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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 120/2012
Por ordem superior se torna público que, em 24 de fevereiro de 2012, o Grão-Ducado do Luxemburgo depositou, nos termos do artigo 18.º da Convenção, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação às Alterações à Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, adotadas em Viena, na Áustria, em 8 de julho de 2005.
As Alterações entrarão em vigor no Grão-Ducado do Luxemburgo, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no trigésimo dia depois de dois terços dos Estados parte da Convenção terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário.
Portugal é parte da Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme o Aviso n.º 163/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.
Portugal é parte das Alterações, aprovadas para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 106/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2010, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 26 de novembro de 2010, conforme o Aviso n.º 357/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 23 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.