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Ato Original
Aviso n.º 11 531/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Outubro de 2005 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, no uso da competência delegada e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina, conforme o despacho n.º 17 777/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2005, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior na área de planeamento, projectos de desenvolvimento, gestão financeira e gestão de recursos humanos do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de dotação global, aprovado pela Portaria n.º 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, rectificada pelo despacho n.º 12 288/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005.
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Foi efectuada consulta, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, bem como dado cumprimento à orientação técnica n.º 5/DGAP/2004, a qual informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas enunciadas e cessa com o seu preenchimento.
4.1 - O provimento dos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio, de acordo com o regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
5.1 - Compete genericamente aos técnicos superiores de 2.ª classe o exercício de funções de estudo e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e técnico-científica, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito da área para que é aberto o concurso.
5.2 - Compete especificamente aos técnicos superiores de 2.ª classe seleccionados para os lugares a prover a assessoria técnico-administrativa aos órgãos de gestão, apoio técnico e acompanhamento das actividades de gestão global, recolha, tratamento e preparação gráfica de relatórios, coordenação e orientação de recursos humanos, actualização e manutenção de bases de dados.
6 - Remuneração, condições e local de trabalho:
6.1 - A remuneração é correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Medicina, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa.
7 - São condições de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo possuidor de licenciatura em Psicologia ou Línguas e Literaturas Modernas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (anexo I), em papel de formato A4, branco, dirigido ao director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para os Serviços Técnico-Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Do requerimento de admissão (anexo I) deverá constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;
f) Concurso a que se candidata (indicar a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação).
8.2 - É dispensada nesta fase a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação concreta em que se encontram relativamente a cada um deles.
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação de mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a utilizar são os a seguir mencionados, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20, nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) 1.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, será pontuada na escala de 0 a 20 valores e tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados, através da sua expressão quantitativa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Para quem tenha vínculo à função pública, declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
10.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos terá a duração máxima de duas horas e revestirá a forma escrita, sem consulta. Esta terá carácter eliminatório, sendo constituída por:
Parte 1 - conhecimentos gerais - terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data;
Parte 2 - conhecimentos específicos (matérias constantes do anexo deste aviso) - de acordo com o despacho n.º 3/R/96 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo nela ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesse;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional;
e) Sentido crítico e de responsabilidade.
11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - O local, a data e a hora da realização das provas de conhecimentos e das entrevistas e as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgados nos termos previstos nos artigos 28.º, 33.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como exclusão a desistência no prosseguimento do concurso e a não comparência dos candidatos. Havendo lugar à afixação de listas, esta será efectuada no placard dos concursos, no piso 3, junto da Secção de Pessoal.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, na parte aplicável, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-/A98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
18 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas encontram-se publicadas no anexo II do presente aviso.
19 - Composição do júri, que, salvo indicação em contrário, será também o júri de estágio:
Presidente - Mestre David João Varela Xavier, secretário da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, chefe de divisão da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Raquel Mota Viegas dos Santos, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Pedro Miguel Marques Marçal, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Helena Maria Alves Cabeleira, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
5 de Dezembro de 2005. - O Director, J. Fernandes e Fernandes.
ANEXO I
Concursos externos de ingresso de pessoal não docente
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., em ...-...-20..., válido até ...-...-20...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência e código postal: ...
Telefone/telemóvel: .../...
Habilitações literárias: ...
Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros): ...
(Se tiver vínculo à função pública):
Organismo a que está vinculado: ...
Tipo de vínculo: ...
Carreira e categoria: ...
Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (até à data de publicação do presente aviso): ...
Classificação quantitativa de serviço nos últimos três anos: ...
(quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito),
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral ... (tipo de concurso) para o preenchimento de ... vagas (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme o aviso n.º .../20... (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 20...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne todos os requisitos legalmente exigidos:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
ANEXO II
Parte de conhecimentos gerais
Esta parte incidirá sobre matérias constantes do despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de Janeiro, e 135/99, de 22 de Abril - Código do Procedimento Administrativo; modernização administrativa.
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, e 413/93, de 23 de Dezembro - estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes.
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - autonomia das universidades.
Despacho Normativo n.º 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa.
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira administrativa.
Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa.
Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004 - Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Bibliografia
ALFAIA, João, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I (1985) e II (1988).
Parte de conhecimentos específicos
Esta parte incidirá sobre matérias constantes do despacho n.º 3/R/96 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.
Legislação
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 392/86, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto, e 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho.
Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior.
Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho - estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho - estabelece normas sobre a concessão de equivalência de habilitações nacionais de nível superior.
Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos.
Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto - sistema geral de reconhecimento dos diplomas do ensino superior.
Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto - provas de habilitação ao título de agregado.
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.
Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, com as alterações da Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, e da Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto da Aposentação.
Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho - que altera e republica o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a redacção dada pelas Leis n.os 7/95, de 29 de Março, e 118/99, de 11 de Agosto, e que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Bibliografia/textos de suporte
Guia do Utilizador, Comissão Europeia, 1995.
Declaração da Sorbonne, Maio de 1999.
Declaração de Bolonha, Junho de 1999.
Declaração de Praga, Maio de 2001.
