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Ato Original
Aviso n.º 11 951/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira de 30 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso geral interno de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição, da área de pessoal e admissão de doentes, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, aprovado pela Portaria n.º 222/98, de 6 de Abril, alterado pela Portaria n.º 1356/2002, de 16 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para a vaga enunciada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes a uma repartição, bem como dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de São João da Madeira, seu núcleo em Vale de Cambra ou eventuais instituições com as quais tenha ou venha a ter protocolos de cooperação.
6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se numa das condições previstas no artigo único do Decreto-Lei n.º 225/91, de 18 de Junho, ou seja:
a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos;
c) Possuir a categoria de chefe de serviços administrativos.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular.
9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e será pontuada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:
Orgânica do Ministério da Saúde;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Férias, faltas e licenças;
Princípios gerais do procedimento administrativo.
9.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas, sendo igualmente permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:
Recrutamento e selecção de pessoal;
Reclassificação e reconversão profissionais;
Quadros e carreiras;
Acumulação de funções públicas e privadas;
Acidentes em serviço;
Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Classificação de serviço;
Trabalho extraordinário e suplementar;
Ajudas de custo;
Estatuto remuneratório;
Estatística;
Taxas moderadoras/facturação;
Admissão de doentes.
9.4 - Em anexo, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.
10 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nelas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Hospital, na Rua da Misericórdia, 3700-190 São João da Madeira, durante as horas normais de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguinte documentos (autênticos ou autenticados):
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para o concurso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, no painel do Serviço de Pessoal.
A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. José Duarte da Costa, administrador-delegado do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel António Pereira de Pinho, chefe de repartição do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Maria Edite da Rocha Silva Matos, chefe de repartição do Hospital Distrital de Águeda.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Helena Cardoso de Matos, chefe de repartição do Hospital Fernando Zagalo, Ovar.
Maria Tehmudo da Cunha e Castro Albernaz Teixeira, chefe de repartição do Hospital Visconde de Salreu, Estarreja.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva.
ANEXO
Legislação e bibliografia da prova de conhecimentos:
Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 10/ 93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 8-A/2002, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 122/97, de 20 de Maio;
Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 53/98, de 11 de Março;
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 407/ 91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio;
Lei n.º 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 259/ 98, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Julho;
Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 173/ 2003, de 1 de Agosto;
Portaria n.º 338/92, de 11 de Abril;
Portaria n.º 189/2001, de 9 de Março;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de Março;
Despacho n.º 25 360/2001, de 16 de Novembro, do Ministério da Saúde;
Portaria n.º 985/2003, de 13 de Setembro;
Nomenclatura de recolha de dados estatísticos de produção hospitalar (Direcção-Geral da Saúde, de 23 de Setembro de 1994);
Circular informativa n.º 1, de 9 de Março de 1998, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Circular normativa n.º 2, de 21 de Junho de 2000, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
Circular normativa n.º 1, de 3 de Outubro de 2001, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
