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Ato Original
Aviso n.º 1126/2026/2
Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., de 12 de setembro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde - ramo de Nutrição (M/F), em regime de contrato individual de trabalho, com e sem termo, consoante as necessidades que vierem a ocorrer e condicionada à obtenção das necessárias autorizações da tutela.
1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei n.º 240/93, de 8 de julho, Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro e Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
2 - Prazo de validade: Até dezoito (18) meses após a homologação da lista de classificação final, cessando após essa data.
3 - Caracterização do posto de trabalho e conteúdo funcional - Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional da categoria de Assistente do ramo de Nutrição que se encontra definido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual.
4 - Remuneração base mensal ilíquida - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à categoria de Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde.
5 - Local de trabalho - As funções poderão ser exercidas nos diferentes serviços e unidades que constituem a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
6 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções públicas.
7 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, aviso este que será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no site da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
8 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - Os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, na sua redação atual, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir licenciatura em Ciências da Nutrição, em Dietética ou em Dietética e Nutrição;
b) Ser detentor do grau de especialista no respetivo ramo de atividade a que apresenta a candidatura, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual;
c) Encontrar-se inscrito na Ordem dos Nutricionistas.
8.3 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., e ser acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos, podendo ser enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o endereço recrutamento@ulsbe.min-saude.pt.
10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Um exemplar do Currículum Vitae, elaborado em modelo europeu e em língua portuguesa, devidamente datado e assinado (máximo de cinco páginas escritas), em formato PDF, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, bem como apresentação de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, sob pena de não serem contabilizados na avaliação curricular;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência) com a nota final de curso;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista da carreira dos Técnicos Superiores de Saúde - ramo Nutrição;
d) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação(ões) de formação profissional;
e) Fotocópia da Cédula Profissional emitida pela Ordem dos Nutricionistas;
f) Comprovativo da experiência profissional de onde conste os seguintes elementos: local, indicação do período de exercício de funções, atividades desenvolvidas e apreciação do seu desempenho;
g) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, declaração sob compromisso de honra do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no procedimento concursal;
h) Demais comprovativos do invocado na candidatura.
11 - São ainda motivos de exclusão de candidaturas:
a) A apresentação de candidaturas fora do prazo estipulado no ponto 7 e das regras de formalização da candidatura previstas no aviso de recrutamento;
b) A não entrega dos documentos obrigatórios exigidos no ponto 10 do aviso de recrutamento;
c) A não comparência, quando notificado pelo júri, para apresentar em determinada data e hora, comprovativos de factos referidos no curriculum vitae;
d) Apresentação de declarações ou documentos falsos;
e) O não preenchimento correto do formulário de candidatura;
f) Falta à entrevista profissional de seleção, à data e hora marcada, sem apresentação de justificação válida;
g) A não disponibilidade imediata.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
12 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de seleção: A seleção dos candidatos faz-se mediante avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
14 - Classificação final dos candidatos:
A classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC*0,6) + (EPS*0,4)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.
15 - Critérios de desempate: Os critérios de desempate a adotar em caso de igualdade de classificação final são os descritos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
Elementos complementares - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
16 - Listas: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Serviço de Gestão de Capital Humano, bem como na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., in https://www.hbarcelos.min-saude.pt/, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico.
17 - Pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento e notificação aos candidatos: Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados por correio eletrónico, remetendo para o endereço sgrh_candidaturas@ulsbe.min-saude.pt. Não serão efetuadas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento concursal por qualquer outra via. Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da formalização da respetiva candidatura.
18 - Composição do júri:
Presidente - Maria da Graça Netto Lima da Silva Pereira Ferro - Assessor Superior da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Nutrição, da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;
1.º vogal efetivo - Clara Regina Duarte Simões de Matos, Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Nutrição da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efetivo - Isabel Maria Vasques Fernandes, Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Nutrição da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.;
1.º vogal suplente - Isabel Maria Correia Gomes, Assessor da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Nutrição da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.;
2.º vogal suplente - Susana Liquito Quintas, Assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde, ramo de Nutrição da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
19 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Gestão da bolsa de Reservas de Recrutamento: A reserva de recrutamento é utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, cessando após essa data. O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao candidato, independentemente da respetiva modalidade. Quanto aos candidatos que celebrem contrato que não seja na modalidade de contrato de trabalho sem termo, regressam à sua posição na lista de ordenação com o termo do vínculo aceite, só ocorrendo o abatimento definitivo à lista de ordenação com a não aceitação de contrato individual de trabalho sem termo.
21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
22 - Quotas de Emprego: Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos seguintes termos:
a) Quando, por serviço/unidade, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por serviço/unidade, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
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