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Ato Original
Aviso n.º 15302/2026/2
Consulta pública do projeto do Regulamento Fotografia da Junta de Freguesia de Marvila
Joaquim Cerqueira de Brito, Presidente em exercício da Junta de Freguesia de Marvila (Lisboa), torna público, que a Junta de Freguesia de Marvila, na reunião de 27 de maio de 2026, através da Proposta n.º 393/2026, subscrita pelo Vogal do pelouro da Juventude, deliberou a aprovação do Projeto de “Regulamento Fotografia da Junta de Freguesia de Marvila”, e submeter o mesmo a consulta pública, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente aviso, para efeitos de recolha de observações, reclamações ou sugestões, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Para o efeito, o referido projeto e Regulamento poderá ser consulta do na página desta autarquia - www.jf-marvila.pt - podendo os interessados remeter as suas sugestões para os seguintes endereços eletrónicos: pedro.sousa@jf-marvila.pt, e isidora.varanda@jf-marvila.pt.
9 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Marvila, em exercício, Joaquim Cerqueira de Brito.
Regulamento do Concurso de Fotografia da Freguesia de Marvila
Projeto
Preâmbulo
Marvila é uma das mais antigas e singulares freguesias de Lisboa. O seu território encerra uma memória coletiva densa, apresenta vestígios de ocupação humana desde a Pré-História, comprovados por achados arqueológicos, além de marcas dos períodos romano e visigótico. No século XII, as terras foram doadas à Igreja e divididas em propriedades agrícolas, dando origem a várias quintas que marcaram o território durante séculos.
Entre os séculos XVII e XVIII, Marvila foi habitada por aristocratas e ordens religiosas, coexistindo com conventos e palácios. No entanto, após o terramoto de 1755, muitas destas propriedades foram abandonadas e substituídas por fábricas, iniciando-se um forte processo de industrialização que se intensificou no século XIX com a chegada do caminho-de-ferro. A zona tornou-se um importante polo industrial e operário, realidade que se manteve até meados do século XX, apresentando-se hoje como espaço de renovação urbana, criatividade e diversidade cultural. Nesta convivência entre o passado e o presente reside a identidade própria de Marvila: uma freguesia que não se apaga, que se reinventa sem perder as suas raízes.
A fotografia constitui um instrumento privilegiado de registo, interpretação e celebração deste território. Pela objetiva de qualquer cidadão - residente, trabalhador ou visitante com laços à Freguesia -, Marvila pode ser vista, descoberta e partilhada em toda a sua riqueza: os seus espaços públicos e recantos menos conhecidos, as suas gentes e a diversidade de rostos que a habitam, o seu património arquitetónico e industrial, a vida quotidiana dos seus bairros, os momentos de festa, convívio e pertença comunitária.
Promover um concurso fotográfico sobre Marvila é, por isso, um ato de política cultural de proximidade. É estimular o olhar dos cidadãos sobre o território que habitam, valorizar o que existe e o que se transforma, criar memória visual coletiva e reforçar o sentido de pertença e de orgulho local. É, também, dar visibilidade pública a uma comunidade plural, ativa e criativa.
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do poder regulamentar reconhecido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constituindo atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população, designadamente nos domínios da cultura, dos tempos livres, da ação social e da proteção da comunidade, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, alíneas d), g) e h) do mesmo diploma.
Na sua elaboração foram observados os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da igualdade, da transparência, da publicidade, da boa-fé e da imparcialidade, consagrados nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Foram igualmente respeitadas as disposições do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 -, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica interna.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e denominação
1 - O presente regulamento estabelece as regras e condições do concurso fotográfico denominado «Fotografia de Marvila», adiante designado por «Concurso», promovido pela Junta de Freguesia de Marvila.
2 - O Concurso destina-se à recolha de imagens fotográficas que retratem o território, as gentes, o património, a cultura e a vida quotidiana da Freguesia de Marvila, nos termos definidos no presente regulamento.
3 - O Concurso visa promover o conhecimento e valorização da Freguesia junto dos seus residentes e trabalhadores, estimular a participação cívica e cultural da comunidade e criar uma memória visual coletiva do território.
Artigo 2.º
Natureza e âmbito
1 - O Concurso tem natureza cultural, educativa e de participação cívica, sendo gratuito e de participação voluntária.
2 - A participação não é condicionada por critérios de profissionalismo fotográfico, sendo aberta a cidadãos com idade superior a 14 anos e a todos os níveis de experiência.
3 - O Concurso rege-se pelo princípio da igualdade de oportunidades entre os participantes, sendo vedada qualquer forma de discriminação, nos termos do artigo 6.º do CPA.
Artigo 3.º
Entidade promotora e organizadora
1 - A entidade promotora e organizadora do Concurso é a Junta de Freguesia de Marvila, com sede na Avenida Paulo VI, n.º 60, 1950-231 Lisboa, NIF 507 330 609.
2 - O Concurso é gerido pelo pelouro da Habitação, Juventude e Saúde da Junta de Freguesia de Marvila, com o apoio dos serviços administrativos e técnicos da Freguesia.
3 - As candidaturas e comunicações relativas ao Concurso são dirigidas ao endereço eletrónico concurso.fotografia@jf-marvila.pt, com cópia para info@jf-marvila.pt.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS E PROMOÇÃO CULTURAL
Artigo 4.º
Objetivos de valorização territorial e coesão social
1 - O Concurso prossegue os seguintes objetivos de interesse público local:
a) Valorizar o território, o património e a identidade cultural da Freguesia de Marvila, nas suas dimensões histórica, arquitetónica, social e urbana;
b) Estimular o olhar dos cidadãos sobre o espaço que habitam, promovendo o orgulho local e o sentido de pertença à comunidade;
c) Criar uma memória visual coletiva da Freguesia, contribuindo para o arquivo documental do seu território e da sua evolução;
d) Dar visibilidade à diversidade humana e cultural de Marvila, celebrando a convivência entre diferentes gerações, origens e modos de vida;
e) Combater o isolamento social, especialmente entre a população sénior, através da participação em iniciativas culturais partilhadas e do encontro geracional proporcionado pelo Concurso;
f) Fomentar a criatividade e a literacia visual dos residentes, independentemente do seu nível de experiência fotográfica;
g) Reforçar os laços de proximidade entre a Junta de Freguesia e os cidadãos, promovendo a participação ativa na vida cultural da comunidade.
2 - A Junta de Freguesia de Marvila pode articular o Concurso com outras iniciativas culturais, educativas ou sociais desenvolvidas na Freguesia, nomeadamente com associações de moradores, coletividades, estabelecimentos de ensino, centros de dia e outras estruturas de proximidade.
CAPÍTULO III
DO CONCURSO FOTOGRÁFICO
Artigo 5.º
Abertura do Concurso
1 - A abertura do Concurso é determinada por despacho do vogal com o pelouro da Juventude, no qual são fixados o período de candidaturas e demais condições específicas aplicáveis.
2 - O aviso de abertura é publicado no sítio institucional da Junta de Freguesia de Marvila (www.jf-marvila.pt) e nas redes sociais oficiais, com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data de abertura.
3 - A divulgação do Concurso é promovida junto das associações de moradores, coletividades, estabelecimentos de ensino, centros de dia e demais estruturas de proximidade da Freguesia, com vista a garantir a mais ampla participação da comunidade.
Artigo 6.º
Elegibilidade dos participantes
1 - Podem participar no Concurso todos os cidadãos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser residente ou trabalhar habitualmente na Freguesia de Marvila;
b) As fotografias devem ter sido captadas no território da Freguesia de Marvila, salvo nas categorias em que o regulamento específico do Concurso expressamente dispense este requisito;
c) Aceitar expressamente os termos e condições do presente regulamento.
2 - A participação de menores entre os 14 e os 18 anos depende de autorização expressa do respetivo representante legal, prestada em formulário próprio disponibilizado pela Junta de Freguesia.
3 - Caso o participante premiado seja menor de 18 anos, a Junta de Freguesia procede à entrega do prémio ao seu representante legal ou a quem exerça as responsabilidades parentais.
4 - Cada participante pode concorrer com uma única fotografia por categoria.
Artigo 7.º
Categorias do Concurso
1 - O Concurso realiza-se tendo por base, as seguintes categorias temáticas:
a) «Marvila, Território em Transformação» - imagens que documentem a evolução urbana, arquitetónica e paisagística da Freguesia, captando a convivência entre o passado industrial e o presente criativo;
b) «Gentes de Marvila» - retratos e cenas de vida quotidiana que celebrem a diversidade humana, geracional e cultural dos residentes e trabalhadores da Freguesia;
c) «Marvila, Património e Memória» - fotografia de espaços, edifícios, recantos ou elementos patrimoniais com valor histórico, arquitetónico ou identitário para a comunidade.
2 - O vogal com o pelouro da Habitação, Juventude e Saúde, pode, mediante deliberação da Junta de Freguesia, introduzir, substituir ou fundir categorias temáticas, em função das prioridades culturais e sociais da Freguesia.
3 - Cada participante concorre numa única categoria, devendo indicar expressamente no formulário de candidatura a categoria escolhida.
Artigo 8.º
Requisitos das fotografias
1 - As fotografias submetidas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos técnicos:
a) Formato: JPEG ou PNG;
b) Resolução mínima: 5 megapixel (5 MP);
c) Captação com qualquer dispositivo, incluindo telemóvel, câmara compacta ou reflex.
2 - São admitidos ajustes básicos de pós-processamento, nomeadamente correção de exposição, contraste, saturação, balanço de brancos, corte (crop) e conversão para preto e branco.
3 - Não são admitidas fotografias que contenham:
a) Montagens, composições ou manipulações digitais que alterem substancialmente o conteúdo real da imagem;
b) Marcas de água, logótipos, assinaturas ou qualquer texto sobreposto;
c) Imagens obtidas por inteligência artificial ou técnicas de composição que não correspondam a fotografia real;
d) Conteúdos que violem direitos de terceiros, atentem contra a dignidade humana ou infrinjam a legislação em vigor, designadamente em matéria de direito à imagem e proteção de dados pessoais.
4 - Quando as fotografias retratem pessoas identificáveis, o participante é responsável por dispor do consentimento necessário para a captação e publicação da imagem, nos termos do artigo 79.º do Código Civil e do RGPD, fazendo acompanhar a fotografia submetida do respetivo consentimento.
5 - O júri pode solicitar o ficheiro original sem qualquer tratamento para efeitos de verificação da autenticidade da imagem.
6 - Os trabalhos devem ser originais e inéditos, sendo os concorrentes responsáveis pela sua autoria e por quaisquer reclamações de terceiros relativas a direitos de autor ou conexos, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Artigo 9.º
Prazo e modo de candidatura
1 - O prazo de candidatura tem duração mínima de trinta dias de calendário, podendo ser prorrogado por deliberação da Junta de Freguesia, com publicação nos mesmos meios de divulgação.
2 - As candidaturas são submetidas exclusivamente por via eletrónica, para o endereço concurso.fotografia@jf-marvila.pt, com o assunto «Concurso Fotografia de Marvila - [Nome do Participante]».
3 - Cada candidatura deve incluir obrigatoriamente:
a) Ficheiro fotográfico em formato JPEG ou PNG, preferencialmente partilhado através de serviço de transferência de ficheiros (Wetransfer, Dropbox, Mega ou cloud pessoal com link ativo);
b) Memória descritiva entre cinquenta e duzentas palavras, indicando o local e contexto da captação, a data aproximada e a intenção artística ou documental da imagem;
c) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, disponível em www.jf-marvila.pt, com nome completo, data de nascimento, morada ou local de trabalho na Freguesia, contacto telefónico, endereço eletrónico, categoria escolhida e declaração de aceitação do regulamento e do RGPD;
d) Declaração de consentimento do representante legal, no caso de participantes menores de 18 anos.
4 - As candidaturas submetidas fora do prazo não são aceites, salvo caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, nos termos do artigo 56.º do CPA.
Artigo 10.º
Verificação formal das candidaturas
1 - Compete ao júri proceder à verificação formal de todas as candidaturas recebidas, no prazo de até cinco dias úteis a contar do termo do prazo de candidatura.
2 - Em caso de candidatura incompleta ou com irregularidade formal suscetível de suprimento, a organização notificará o participante para suprir a deficiência no prazo de três dias úteis, nos termos do princípio da colaboração previsto no artigo 11.º do CPA.
3 - As candidaturas que não cumpram os requisitos de elegibilidade, ou cujas deficiências não sejam supridas no prazo indicado, são excluídas, com notificação fundamentada ao participante, nos termos dos artigos 124.º e seguintes do CPA.
Artigo 11.º
Composição do júri
1 - O júri do Concurso é constituído por três membros, designados por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila:
a) O vogal do pelouro da Juventude, da Junta de Freguesia de Marvila, que preside;
b) Um fotógrafo profissional ou com reconhecida experiência em fotografia documental, de reportagem ou artística;
c) Um técnico da Junta de Freguesia de Marvila ou outro elemento da Junta de Freguesia de Marvila.
2 - Os membros do júri exercem as suas funções a título gratuito, sem prejuízo do reembolso de despesas devidamente comprovadas.
3 - O júri delibera por maioria simples, tendo o presidente Voto de qualidade em caso de empate, nos termos do Artigo 33.º do CPA.
4 - As deliberações do júri são lavradas em ata, nos termos dos artigos 34.º e seguintes do CPA.
5 - Os membros do júri estão sujeitos às regras de impedimento e suspeição previstas nos artigos 69.º a 76.º do CPA, devendo declarar qualquer conflito de interesses antes do início das deliberações.
Artigo 12.º
Critérios de avaliação
1 - O júri avalia as fotografias de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
a) Qualidade técnica da imagem (foco, exposição, composição): 30 %;
b) Originalidade e criatividade: 25 %;
c) Expressividade e capacidade de transmissão emocional ou documental: 25 %;
d) Adequação ao tema da categoria em que concorre e pertinência para a identidade de Marvila: 20 %.
2 - Em caso de empate na pontuação final, o júri promove deliberação específica, fundamentada em ata.
3 - As deliberações do júri são soberanas quanto ao mérito artístico e não são suscetíveis de impugnação por recurso hierárquico ou gracioso nessa dimensão, sem prejuízo da impugnação por vícios de forma ou violação do presente regulamento, nos termos do CPA.
Artigo 13.º
Processo de avaliação
1 - O júri reúne após o termo do prazo de verificação formal das candidaturas, no prazo máximo de quinze dias úteis.
2 - A avaliação é efetuada de forma anónima, sendo a identidade dos participantes substituída por código alfanumérico atribuído pela organização antes da submissão ao júri.
3 - Os resultados são comunicados individualmente a cada participante, por correio eletrónico, antes da sua divulgação pública nos meios de comunicação institucionais da Freguesia.
Artigo 14.º
Prémios
1 - São atribuídos os seguintes prémios por categoria:
a) 1.º Prémio - Vale oferta de 150 € + workshop de fotografia;
b) 2.º Prémio - Vale oferta de 100 € + workshop de fotografia;
c) 3.º Prémio - Vale oferta de 50 € + workshop de fotografia.
2 - A Junta de Freguesia de Marvila pode, mediante disponibilidade orçamental, oferecer a todos os participantes admitidos a concurso um benefício simbólico adicional, a definir e publicitar no aviso de abertura.
3 - Os prémios são pessoais e intransmissíveis, não sendo convertíveis em numerário.
Artigo 15.º
Divulgação e utilização dos trabalhos
1 - Todos os participantes admitidos a concurso prestam, no formulário de candidatura, consentimento para:
a) Inclusão das fotografias em exposição fotográfica pública a organizar pela Junta de Freguesia de Marvila, em espaço e data a divulgar oportunamente;
b) Publicação das fotografias no sítio institucional (www.jf-marvila.pt) e nas redes sociais oficiais da Freguesia, com identificação do autor.
2 - A Junta de Freguesia de Marvila pode utilizar as fotografias admitidas em suportes de comunicação e arquivo institucional relacionados com a promoção do território e da identidade da Freguesia, com expressa identificação do autor e sem fins comerciais.
3 - Os direitos de autor das fotografias mantêm-se na titularidade dos respetivos autores, nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
CAPÍTULO IV
IMPEDIMENTOS, PROTEÇÃO DE DADOS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Impedimentos e conflitos de interesses
1 - Encontram-se impedidos de participar no presente Concurso, nos termos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pela Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e do CPA:
a) Os membros da Junta de Freguesia de Marvila e da Assembleia de Freguesia que intervenham na conceção, organização, gestão, avaliação ou decisão relativa ao Concurso;
b) Os trabalhadores e colaboradores da Junta de Freguesia que exerçam funções relacionadas com o procedimento;
c) Os cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em linha reta e parentes ou afins em linha colateral até ao 2.º grau das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
d) Quaisquer outras pessoas relativamente às quais ocorra situação de conflito de interesses, real ou potencial, suscetível de afetar a isenção e a imparcialidade da decisão.
2 - A verificação de impedimento em qualquer fase do procedimento pode determinar a exclusão da candidatura ou a anulação do prémio, sem prejuízo de responsabilidade disciplinar, financeira ou outra que ao caso couber nos termos da lei.
Artigo 17.º
Proteção de Dados Pessoais e Direito à Imagem
1 - A Freguesia de Marvila, enquanto responsável pelo tratamento, procede ao tratamento dos dados pessoais necessários à organização, gestão, divulgação e execução do Concurso, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
2 - Os dados pessoais recolhidos são tratados para a finalidade de Gestão de Atividades Sociais e Eventos, no âmbito do «Concurso de Fotografia da Freguesia de Marvila».
3 - Os dados pessoais tratados podem incluir, consoante aplicável, nome, data de nascimento, morada ou comprovativo de ligação à Freguesia, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico, elementos constantes do formulário de candidatura, dados do representante legal de participantes menores e imagens que permitam identificar pessoas singulares.
4 - O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Concurso é efetuado ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea e), do RGPD, por ser necessário ao exercício de atribuições de interesse público prosseguidas pela Freguesia de Marvila, sem prejuízo do recurso ao consentimento nos casos legalmente exigidos.
5 - A participação de menores de 18 anos depende de autorização do respetivo representante legal, mediante declaração disponibilizada para o efeito.
6 - Sempre que as fotografias submetidas incluam pessoas identificáveis, a Freguesia de Marvila pode proceder à respetiva desfocagem ou anonimização parcial antes da divulgação pública das imagens, a menos que o participante entregue o consentimento válido e expresso de quem tenha sido fotografado.
7 - A Freguesia de Marvila pode adotar medidas técnicas adequadas de minimização de dados, designadamente desfocagem ou anonimização parcial das imagens, sempre que tal se revele necessário à proteção dos direitos e liberdades dos titulares dos dados.
8 - As fotografias admitidas a concurso podem ser divulgadas em exposições, no sítio institucional e nas redes sociais oficiais da Freguesia de Marvila, exclusivamente para fins institucionais, culturais e educativos relacionados com o Concurso.
9 - Os dados recolhidos não são utilizados para decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis.
10 - Para efeitos de organização, gestão, divulgação e arquivo do Concurso, a Freguesia de Marvila pode recorrer a prestadores de serviços externos, assegurando, sempre que os mesmos atuem na qualidade de subcontratantes, o cumprimento das condições previstas no artigo 28.º do RGPD, designadamente o tratamento dos dados pessoais apenas mediante instruções da Freguesia de Marvila, o dever de confidencialidade e a adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados.
11 - Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário às finalidades que determinaram a sua recolha e tratamento, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente aplicáveis.
12 - Os titulares dos dados podem exercer os direitos previstos no RGPD, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, através do endereço eletrónico epd@jf-marvila.pt, sem prejuízo do direito de reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
13 - A Freguesia de Marvila adota as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais tratados, garantindo a respetiva confidencialidade, integridade e segurança.
Artigo 18.º
Disposições finais e omissões
1 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Marvila, com observância dos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade, boa-fé e transparência, previstos no CPA.
2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 - A entrada em vigor do presente Regulamento determina a revogação de qualquer outro em vigor na Freguesia de Marvila.
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