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Ato Original
Aviso n.º 13358/2018
Procedimento concursal comum para constituição de vinculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que alterou e republicou a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por Despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 30 de abril de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - O presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum face à inexistência de reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
4 - Procedeu-se à consulta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, com vista ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, obtendo-se a informação que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao posto de trabalho.
5 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
7 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior na área de Serviço Social.
8 - Caracterização do posto de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior para desempenho de funções de Assistente Social nos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, nos domínios: Atribuição de Bolsas de Estudo no âmbito da Direção Geral do Ensino Superior, através da Plataforma Informática de Atribuição de Bolsa de Estudo da Direção Geral do Ensino Superior (SICABE); Analise e atribuição de apoios sociais a estudantes do Ensino Superior; Gestão e supervisão de residências universitárias; Análise de candidaturas e atribuição de alojamento universitário; Admissão, acompanhamento e integração social de estudantes residentes; Realização de entrevistas de diagnóstico social; Supervisão de equipas de trabalho; Elaboração de estudos socioeconómicos; Elaboração e implementação de projetos de apoio social dirigidos aos estudantes da Universidade do Algarve.
9 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, (euro) 1201,48.
10 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11.1 - Por despacho do Reitor da Universidade do Algarve, de 30 de abril de 2018, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, e atendendo aos princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
11.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Habilitações académicas: Licenciatura na área do Serviço Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.
13 - Requisitos preferenciais: Conhecimentos da legislação na área de serviços de ação social aplicável ao ensino superior, nomeadamente, em matéria de atribuição de bolsas de estudo no ensino superior e de alojamento universitário; Conhecimentos da Plataforma Informática de Atribuição de Bolsa de Estudo da Direção Geral do Ensino Superior (SICABE); Experiência na realização de entrevistas de diagnóstico social e supervisão de equipas de trabalho.
14 - Forma de apresentação das candidaturas:
a) As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/sites/default/files/seccoes/sas/formulario_candidatura_0.pdf, podendo ainda o candidato solicitá-lo ao Núcleo de Recursos Humanos;
b) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve - Estrada da Penha, Campus da Penha, 8005-139 Faro, até ao termo do prazo fixado;
c) Poderá também ser entregue pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h;
d) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo em anexo comprovativos da experiência profissional e frequência de formação profissional, sob pena de não serem considerados;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias.
15.1 - O candidato titular de relação jurídica de emprego público deve ainda entregar:
a) Declaração autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de candidatura, com identificação da relação jurídica de emprego público, indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, tempo de serviço, bem como avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa referente ao último ciclo avaliativo;
b) Declaração autenticada pelo serviço de origem, emitida à data de candidatura, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que ocupa.
16 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
17 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento.
19 - Métodos de seleção:
19.1 - Métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação psicológica (AP).
19.2 - Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, caso não os afastem, por escrito, no formulário de candidatura, são:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC).
19.3 - Método de seleção facultativo: Entrevista profissional de seleção (EPS).
19.4 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada em conformidade com o despacho de 30 de abril de 2018, do Reitor da Universidade do Algarve:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.
20 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função em causa.
20.1 - A PC será realizada numa única fase, sendo a sua valoração expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas.
A prova terá a forma escrita, natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância, sendo constituída por questões de escolha múltipla, de desenvolvimento e de pergunta direta versando sobre os conteúdos temáticos, bibliografia e legislação abaixo descriminados:
Conteúdos temáticos:
Politica de Ação Social no Ensino Superior; Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve; Intervenção sistémica e desenvolvimento social; Intervenção em Rede - Redes de suporte social; Gestão, supervisão e acompanhamento social em residências universitárias; Inclusão social e promoção da acessibilidade dos cidadãos com necessidades especiais ao ensino superior; Modelo de organização dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve; Relação Jurídica de emprego público e disciplina; Código do Procedimento Administrativo; Sistema Integrado de Avaliação de desempenho na Administração Publica.
Legislação e bibliografia de preparação para a prova de conhecimentos:
Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, estabelece os princípios da Política de Ação Social no Ensino Superior.
Despacho n.º 5404/2017, Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Despacho n.º 9542/2017 (2.ª série), de 30 de outubro, Programa + Superior.
Regulamento n.º 419/2017, Regulamento do Fundo de Apoio Social ao Estudante da Universidade do Algarve.
Regulamento n.º 882/2015 - Regulamento Interno das Residências Universitárias dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Estatuto de Estudante Internacional, Ministério de Educação e Ciência.
Decreto-Lei n.º 62/2018 de 6 de agosto - Estatuto de Estudante Internacional, Ministério de Educação e Ciência.
Despacho n.º 8584/2017 (2.ª série), de 29 de setembro - Regulamento de atribuição de bolsas de estudo para frequência do Ensino Superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %.
Regulamento n.º 529/2017 - Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
Amaro, Maria Inês, "Urgências e Emergências do Serviço Social", Universidade Católica Editora, Lisboa 2012.
Guadalupe, Sonia, "Intervenção em Rede", Coimbra, 2009, Edição da Imprensa da Universidade de Coimbra.
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Avaliação de desempenho na Administração Publica.
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada na sua redação atual.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e sucessivas alterações.
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, Código de Procedimento Administrativo.
21 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
21.1 - A AP podendo comportar uma ou mais fases, sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
22.1 - A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
23 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
23.1 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
24 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
25 - Classificação Final (CF): a classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, em que:
a) Para os candidatos abrangidos pelo 19.1:
CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS
b) Para os candidatos abrangidos pelo 19.2:
CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
26 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
27 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
28 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
29 - As convocatórias para a realização dos métodos de seleção serão igualmente efetuadas através de uma das formas de notificação indicadas no ponto anterior.
30 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Núcleo de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
32 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
33 - Composição do júri de seleção:
Presidente: Maria da Graça Ferreira Rafael, Coordenadora Principal do Departamento de Apoio Social dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos:
Dora de Jesus Figueira, Chefe Divisão de Recrutamento e Desenvolvimentos dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Anabela Henrique Pereira, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve
Vogais suplentes:
Isa Alexandra Martins Santos, Coordenadora Principal do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
Paula Cristina Andrade Mucharrinha, Coordenadora Principal do Departamento Alimentar dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.
34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação."
4 de setembro de 2018. - O Reitor da Universidade do Algarve, Paulo Águas.
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