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Ato Original
Aviso n.º 11 960/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por despacho do subdirector-geral de 27 de Junho de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de duas vagas de assistente administrativo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro, desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria n.º 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo III).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área funcional - administrativa.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, expediente, economato, património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro, sita no Jardim da Manga, em Coimbra.
7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central.
8 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os funcionários e agentes que se encontrem nas situações referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas possuam o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, ala oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.
9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
b) Declaração, passada pelo serviço a que se encontrem vinculados, donde constem a categoria que detêm e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e natureza do vínculo;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
10.2 - As provas de conhecimentos possuem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento 9,5 valores).
10.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.
10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Provas de conhecimentos:
11.1 - O programa das provas de conhecimentos é o que consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1997.
11.2 - Natureza das provas - provas escritas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta, de natureza teórica, com duração de uma hora e trinta minutos cada.
11.3 - Data, hora e local da realização das provas de conhecimentos - os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, da hora e do local da realização das provas referidas.
12 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do júri:
Presidente - Chefe de secção Maria Alice Rodrigues da Veiga Freire.
Vogais efectivos - Assistente administrativa principal Orlandina Campos Castanheira de Carvalho e assistente administrativa principal Leonor Mendes Salgado Lopes.
Vogais suplentes - Assistente administrativo especialista Augusto Luís Marques Azevedo e assistente administrativo principal Pedro Eugénio Correia Nogueira.
17 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Vasco Martins Costa.
ANEXO
Bibliografia e legislação
1 - Órgãos de soberania - Constituição da República Portuguesa.
2 - Estrutura da Administração Pública Portuguesa:
Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro - Lei Orgânica do XIV Governo;
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Decreto-Lei n.º 284/93, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar n.º 29/93, de 16 de Setembro, e Portaria n.º 1027/93, de 24 de Outubro.
3 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro - estatuto da aposentação;
Lei n.º 4/84, de 5 de Abril - protecção da maternidade e da família;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro - alteração do estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro - alteração ao regime da relação jurídica de emprego público;
Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto - altera o Decreto-Lei n.º 407/91;
Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro - regulamentação das Leis n.os 4/84 e 17/95;
Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 70/2000, de 4 de Maio - faz a republicação da Lei n.º 4/84, de 5 de Abril.
4 - Deontologia do serviço público:
Carta Deontológica do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Contabilidade pública:
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - regime jurídico de empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime de realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços.
6 - Património e economato:
Decreto-Lei n.º 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário dos móveis do Estado;
Portaria n.º 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado;
Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de Dezembro - aquisição, gestão e alienação de bens móveis;
Portaria n.º 1152-A/94, de 27 de Dezembro - aquisição, gestão e alienação de bens móveis.
