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Ato Original
Aviso n.º 15441/2026/2
Para os devidos efeitos faz-se público que, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 38.º, no Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos do artigo 44.º e seguintes do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e visando as competências próprias dos titulares dos cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau, que se encontram previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, considerando ainda as funções atribuídas aos Chefes de Divisão no Regulamento Orgânico do Município de Tábua em vigor, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião de 18 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2014, deleguei, com efeitos a 31 de outubro de 2025, nos termos dos meus despachos:
1 - Despacho n.º 11/P/2025, de 31 de outubro - Na Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira, Sofia Alexandra Andrade Pinto Lopes Félix, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação), especificamente no que prevê:
1.1.1 - O n.º 1, do artigo 38.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 35.º, nas alíneas:
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww), do n.º 1, do artigo 33.º
1.1.2 - O n.º 2, do artigo 38.º, nas alíneas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário.
1.1.3 - O n.º 3, do artigo 38.º, nas alíneas:
a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;
b) Autorizar a realização de despesas até ao limite estabelecido por lei;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
m) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, nomeadamente:
i) Assinar e dar execução à correspondência de mero expediente da Divisão Administrativa e Financeira;
i) Proceder à audiência prévia dos interessados no procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das suas atribuições na Divisão;
i) Ordenar o arquivamento de processos, nomeadamente, por deficiências de instrução ou falta de elementos de apreciação imputáveis aos requerentes, se estes não procederem à regularização dos mesmos, depois de notificados nos termos legais, bem como nos casos de extinção ou resolução dos procedimentos encetados na sequência de despacho superior.
1.1.4 - A alínea kk), no n.º 1, do artigo 33.º: Declarar prescritos a favor do Município, após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura.
1.2 - No âmbito das atividades de comércio, serviços e restauração, a restrição ou o alargamento dos horários de funcionamento.
2 - Despacho n.º 12/P/2025, de 31 de outubro - Na Chefe de Divisão da Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística, Maria Luísa Nunes Marques, as seguintes competências:
2.1 - No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, especificamente no que prevê:
2.1.1 - O n.º 1, do artigo 38.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 35.º, nas alíneas:
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal.
2.1.2 - O n.º 2, do artigo 38.º, nas alíneas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário.
2.1.3 - O n.º 3, do artigo 38.º, nas alíneas:
d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
i) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;
j) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;
m) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
2.2 - No âmbito do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, medidas de modernização administrativa, nomeadamente:
2.2.1 - Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos;
2.2.2 - Assinar a correspondência a expedir relativa a assuntos que correm pelos serviços da referida divisão, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
2.3 - No âmbito da RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:
2.3.1 - Nos termos dos números 1, 2, 3 e 7, do artigo 11.º:
a) Decidir sobre questões de ordem formal ou processual, que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido ou comunicação, e para determinar o aperfeiçoamento sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente, do pedido ou da localização da operação urbanística;
b) Proferir despacho de rejeição liminar;
c) Extinguir o procedimento, nos casos em que a operação urbanística em causa está isenta de controlo prévio ou sujeita a comunicação prévia;
d) Notificar o requerente, para corrigir ou completar o pedido, sob pena de rejeição liminar;
e) Suspender o procedimento até que o órgão ou o tribunal competente se pronunciem, notificando o requerente desse ato, sem prejuízo do disposto no n.º 2, do artigo 31.º, do CPA.
2.3.2 - Nos termos do n.º 5, do artigo 20.º, decidir sobre a prorrogação do prazo para apresentação do pedido de aprovação dos projetos de engenharia das especialidades;
2.3.3 - Nos termos do n.º 2, do artigo 57.º, estabelecer as condições de ocupação da via pública, desde que não esteja em causa a interrupção total da via;
2.3.4 - Nos termos dos números 4 a 7, do artigo 58.º, conjugado com o disposto na alínea j), do n.º 3, do artigo 38.º, Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, decidir sobre a prorrogação do prazo de execução das edificações;
2.3.5 - Nos termos do artigo 110.º, prestar informação aos interessados.
2.4 - No âmbito do n.º 7, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação, exercer as competências previstas no SIR - Sistema da Indústria Responsável, sempre que a Câmara Municipal seja a entidade coordenadora;
2.5 - Nos termos dos números 1, 2 e 3, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 50.º, do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, a exercer no âmbito da sua unidade orgânica:
2.5.1 - Visar faturas ou outros documentos que devam ser presentes para pagamentos;
2.5.2 - Assinar documentos de mero expediente, entendendo-se designadamente aqueles que se prestem as informações (artigo 82.º, do CPA);
2.5.3 - Exarar despachos a que se reporta o n.º 2, do artigo 85.º, do CPA;
2.5.4 - Promover a liquidação de taxas administrativas, no âmbito dos procedimentos de cuja competência lhe foi delegada ou subdelegada, para pagamento nos prazos fixados.
3 - Despacho n.º 13/P//2025, de 31 de outubro - No Chefe de Divisão da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, José Luís Ferreira Lima, as seguintes competências:
3.1 - No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, especificamente no que prevê:
3.1.1 - O n.º 1, do artigo 38.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 35.º, nas alíneas:
b) Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal.
3.1.2 - O n.º 2, do artigo 38.º, nas alíneas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário.
3.1.3 - O n.º 3, do artigo 38.º, nas alíneas:
d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito.
3.2 - No âmbito do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, medidas de modernização administrativa, nomeadamente:
3.3 - Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos;
3.4 - Assinar a correspondência a expedir relativa a assuntos que correm pelos serviços da referida divisão, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas, seja sujeito à minha assinatura.
3.5 - No âmbito do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), nos termos do:
3.5.1 - N.º 8, do artigo 50.º, notificação da decisão sobre esclarecimentos, retificações e listas com a identificação dos erros e omissões detetados pelos interessados;
3.5.2 - N.º 5, do artigo 64.º, notificação da decisão de prorrogação;
3.5.3 - Artigo 66.º, notificação aos interessados da decisão sobre a classificação e desclassificação dos documentos que constituem a proposta;
3.5.4 - Artigo 77.º, notificação da decisão de adjudicação;
3.5.5 - Artigo 85.º e n.º 2, do artigo 86.º, notificação da apresentação dos documentos de habilitação;
3.5.6 - Artigo 92.º, prorrogação do prazo para a confirmação de compromissos;
3.5.7 - N.º 1, do artigo 100.º, notificação da minuta do contrato;
3.5.8 - N.º 1, do artigo 103.º, notificação dos ajustamentos ao contrato;
3.5.9 - N.º 3, do artigo 104.º, notificação do dia, hora e local para a outorga do contrato;
3.5.10 - Artigo 394.º, notificação da realização da vistoria para efeitos de receção provisória da obra;
3.5.11 - Artigo 398.º, notificação da realização da vistoria para efeitos de receção definitiva da obra.
3.6 - Nos termos dos números 1, 2 e 3, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e dos artigos 44.º a 50.º, do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, a exercer no âmbito da sua unidade orgânica:
3.6.1 - Visar faturas ou outros documentos que devam ser presentes para pagamentos;
3.6.2 - Assinar documentos de mero expediente, entendendo-se designadamente aqueles que se prestem as informações (artigo 82.º, do CPA);
3.6.3 - Exarar despachos a que se reporta o n.º 2, do artigo 85.º, do CPA;
3.6.4 - O poder de direção dos procedimentos que corram pela unidade orgânica, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, ou quando a isso obviarem as condições de serviço ou outras razões ponderosas, invocadas fundamentadamente no procedimento concreto ou em diretiva interna respeitante a certos procedimentos (n.os 2, 3 e 4, do artigo 4.º, do CPA).
Às presentes delegações e respetivas subdelegações, aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 34.º, por remissão do n.º 5, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
30 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
320010886
