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Ato Original
Aviso n.º 14072/2019
Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
1 - Procedimento concursal
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 22 de março de 2019, do Secretário-Geral do Ministério das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Reserva de recrutamento
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para postos de trabalho para a categoria de técnico superior, com as características dos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento.
3 - Reserva de recrutamento interna
No caso de, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada do presente procedimento concursal, resultar um número de candidata/o(s) aprovada/o(s) superior aos postos de trabalho a ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado desde a data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Recrutamento de trabalhadoras e trabalhadores em situação de valorização profissional
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadora/e(s) em situação de valorização profissional, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - Local de trabalho
O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na Rua da Alfândega, em Lisboa.
6 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o anexo à LTFP, nas áreas de competências inerentes à Direção de Serviços de Coordenação e Gestão Orçamental, previstas no artigo 7.º-A da Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 26/2018, de 19 de janeiro, designadamente, apresentar mensalmente a projecção de despesa para o conjunto do programa, incluindo a validação das previsões mensais dos respetivos organismos, analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando para o efeito os respetivos relatórios mensais de análise do programa, nos termos definidos pela Direção-Geral do Orçamento e propor as alterações indispensáveis ao cumprimento dos objetivos do programa orçamental, tendo em conta as competências definidas na Lei.
7 - Posição remuneratória de referência
São aplicáveis as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, sendo estabelecida, para efeitos do disposto na alínea i) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, como posição remuneratória de referência a 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Requisitos de admissão
a) Ser detentor/a de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído;
b) Reunir os requisitos de admissão, gerais e especiais, até ao último dia de prazo de candidatura
8.1 - Requisitos gerais
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitida/o(s) candidata/o(s) que, cumulativamente, se encontrem integrada/o(s) na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.3 - Requisitos especiais: Licenciatura ou grau académico superior
9 - Horário de trabalho
Aos trabalhadores recrutados será aplicável o regime de horário de trabalho decorrente dos artigos 110.º e seguintes da LTFP, conjugados com o disposto nas cláusulas 7.ª a 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 11 de setembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009.
10 - Formalização de candidaturas
A apresentação das candidaturas é efetuada em suporte de papel, nos termos dos artigos 104.º e seguintes do CPA, e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de "Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Formulários de audiência prévia e candidatura", devidamente assinado pela/o candidata/o.
10.1 - Apresentação
A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sitas na Rua da Alfândega, n.º 5, R/C, 1100-016 Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 09h30 m às 17h00m), ou
b) Mediante o envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior".
10.2 - Documentação
O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para efeitos de comprovação da habilitação académica;
b) Curriculum vitae, detalhado e orientado para a demonstração da experiência profissional;
c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 20 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que a/o candidato/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
e) A avaliação do desempenho respeitante aos três (3) últimos períodos avaliativos, de acordo com o calendário do regime legal aplicável, ou, em caso de inexistência de avaliação, declaração emitida pelo serviço onde conste a justificação de não atribuição de avaliação;
f) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
10.3 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11 - Métodos de seleção
11.1 - Regra geral
Nos termos do n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, à/ao(s) candidata/o(s) são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.2 - Candidata/o(s) nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP
Às candidatas e aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP e que não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do item 11.1, nos termos dos n.os 3 e 5 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) e
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.3 - Valoração dos métodos de seleção
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção da/o candidata/o:
Candidata/o(s) a que se refere o item 11.1:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
Candidata/o(s) a que se refere o item 11.2:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
11.4 - Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que não se encontrem integrada/o(s) na situação prevista no item 11.2, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar esses conhecimentos a situações concretas no exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
A prova de conhecimentos é de realização individual, reveste a forma escrita, com consulta e com a duração de duas horas, incidindo sobre as temáticas seguintes:
Orgânica e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças
A Administração Pública Central, nos domínios a que diz respeito a legislação identificada no item 16.
No decorrer da prova a/o(s) candidata/o(s) não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitida a consulta exclusivamente à legislação, em suporte de papel, identificada no item 16 do presente Aviso. Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.
As provas não podem ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo Júri, a qual substitui o nome da/o candidata/o até que se encontre completa a sua avaliação.
11.5 - Avaliação Curricular
A avaliação curricular será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadora/e(s) colocada/o(s) em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação da/o(s) candidata/o(s), ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
A avaliação curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos relevantes para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, e sendo obrigatoriamente considerados os seguintes elementos:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa aos últimos três períodos em que a/o candidata/o cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.6 - Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção será aplicada à/ao(s) candidata/o(s) aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e a/o candidata/o, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade da/o(s) candidata/o(s), dos métodos Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos;
b) Aplicação do segundo método apenas a parte da/o(s) candidata/o(s) aprovada/o(s) no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de "Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Procedimentos a decorrer".
As candidatas e os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocada/o(s) para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125A/2019, de 30 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
13 - Candidatas e candidatos aprovados e excluídos
Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência a qualquer um dos métodos de seleção, bem como a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
As candidatas e os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de prévia, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Todas as notificações, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença da/o candidata/o, são efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14 - Homologação da lista de ordenação final
Após homologação a lista unitária de ordenação final da/o(s) candidata/o(s) é afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
15 - Júri do procedimento concursal
15.1 - Competências
O Júri do procedimento tem as competências estabelecidas no artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, designadamente, dirigir todas as fases do procedimento concursal; fixar os parâmetros da avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e exigir à/ao(s) candidata/o(s), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar às candidatas e aos candidatos sempre que o solicitem.
15.2 - Composição
Presidente: Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, Diretora de Serviços;
1.º Vogal Efetiva: Célia Maria Vieira, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetiva: Carla Alexandra da Silva Freire, Técnica Superior;
1.º Vogal Suplente: Paula de Jesus Nunes Valentim, Técnica Superior;
2.º Vogal Suplente: Dina Maria Gonçalves Carriço, Chefe da Divisão de Gestão Financeira.
16 - Legislação necessária à preparação da realização da prova de conhecimentos
16.1 - Temas gerais do âmbito da Administração Pública
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) - aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
16.2 - Temas específicos da atividade para que é aberto o procedimento concursal
Lei Orgânica do Ministério das Finanças - Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro;
Diplomas relativos à orgânica e atribuições da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças - Decreto Regulamentar n.º 37/2012, de 10 de abril, Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril e Despacho n.º 799/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2018;
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 51/2015, de 11 de setembro;
Lei do Orçamento do Estado para 2019 - Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro;
Decreto-lei de Execução do Orçamento do Estado para o ano de 2019 - Decreto-Lei n.º 84/2019 de 28 de junho;
Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso - Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro;
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pública - Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - Portaria n.º 218/2016, de 9 de agosto;
Código dos Contratos Públicos (CCP) - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
Regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesa - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Todos os diplomas legais e regulamentares mencionados devem ser considerados com as alterações e na sua redação vigentes à data da realização da prova.
17 - Os parâmetros da avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do Júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas à/ao(s) candidata/o(s) sempre que solicitadas.
18 - Para o exercício do direito de participação da/o(s) interessada/o(s) é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/5/2009), disponível para download no sítio da internet da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em www.sgmf.gov.pt, área de "Emprego e RH/Recrutamento e Seleção/Formulários de audiência prévia e candidatura".
19 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, no ponto 8.1 do formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
19 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão, em substituição do Secretário-Geral.
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