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Ato Original
Aviso n.º 11682/2023
Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Benavente
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Benavente, nos termos dos artigos 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da reserva ecológica nacional (REN) para o município de Benavente, aprovada pela Portaria n.º 67/2019, de 20 de fevereiro, alterada pelo Aviso n.º 2961/2022 no Diário da República, n.º 30/2022, Série II, de 11 de fevereiro, e pelo Aviso n.º 7265/2023 no Diário da República, n.º 70/2023, Série II, de 10 de abril.
A alteração da delimitação da REN visa regularizar ou legalizar um conjunto de explorações pecuárias, no seguimento de procedimentos RERAE (Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro), localizadas de Benavente.
A Câmara Municipal de Benavente procedeu à alteração ao seu Plano Diretor Municipal para o conjunto dos processos RERAE, designadamente através da publicação do Aviso n.º 1915/2023 no Diário da República n.º 20/2023, Série II, de 27 de janeiro.
No âmbito do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Entidade Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo foram convocadas para a realização de uma conferência procedimental, à qual faltaram, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo emitido uma posição final favorável condicionada. Em sequência, a Câmara Municipal introduziu as devidas alterações.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 4 de abril de 2023, a alteração da delimitação de REN para o município de Benavente.
Assim,
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o Município de Benavente, com as áreas a excluir (E101 a E108), identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro em anexo e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do Município de Benavente produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
9 de maio de 2023. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida.
68423 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68423_1405_ALTER_REN_N.jpg
68423 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_68423_1405_ALTER_REN_S.jpg
Quadro anexo
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Benavente
616513051