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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 12999/2010
Concurso interno de ingresso
1 - Faz-se público que, a abertura do presente procedimento concursal e o montante a afectar à subsequente admissão foi autorizado previamente por deliberação camarária datada de 13 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Setembro, e de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 14 de Maio de 2010, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por Despacho n.º 19/2009, datado de 23 de Novembro, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para:
Especialista de Informática grau 1 nível 1 (processo n.º 07.25/P/DRH/DRHO/2010) - 1 Posto de trabalho
2 - Validade do concurso - O concurso é valido para o lugar indicado esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão ao concurso - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerias, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Presidente da Câmara, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
O requerimento de admissão deve de ser acompanhado, sob pena de exclusão de:
4.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso.
4.2 - Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou cartão de cidadão.
4.3 - Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público donde conste antiguidade na Função Pública, e classificações de serviço obtidas.
4.4 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, experiência profissional devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
5 - Habilitações literárias - Licenciatura em Engenharia Informática
6 - Métodos de selecção:
Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e Entrevista Profissional de Selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos gerais versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007;
Constituição da República Portuguesa (título VIII "Poder Local");
Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro (republicado na integra);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
6.2 - A prova de conhecimentos específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes obras:
Planeamento de Sistemas de Informação - ISBN 978-972-722-579-8 - Luís Amaral/João Varajão
Auditoria de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-273-0 - Alberto Carneiro
Auditoria e Controlo de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-436-9 - Alberto Carneiro
A Arquitectura da Gestão de Sistemas de Informação - ISBN 972-722-140-8 - João Eduardo Quintela Varajão
Gestão de Sistemas e Tecnologia de Informação - ISBN 972-722-409-1 - António Serrano - Mário Caldeira - António Guerreiro
A prova de conhecimentos gerais e específicos, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos em que visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
6.3 - Entrevista profissional de selecção com a qual pretende-se determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, de acordo com os seguintes factores:
Interesse e motivação profissional, conhecimentos quanto às exigências da função; conhecimentos e potenciais aptidões para o desempenho da função e sentido critico e objectividade.
6.4 - A classificação final (CF)e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
8 - Local de trabalho será na área do Município.
9 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de período experimental, que se rege pelo seguinte:
9.1 - O período experimental terá carácter probatório de 240 dias.
9.2 - A frequência do período experimental será feita em regime de contrato individual de trabalho para exercício de funções públicas.
9.3 - O estágio aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no posto de trabalho vago de Especialista de Informática Grau 1 Nível 1.
9.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao posto de trabalho de origem.
9.5 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
9.5.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do período experimental.
9.5.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório do período experimental a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período experimental e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
9.5.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.
9.5.4 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
10 - Remuneração mensal - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o Sistema Retributivo em vigor.
11 - O posto de trabalho a prover destina-se ao seguinte serviço - Divisão de Organização e Tecnologias de Informação.
12 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Agostinho Arsénio Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização.
Vogais efectivos - Mário Alberto Leitão da Silva, Chefe de Divisão de Organização e Tecnologias de Informação e Rui Miguel Grilo Felicíssimo Duarte, Especialista de Informática - Grau 2, Nível 1.
Vogais suplentes - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Marta Cristina Justo Geraldo Duarte, Especialista de Informática - Grau 1, Nível 2.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
13 - As condições de trabalho e as regalias são genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixados do Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for o caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
15 - Fundamentação legal: Nos termos do Orçamento de Estado para 2010, para este procedimento concursal é aplicável a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (de acordo com o artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril) bem como as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei n.º 97/2001 de 26 de Março e Portaria n.º 358/2002, de 03 de Abril.
16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da lei.
17 - Conteúdo funcional - O constante na Portaria n.º 358/2002, de 03 de Abril.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente e no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem funções de acordo com o descritivo funcional constante no presente aviso.
20 - É dispensada temporariamente consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia"
Paços de Município de Palmela, 24 de Maio de 2010. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes (no uso da competência subdelegada por Despacho n.º 29/2009, de 24 de Novembro).
303306252
