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Ato Original
Aviso n.º 11 527/2005 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (área de relações públicas), da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 23 de Novembro de 2005, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade, conforme o despacho n.º 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (área de relações públicas) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, alterado por publicações insertas no Diário da República, 2.ª série, n.os 202, de 2 de Setembro de 2003, e 171, de 6 de Setembro de 2005.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e será inscrito (registado) na BEP (bolsa de emprego público) no prazo de dois dias após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 25 de Julho, e Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6 - Conteúdo funcional - apoiar o conselho directivo da Faculdade nos domínios de informação interna e externa, tendo em conta o desenvolvimento e projecção de imagem da instituição, bem como organizar e coordenar as actividades desenvolvidas pelos centros de investigação e estudos da Faculdade, no âmbito da investigação científica e do desenvolvimento de cursos não conferentes de grau.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, em Lisboa.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Relações Públicas, Ciências da Comunicação, Comunicação Social e Cultura, Sociologia, Direito ou Turismo, ou outras licenciaturas de áreas afins, conforme estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para o Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação), indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora, e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou da sua equiparação, legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.3 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são os seguintes:
a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
12 - O programa de provas de conhecimento gerais para ingresso na carreira técnica superior encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 7 de Setembro de 2005 - despacho n.º 663/2005.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita, com consulta, terá a duração máxima de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior 9,5 valores.
13 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será expressa na escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesses;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos admitidos ao concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
18 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e, no caso de haver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.
21 - Regime de estágio - a realização do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os funcionários estejam vinculados ou não à função pública.
22 - A legislação para a prova de conhecimentos específicos encontra-se publicada no anexo II do presente aviso.
23 - Constituição do júri:
Presidente - Prof.ª Doutora Sílvia Lami Tavares Chicó, professora associada da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Helena Maria Costa Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Margarida Isabel dos Santos Liberato, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Licínia Maria Gomes dos Santos da Silva Freire, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
23.1 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
5 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Júri, Sílvia Lami Tavares Chicó.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do Júri do Concurso:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ... em ... de ... de ...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo, para admissão de ... vagas (indicar o número de vagas), de ingresso na categoria de ... (indicar a categoria), da carreira de ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 200 ...
Pede deferimento.
Lisboa, ... (data).
... (assinatura).
ANEXO II
Legislação
Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho - deontologia do serviço público; "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 99/93, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (Código do Trabalho).
Prova de conhecimentos específicos:
Regime jurídico da função pública:
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho;
Duração e horário de trabalho - Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto, e 325/99, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Regime jurídico do desenvolvimento e qualidade do ensino superior - Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro;
Serviços académicos:
Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro - princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
Deliberação n.º 961/2003 - Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Julho de 2003;
Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades;
Despacho Normativo n.º 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia;
Estatutos da Faculdade de Belas-Artes - Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003;
Matéria de conhecimentos específicos:
Conhecimentos sobre comunicação e comunicação social;
Comunicação entre pessoas e organizações;
Suportes de informação: conceito, normalização e divulgação;
Cooperação internacional na área do ensino.
