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Ato Original
Aviso n.º 11 664/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, de 14 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de quatro lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo IV à Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento dos lugares postos a concurso, sendo a sua validade fixada pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar n.º 11/95, de 23 de Maio, e Portaria n.º 1256/95, de 24 de Outubro.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, o local de trabalho situa-se em Lisboa e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos de admissão - são requisitos de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si, complementadas com uma entrevista profissional de selecção.
6.1 - Prova de conhecimentos gerais - prova escrita, elaborada de acordo com o programa aprovado constante do anexo II do Despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, que terá por base os programas escolares correspondentes ao nível de habilitações literárias exigidas (11.º ano de escolaridade), nomeadamente português e matemática, e a seguinte bibliografia:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 211/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 217/97, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro;
Decreto Regulamentar n.º 11/95, de 23 de Maio.
6.2 - Prova de conhecimentos específicos - prova escrita, elaborada de acordo com o programa aprovado constante do anexo do despacho conjunto n.º 691/2000, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e do Director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, que terá por base a seguinte bibliografia:
Constituição da República Portuguesa, com as alterações introduzidas pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro (4.ª revisão);
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Lei n.º 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;
Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 737/76, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de Abril;
Circular n.º 1168, série-A, de 15 de Julho de 1988, da DGCP;
Decreto-Lei n.º 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Portaria n.º 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho.
6.3 - Entrevista profissional de selecção - a efectuar nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao director-geral de Infra-Estruturas, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Administração da DGIE, Avenida da Ilha da Madeira, 4.º, sala 449, 1400-204 Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a morada acima referida, devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar, passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República, onde vem anunciado.
8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;
b) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia autenticada da mesma;
c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade mencionada no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações prestadas pelo candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
11 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão remetidas aos candidatos através de ofício registado caso o número de candidatos seja inferior a 100, sendo também afixadas, para consulta, em lugar público da Direcção-Geral de Infra-Estruturas. Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, as mesmas serão objecto de publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Ana Cristina Marques Correia Aragão, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Glória Maria Maia Paulo Catalão, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
João Vítor dos Santos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Arlete d'Assunção Perestrelo Silva, assistente administrativo especialista.
Maria Manuela Reis Coutinho Rentes Sobral, assistente administrativo especialista.
11 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Manuel da Cunha Rêgo.