Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 13038/2026/2
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho de 20/04/2026 da Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, do Pelouro da Habitação e do Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Loureiro Queiroz, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 25 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador, para o Regimento de Sapadores Bombeiros, da área funcional Socorro e Proteção do Mapa de Pessoal desta Autarquia.
2 - Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, que regula o concurso regula o concurso como forma de recrutamento e seleção de pessoal para os quadros da Administração Pública, bem como os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, à Administração Local; Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 02 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março de 2006, que aprova o regulamento geral do estágio dos bombeiros profissionais.
4 - Conteúdo funcional: Aos corpos de bombeiros profissionais da administração local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, na sua atual redação, a saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
5 - Remuneração: A remuneração em regime de estágio corresponde à primeira posição remuneratória da categoria de bombeiro sapador da tabela remuneratória de bombeiro profissional (1 183,35€), constando a tabela remuneratória dos bombeiros profissionais do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março. Não obstante, na categoria de bombeiro sapador, o suplemento será atribuído nos termos do artigo 29.º-A do mesmo preceito legal.
6 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.
7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao concurso os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos, entendendo-se que os anos se completam na data em que se fazem;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente legal.
7.3 - Os requisitos de admissão devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas em formato eletrónico via Plataforma de Recrutamento do Município do Porto, disponível em https://recrutamento.cm-porto.pt, e devem ser acompanhadas dos seguintes documentos em formato PDF, tendo como limite 15 Mb por ficheiro:
1 - Documento comprovativo das habilitações literárias; e
2 - Curriculum vitae.
8.2 - Poderá ser exigido a qualquer um/a dos/as candidatos/as, em caso de dúvida sobre as declarações constantes do formulário de submissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações.
8.3 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a submissão da candidatura fora de prazo estipulado para o efeito ou a falta de submissão dos documentos referidos no ponto 8.1 do presente aviso.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
8.5 - Os/as trabalhadores/as pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados/as de apresentar os documentos referidos no ponto 8.1, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.6 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no formulário de submissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
1.º Provas de Conhecimentos Gerais (PCG);
2.º Inspeção Médica (IM); e
3.º Provas Práticas (PP).
9.1 - Prova de Conhecimentos Gerais (PCG): destinam-se a avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos/as candidatos/as considerados exigíveis ao exercício das funções de sapador bombeiro, bem como a capacidade de compreensão e aplicação de normas fundamentais da função pública e do estatuto profissional aplicável.
9.1.1 - O programa do PCG foi aprovado pela Senhora Vereadora do Pelouro da Coesão Social, Saúde e Proteção Civil, do Pelouro da Habitação e do Pelouro dos Recursos Humanos, Dra. Gabriela Loureiro Queiroz, e encontra-se vertido no Anexo A da presente ata, o qual faz parte integrante da mesma.
9.1.2 - A prova de conhecimentos gerais comporta uma única fase, tem carácter eliminatório, é de natureza teórica, assume forma digital, tem a duração de 60 minutos, é de realização individual, e é constituída por questões de escolha múltipla. Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação indicada no presente procedimento em suporte papel ou digital, sendo o material de consulta da responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
9.1.3 - Para efeitos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicável à administração local nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, propõe-se o seguinte programa da prova de conhecimentos gerais:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, com incidência nos conteúdos adquiridos no ensino secundário (12.º ano), na área de Português, designadamente:
Compreensão e expressão escrita;
Leitura e interpretação textual;
Funcionamento da língua.
b) Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional, incluindo:
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público;
Exercício do poder disciplinar;
Extinção do vínculo de emprego público, nomeadamente por motivos disciplinares;
Conteúdo funcional, direitos e deveres específicos dos bombeiros profissionais.
9.1.4 - Legislação de referência:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º;
b) Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 51/2025, de 27 de março, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.
9.1.5 - Eventuais alterações legislativas ocorridas após a publicitação do procedimento são da responsabilidade dos/as candidatos/as, incidindo a prova sobre a legislação em vigor à data da sua realização.
9.1.6 - A legislação indicada encontra-se disponível para consulta pública no sítio eletrónico do Diário da República (https://diariodarepublica.pt/).
9.1.7 - A classificação da prova é expressa numa escala de 0 a 20,00 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os/as candidatos/as que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
9.1.8 - Por se tratar de método de seleção realizado em simultâneo para todos/as os/as candidatos/as, a não comparência na data e hora fixadas determina a exclusão do procedimento.
9.1.9 - É expressamente proibida a utilização de motores de busca, ferramentas de inteligência artificial generativa, designadamente ChatGPT ou equivalentes, correio eletrónico, aplicações de mensagens, documentos partilhados, fóruns, redes sociais, ou qualquer outra forma de comunicação externa. A utilização de meios não autorizados determina a anulação da prova e a exclusão do/a candidato/a do procedimento concursal, sem prejuízo de outras consequências legalmente aplicáveis.
9.2 - Inspeção médica (IM): visa avaliar a robustez física dos/as candidatos/as e o estado geral de saúde.
9.2.1 - A privacidade da IM é garantida através da transmissão ao júri do concurso, sob a forma de apreciação global referente à aptidão do/a candidato/a relativamente às funções a exercer, devendo o respetivo resultado ser traduzido através da menção de Apto ou Não apto, sem expressão na fórmula de classificação final.
9.3 - Provas Práticas (PP): constituem o método destinado a avaliar, de forma objetiva e padronizada, a aptidão física, funcional e comportamental dos/as candidatos/as para o exercício das funções operacionais de sapador bombeiro, atendendo à natureza exigente e de risco inerente à atividade.
9.3.1 - A descrição técnica detalhada das provas, respetivas regras de execução, critérios de classificação e parâmetros mínimos de aprovação consta do Anexo B, para o qual se remete e que constitui parte integrante da presente ata.
9.3.2 - As PP subdividem-se em:
a) Provas classificativas; e
b) Provas eliminatórias.
9.3.3 - As provas classificativas destinam-se a avaliar as capacidades físicas e funcionais essenciais ao desempenho das funções operacionais, sendo avaliadas quantitativamente numa escala de 10,00 a 20,00 valores. Integram o conjunto das provas classificativas as seguintes:
Subida à Corda Lisa de 6 metros (SC);
Elevações na Barra Fixa (BF);
Circuito de Agilidade (CA);
Arrasto de Manequim (AM);
Corrida de Velocidade - 100 metros (CV); e
Teste de Cooper - 2400 metros (TC).
9.3.4 - São consideradas provas eliminatórias aquelas cuja avaliação é expressa exclusivamente através da menção qualitativa Apto ou Não apto, não sendo as respetivas classificações consideradas para efeitos de cálculo da classificação final. Integram o conjunto das provas eliminatórias as seguintes:
Subida de Escada - 30 metros (Teste de Acrofobia);
Circuito de Claustrofobia; e
Natação - 50 metros.
9.3.5 - As provas práticas compreendem um conjunto de 9 provas de carácter obrigatório, todas realizadas num único dia, pela seguinte ordem:
1.º Subida à Corda Lisa de 6 metros (SC);
2.º Elevações na Barra Fixa (BF);
3.º Circuito de Agilidade (CA);
4.º Subida de Escada - 30 metros (Teste de Acrofobia);
5.º Arrasto de Manequim (AM);
6.º Circuito de Claustrofobia;
7.º Natação - 50 metros;
8.º Corrida de Velocidade - 100 metros (CV); e
9.º Teste de Cooper - 2400 metros (TC).
9.3.6 - Para efeitos de aprovação na prova prática, o/a candidato/a deve, cumulativamente:
a) Obter classificação igual ou superior a 10,00 valores em todas as provas classificativas, as quais contribuem para a determinação da classificação final; e
b) Obter a menção Apto em todas as provas eliminatórias, as quais não são consideradas para efeitos de cálculo da classificação final.
9.3.7 - Com efeito, é excluído o/a candidato/a que se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
a) Não realize, por motivo imputável ao próprio, qualquer das provas práticas previstas;
b) Obtenha classificação inferior a 10,00 valores em qualquer das provas classificativas;
c) Obtenha a menção Não apto em qualquer das provas eliminatórias; e
d) Não cumpra as regras de execução, das normas de segurança ou das orientações dos avaliadores.
9.3.8 - A classificação final, expressa numa escala de 10,00 a 20,00 valores (arredondada às centésimas, nos termos das regras gerais de arredondamento), resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas classificativas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (SC + BF + CA + AM + CV + TC)/6
(Legenda: CF - Classificação Final; SC - Subida à Corda Lisa de 6 metros; BF - Elevações na Barra Fixa; CA - Circuito de Agilidade; AM - Arrasto de Manequim; CV - Corrida de Velocidade - 100 metros; TC - Teste de Cooper.)
9.3.9 - Os/as candidatos/as estão obrigatoriamente abrangidos por apólice de seguro de acidentes pessoais, durante o período de realização das PP.
10 - Classificação e ordenação final dos/as candidatos/as:
10.1 - A Classificação Final (CF) resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas pelos/as candidatos/as nos métodos de seleção prova de conhecimentos gerais e provas práticas. Será expressa numa escala de 0 a 20,00 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PGC + 2PP)/3
(Legenda: CF - Classificação Final; PCG - Prova de Conhecimentos Gerais; PP - Provas Práticas)
10.2 - Consideram-se não aprovados os/as candidatos/as que:
Obtenham classificação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos gerais;
Obtenham menção de Não apto na inspeção médica; e
Sejam excluídos por incumprimento dos critérios mínimos específicos definidos para as provas práticas, nos termos do presente procedimento e do respetivo Anexo B.
11 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
12 - Precedências e preferências derivadas de incentivos à prestação de Serviço Militar - Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RIPSM) nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2008, de 11 de outubro.
12.1 - Contingente de vagas: os/as candidatos/as que prestem ou tenham prestado serviço em RC (Regime de Contrato), desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % de contingente das vagas postas a concurso, condicionado ao preenchimento dos restantes requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso (cf. alínea e) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 26.º do RIPSM).
13 - Critérios de ordenação preferencial: subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 2 do artigo 37 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e nos termos do n.º 3 da mesma disposição legal, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.ºCandidato/a enquadrado/a no regime das preferências previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 26 do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro,
2.ºCandidato/a titular de carta de condução de veículos da categoria C;
3.ºCandidato/a com classificação mais elevada nas provas práticas; e
4.ºCandidato/a com classificação mais elevada na prova de conhecimentos gerais.
14 - A publicitação da relação de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da lista de classificação final será realizada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, sendo afixada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento do Município do Porto, disponível em https://recrutamento.cm-porto.pt/.
15 - A lista de classificação final é notificada aos/às candidatos/as através da Plataforma de Recrutamento do Município do Porto, disponível em https://recrutamento.cm-porto.pt/.
16 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo, conforme artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/99.
17 - Regime de estágio: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelas disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 106/2002, na sua atual redação e do Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.
17.1 - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Despacho Conjunto n.º 298/2006, serão excluídos do estágio os/as recrutas que na classificação final da fase de formação teórica ou prática obtenham nota inferior a 10 valores.
17.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à sua integração na carreira/categoria de Bombeiro Sapador.
17.3 - O júri do estágio será composto pelos elementos do Júri mencionados no ponto 18 do presente aviso de abertura.
18 - Composição do júri:
Presidente: Alberto José Correia dos Santos, 2.º Comandante RSB;
Vogais efetivos: Armando Rui Ferreira Santos Pinto, Subchefe Principal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Diogo da Rocha Pereira, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Luzia Margarida Mendes da Silva Cochicho, Técnica Superior, e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnica Superior.
19 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”, conforme Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa.
20 - Em caso de dúvida ou dificuldade em alguma matéria sobre o presente o concurso, deverá contactar a Linha Porto. 220 100 220 (de 2.ª a 6.ª - 9h00/19h00) ou enviar e-mail via Plataforma de Recrutamento do Município do Porto, através da secção Contactos.
20 de maio de 2026. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Filomena Alves Leal Leite da Silva.
320002839