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Ato Original
Aviso n.º 11481/2023
Abertura do novo procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Faro
Sophie Matias, na qualidade de Vereadora do Pelouro das Infraestruturas e do Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, torna público, nos termos do n.º 1 e n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária pública realizada no dia 24 de abril de 2023, e com base nos fundamentos expostos na Proposta CM n.º 158/2023/CM, aprovar a abertura de um novo procedimento de Revisão, aproveitando todos os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento aberto pelo Aviso n.º 7311/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2016 e considerando toda a documentação já produzida e os pareceres das entidades emitidos em sede de Comissão Consultiva.
Torna-se, ainda, público que é fixado um prazo de 36 (trinta e seis meses) para a respetiva conclusão da Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro.
Para constar se mandou publicar o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, proceder à divulgação da respetiva deliberação municipal na comunicação social, no sítio da internet da Câmara Municipal de Faro, na plataforma colaborativa de gestão territorial, bem como nos demais lugares públicos de estilo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 76.º e 191.º ambos do RJIGT conjugados com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
15 de maio de 2023. - A Vereadora do Pelouro das Infraestruturas e do Urbanismo, Arqta. Sophie Matias.
Deliberação
Considerando que:
A proposta do Plano Diretor Municipal de Faro já foi submetida à 2.ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva (CC), em 09/08/2021, conforme o n.º 1 do artigo 85.º, Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14/05, na sua versão atualizada, conjugado nos termos do artigo 17.º da Portaria n.º 277/2015, de 10/09;
Que o procedimento em curso se encontra na fase de Concertação, prevista no artigo 87.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com o objetivo de se conseguir uma solução harmonizada que permita superar as discordâncias observadas pelas entidades, em particular com aquelas que emitiram um parecer desfavorável à Proposta de Plano, Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN), nomeadamente: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR-Algarve); Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP-Algarve); Direção Regional do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRICNF-Algarve) e a Associação Portuguesa do Ambiente - Administração Hidrográfica do Algarve (APA/ARH Algarve);
O procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Faro caduca em 09/06/2023, conforme publicado no Aviso n.º 7692/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13/04 e que não estará concluído antes desta data;
Por forma a evitar a caducidade do procedimento em curso, se torna imperioso dar início a um novo procedimento de Revisão, aproveitando para o efeito as alterações introduzidas ao RJIGT, pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho.
Um "novo" procedimento será a solução mais consentânea com os princípios da prossecução do interesse público, da boa administração e da proporcionalidade previstos nos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada, e que permitirá ao Município de Faro aproveitar todo o trabalho e custos já realizados e evitará levar o processo ao seu reinício.
Para a tramitação do procedimento em questão, tenho a honra de propor à Câmara Municipal que delibere o seguinte:
a) Aproveitar todos os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento aberto pelo Aviso n.º 7311/2016, publicado em DR 2.ª série, a 8 de junho, que caducará a 09/06/2023, em conformidade com o n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2022, de 8 de julho, considerando igualmente toda a documentação já produzida e os pareceres emitidos pelas entidades em sede de Comissão Consultiva.
b) Fixar um prazo de 36 (trinta e seis) meses para a conclusão do novo procedimento, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
c) Publicar a Deliberação através de Aviso, na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
d) Divulgar a Deliberação na comunicação social, plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 76 conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
e) Submeter à Assembleia Municipal a respetiva deliberação e dar conhecimento da mesma à CCDR-Algarve.
Paços do Município, 19 de abril de 2023. - A Vereadora das Infraestruturas e do Urbanismo, Arqta. Sophie Matias.
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