicos:
Gestão de serviços online - ótica técnica
Gestão e funcionamento de aplicações Medidata
Implementação de novas funcionalidades/aplicações informáticas
Segurança da informação na ótica do RGPD
Cibersegurança
Desenvolvimento e implementação de aplicações/novas funcionalidades informáticas
Desenvolvimento aplicacional em PHP/SQL
Durante a prova será permitida, às/aos candidatas/os, apenas a consulta da legislação indicada não anotada ou comentada.
5.2 - Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF = PC
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos
6 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efetivos - Ana Paula Ruas Ambrósio, Chefe da Divisão de Organização e Sistemas de Informação, e Sónia Ferreira Nunes Dias Fruta, Dirigente de 3.º Grau do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Vogais suplentes - João Pedro Fonseca de Sotto Mayor, Técnico Superior e Karen Gregório do Souto, Técnica Superior.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
7 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.
8 - Local de trabalho - área do Município
9 - As/os candidatas/os admitidas/os serão notificadas/os da respetiva admissão e as/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do artigo 34.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho.
10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da respetiva publicitação.
11 - O posicionamento remuneratório:
O posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar será o índice 720, escalão 1 a que corresponde 2.553,45(euro) da estrutura remuneratória da carreira Informática, constante do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.
12 - Os postos de trabalho a prover destinam-se à Divisão de Organização e Sistemas de Informação.
13 - Fundamentação legal: designadamente as regras constantes no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, artigo 41.º, n.º 1, al. b), subalínea i) da parte preambular da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, na versão atual e Código do Procedimento Administrativo, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro.
14 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
15 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira de Informática constantes da Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional Especialista de Informática, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, designadamente:
Conceber e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
Implementar e gerir os processos de modernização tecnológica;
Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados;
Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes e na avaliação de protótipos e na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Sem prejuízo daquela preferência legal, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, as/os candidatas/os portadoras/es de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal as/os candidatas/os com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade das/os candidatas/os com deficiência exercerem a função de acordo com o descritivo funcional constante no presente despacho.
18 - A abertura do procedimento concursal foi precedida de consulta à respetiva entidade gestora supramunicipal - Área Metropolitana de Lisboa, no âmbito do procedimento prévio de aferição de pessoal disponível em situação de valorização profissional, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, que comunicou a este município, através de correio eletrónico, em 20 de janeiro de 2023, que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) ainda não se encontra constituída na Área Metropolitana de Lisboa.
5 de maio de 2023. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
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