Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 15839/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente, especialidade de imuno-hemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
1 - Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 20 de maio de 2024, autorizado pelo Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente de Imuno-hemoterapia, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Lisboa.
2 - Legislação aplicável:
2.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, todos na redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do art.º5 da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho n.º 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura de Medicina, que se integra na área de educação e formação 721, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
b) Possuir o grau de especialista em Imuno-hemoterapia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
A carreira médica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual, corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo exercício de funções na carreira especial médica e categoria de assistente, com o conteúdo funcional descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual.
Exercício de funções no âmbito da área profissional: organização funcional e observação e seleção de dadores, colheita de sangue total e componentes sanguíneos; técnicas de processamento de componentes sanguíneos; planeamento, execução, interpretação e valorização de métodos laboratoriais de imuno-hematologia e imunologia leuco-plaquetária adequados à prática da Medicina Transfusional; execução/interpretação das técnicas laboratoriais indicadas para a prevenção de doenças transmissíveis pela transfusão, quer por métodos serológicos, quer por biologia molecular; imunologia especializada na transfusão e da transplantação; terapêuticas celulares e regenerativas; sistemas de Gestão de Qualidade; controlo de qualidade de componentes sanguíneos, reagentes, equipamentos e procedimentos técnicos; Hemovigilância e Gestão do Sangue do Doente.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Parque da Saúde de Lisboa, Av do Brasil, n.º 53 - Pav 17, 1749-005 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 - Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de especial médica, corresponde a 40 horas semanais da categoria de assistente, correspondente ao nível remuneratório 51 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 3.280,88 (três mil duzentos e oitenta euros e oitenta e oito cêntimos).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em imuno-hemoterapia
e) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo;
f) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt; assunto: “ MED-CSTL-Imuno-hemoterapia ”,
contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.5 - Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, o júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 - Métodos de Seleção:
O método de seleção a utilizar é a avaliação e discussão curricular, nos termos conjugados do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e de acordo com os fatores de avaliação estabelecidos no artigo 20.º do mesmo diploma legal.
10.1 - Avaliação e discussão curricular: A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida
10.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP e disponibilizada na sua página eletrónica.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Ana Paula Correia Henriques de Sousa, Médica, Assistente Graduada de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.ª vogal: Isis Legath Alonso, Médica, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
2.ª vogal: Pedro Miguel Soares Simões, Médico, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.ª vogal suplente: Maria Alcídia Barreiros Pinheira, Médica, Assistente Graduada de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; e
2.ª vogal suplente: Beatriz do Rosário Oliveira Delgado, Médica, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
13 - É garantida a reserva de um (1) lugar nos termos do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
10 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Maria Antónia Escoval.
317891381