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Ato Original
Aviso n.º 16512/2026/2
Torna-se público que, por meu despacho de 29/06/2026, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação n.º 253/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 10 de março, na sequência dos despachos de 19/03/2026, de 03/06/2026 e de 25/06/2026, respetivamente de Sua Excelência a Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Pública e de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, tendo-se dado cumprimento ao procedimento prévio previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, se encontra aberto, nos termos aplicáveis do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação em vigor, concurso externo para integração no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. de doze docentes, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O presente concurso para ocupação de doze postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., da carreira docente, destina-se ao recrutamento de candidatos(as) não integrados(as) na carreira que, até ao termo fixado para a apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação em vigor.
I - Legislação aplicável
1 - O presente concurso de pessoal docente observa o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/2012, de 26 de março, na sua redação em vigor.
2 - O concurso rege-se, nos termos aplicáveis, pelos seguintes normativos:
a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação em vigor, adiante designado como ECD;
b) Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação em vigor;
c) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação em vigor;
d) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação em vigor;
e) Despacho n.º 19018/2002, de 27 de agosto, na sua redação em vigor;
f) Portaria n.º 693/98, de 3 de setembro, na sua redação em vigor;
g) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação em vigor, e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas regulado na LTFP.
II - Requisitos de admissão a concurso
1 - Podem ser opositores(as) ao concurso externo todos(as) aqueles(as) que, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, reúnam os requisitos gerais e específicos constantes do artigo 22.º do ECD.
2 - Sem prejuízo de outras habilitações previstas em normativos específicos, as habilitações legalmente exigidas para os grupos de recrutamento são as qualificações profissionais constantes do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação em vigor.
3 - Podem, igualmente, ser opositores(as) ao concurso externo os(as) alunos(as) que se encontram a frequentar Mestrado em Ensino à data da apresentação da candidatura e prevejam poder comprovar a sua conclusão até ao último dia do prazo de reclamação das listas provisórias, indicado no ponto 1 do Capítulo VII.VII, sendo os(as) mesmos(as) admitidos condicionalmente.
4 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a prova documental dos requisitos de admissão ao concurso é feita no momento da apresentação da candidatura.
III - Número de postos a ocupar
1 - O presente concurso visa a ocupação de doze postos de trabalho do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. aprovado para 2026, na carreira docente, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O número de docentes a contratar por grupo de recrutamento é o que resulta das necessidades apuradas, conforme Anexo ao presente aviso.
3 - Os(As) candidatos(as) apenas poderão ser opositores(as) ao(s) grupo(s) de recrutamento para os quais possuem habilitação profissional.
4 - A quota de emprego destinada a candidatos(as) portadores(as) de deficiência que se candidatam ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é calculada por grupo de recrutamento e é considerada no âmbito das prioridades enunciadas no Capítulo IV.
5 - O recrutamento e a contratação dos(as) candidatos(as) portadores(as) de deficiência far-se-ão de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
IV - Prioridades na ordenação dos(as) candidatos(as)
1 - São ordenados(as) em 1.ª prioridade os(as) candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham celebrado nos últimos três anos escolares, incluindo o presente ano escolar, três contratos sucessivos a termo resolutivo certo, ou duas renovações, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as).
2 - São igualmente ordenados(as) em 1.ª prioridade os(as) candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que preencham, nos temos aplicáveis, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação em vigor, exceto os(as) abrangidos(as) pelo ponto 1.
3 - Para efeitos de preenchimento dos requisitos previstos no ponto anterior, e desde que a 31 de dezembro de 2025 se encontrassem em exercício de funções em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as), os(as) candidatos(as) devem, cumulativamente:
a) Possuir, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) Ter celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as) nos anos escolares de 2023/2024 e 2024/2025, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
4 - São ordenados(as) em 2.ª prioridade os(as) candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as), em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
5 - São ordenados(as) em 3.ª prioridade os(as) candidatos(as) qualificados(as) profissionalmente para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
6 - Para efeitos de ordenação na 1.ª ou 2.ª prioridade, na altura da candidatura os(as) candidatos(as) deverão apresentar documento comprovativo de prestação de serviço efetivo em funções docentes, detalhado por ano escolar, com avaliação de desempenho com menção qualitativa não inferior a Bom, de acordo com o disposto nos pontos 1 a 4.
V - Graduação dos(as) candidatos(as)
1 - A graduação dos(as) candidatos(as) é, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação em vigor, determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes:
a) A classificação profissional, obtida de acordo com a legislação em vigor à data da sua obtenção, expressa na escala de 0 a 20 e com o número de casas decimais igual ao constante no documento comprovativo da referida classificação;
b) Com o resultado da divisão por 365, com arredondamento às milésimas, da soma:
i) Do número de dias de serviço docente ou equiparado avaliado com a menção qualitativa mínima de Bom, nos termos do ECD, contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o(a) docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor(a) até ao dia 31 de agosto de 2025, ou até ao dia 31 de agosto de 2026 no caso dos(as) candidatos(as) a que se refere o ponto 1 do Capítulo IV;
ii) Com o número de dias de serviço docente ou equiparado prestado anteriormente à obtenção da qualificação profissional, ponderado pelo fator 0,5, com arredondamento às milésimas.
2 - Para efeitos de graduação dos(as) candidatos(as), considera-se tempo de serviço o prestado como educador(a) de infância ou professor(a) dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do ECD, o tempo de serviço prestado por educadores(as) de infância em creches e o tempo de serviço prestado no ensino superior público, independentemente do ciclo ou nível de ensino a que se pretenda aceder.
3 - É contado como tempo de serviço o prestado pelos(as) docentes em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, ainda que não satisfaça a verificação do requisito do tempo mínimo exigido para a avaliação de desempenho.
4 - Os(As) candidatos(as) com formação inicial conferente do grau académico de bacharelato que, complementarmente à formação profissional inicial, tenham concluído um dos cursos identificados nos despachos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 55.º do ECD na redação conferida até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, podem optar, para efeitos de graduação profissional, entre a classificação profissional relativa à formação inicial ou a classificação conjunta da formação inicial e daquele curso.
5 - Para efeito do disposto no número anterior e sempre que não tenha sido atribuída classificação final ponderada, esta é determinada através da fórmula seguinte, cujo quociente é arredondado às milésimas:
(3CP + 2C)/5
sendo que CP corresponde à classificação profissional obtida na formação inicial e C corresponde à classificação obtida no curso a que se refere o número anterior.
VI - Ordenação dos(as) candidatos(as)
1 - A ordenação dos(as) candidatos(as) faz-se por ordem decrescente da respetiva graduação, de acordo com os critérios de prioridade fixados no Capítulo IV.
2 - Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos(as) candidatos(as) respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos(as) com classificação profissional mais elevada, nos termos do Capítulo V;
b) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
c) Candidatos(as) com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos(as) com maior idade;
e) Candidatos(as) com o número de candidatura mais baixo.
VII - Procedimentos do concurso
VII.I - Prazos de apresentação da candidatura
1 - O concurso aberto pelo presente aviso obedece ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todas as vagas constantes do Anexo ao presente aviso.
2 - O prazo para apresentação ao concurso é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a sua publicação no Diário da República e na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa,
I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt, e terminando às 23 horas e 59 minutos, hora de Portugal Continental, do último dia do prazo fixado.
VII.II - Formalização da candidatura
1 - A candidatura ao concurso é formalizada, mediante o preenchimento de formulário eletrónico, de utilização exclusiva e obrigatória, publicitado na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt, organizada de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:
a) Elementos legais de identificação do(a) candidato(a);
b) Prioridade em que o(a) candidato(a) concorre;
c) Elementos necessários à ordenação do(a) candidato(a).
2 - Em caso de comprovada dificuldade e ou impossibilidade de preenchimento do formulário eletrónico referido no ponto anterior, mediante solicitação prévia a enviar para o endereço eletrónico candidatura.docenteve@casapia.pt, poderá ser disponibilizado apoio presencial para o preenchimento do mesmo, nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., sitos na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, no horário de expediente de funcionamento dos serviços, entre as 9 horas e as 18 horas, e até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.
3 - Caso o(a) candidato(a) seja opositor(a) a vários grupos de recrutamento, será respeitada, para efeitos de colocação, a ordem por si estabelecida no respetivo formulário de candidatura.
4 - Sem prejuízo do disposto no ponto 3 do Capítulo II, os elementos constantes do formulário de candidatura devem ser comprovados através de documentos apresentados aquando da candidatura, sob pena de exclusão.
5 - O tempo de serviço declarado no formulário de candidatura é contado até 31 de agosto de 2025, ou até ao dia 31 de agosto de 2026 no caso dos(as) candidatos(as) a que se refere o ponto 1 do Capítulo IV, devendo ser apurado de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação em vigor.
VII.III - Documentos a apresentar
1 - Juntamente com o preenchimento obrigatório e exclusivo do formulário eletrónico, os(as) candidatos(as) devem anexar, dentro do prazo estabelecido para apresentação da candidatura, sem prejuízo do disposto no ponto 3 do Capítulo II, os seguintes documentos:
a) Certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais) deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do(s) respetivo(s) curso(s) e a(s) classificação(ões) obtida(s);
b) Certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado antes e após a profissionalização, no caso de os(as) candidatos(as) já terem exercido funções docentes;
c) Documento comprovativo de prestação de serviço efetivo de funções docentes em instituição vocacionada para acolhimento, educação e ensino de crianças e jovens em perigo e de educação e formação de crianças e jovens surdos(as) e surdo-cegos(as), detalhado por ano escolar, para efeitos de ordenação na 1.ª ou 2.ª prioridade;
d) Documento(s) comprovativo(s) das avaliações de desempenho obtidas (até ao ano escolar de 2024/2025);
e) Os(As) candidatos(as) que concluíram a profissionalização deverão comprovar a qualificação profissional, no respetivo grupo de recrutamento, através da apresentação do despacho de homologação da classificação profissional publicado no Diário da República;
f) Os(As) candidatos(as) portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências deverão fazer prova do grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que realizaram o estágio pedagógico;
g) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência em país estrangeiro devem apresentar o documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, no âmbito da Diretiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de dezembro de 1988, transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de abril, e adaptada à profissão docente pelo Despacho Normativo n.º 48/97, de 19 de agosto, ou no âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e da Diretiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação em vigor, e adaptada à profissão docente pela Portaria n.º 967/2009, de 25 de agosto;
h) Os(As) candidatos(as) que adquiriram habilitações para a docência no Brasil devem apresentar o documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do disposto no artigo 14.º do Acordo Cultural entre o Brasil e Portugal, de 7 de setembro de 1966, ou do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro;
i) Os(As) candidatos(as) opositores(as) ao concurso ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar sob compromisso de honra, declaração onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e o tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma.
2 - No momento da aceitação da colocação os(as) docentes selecionados(as) devem apresentar prova documental dos seguintes dados:
a) Declaração de robustez física, perfil psíquico e características de personalidade indispensáveis ao exercício da função e vacinação obrigatória;
b) Certificado do registo criminal para efeitos do exercício de funções docentes ou de formação, nos termos da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na sua redação em vigor.
VII.IV - Motivos de não admissão e de exclusão
1 - Não são admitidas as candidaturas que não deem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respetiva candidatura, nomeadamente:
a) Submissão do formulário eletrónico fora do prazo estipulado para o efeito;
b) Apresentação da candidatura em suporte de papel;
c) Preenchimento do formulário de candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respetivas instruções.
2 - Sem prejuízo do disposto no ponto 3 do Capítulo II, são excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que não apresentem documentação comprovativa dos elementos constantes da candidatura.
3 - Sem prejuízo do disposto no ponto 3 do Capítulo II, são, ainda, excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que, para além de outras causas previstas na lei:
a) Não reúnam os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 22.º do ECD;
b) Não possuam qualificação profissional para o(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam;
c) Se encontrem integrados(as) na carreira docente e ocupando posto de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P., à data de 31 de dezembro de 2025.
4 - São excluídos(as) do concurso os(as) candidatos(as) que apresentem candidaturas indevidas, nomeadamente, candidatos(as) abrangidos(as) por penalidades previstas na lei.
VII.V - Publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos(as) candidatos(as) ao concurso
1 - Terminada a verificação dos requisitos de admissão a concurso, são elaboradas a lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as), organizada por grupos de recrutamento, e a lista provisória de candidatos(as) excluídos(as).
2 - As listas referidas no número anterior são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt, constituindo este o meio oficial de comunicação aos(às) candidatos(as).
3 - Em cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os(as) candidatos(as) encontram-se ordenados(as) por ordem decrescente da respetiva graduação profissional.
4 - A lista provisória ordenada de candidatos(as) admitidos(as) publicita os seguintes dados:
a) Número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura;
b) Número de ordem no(s) grupo(s) de recrutamento a que foi opositor(a);
c) Nome do(a) candidato(a);
d) Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro;
e) Data de nascimento;
f) Classificação profissional;
g) Tempo de serviço prestado antes da qualificação profissional (dias);
h) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias);
i) Tempo de serviço prestado após a qualificação profissional (dias), provável até 31/08/2026 (no caso dos(as) candidatos(as) a que se refere o ponto 1 do Capítulo IV);
j) Classificação final.
5 - Na lista provisória de candidatos(as) excluídos(as), elaborada por grupos de recrutamento, são publicitados o número de candidato(a), que corresponde ao número da candidatura, o nome do(a) candidato(a) e o motivo da exclusão.
VII.VI - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias do concurso
1 - Dos elementos constantes das listas provisórias, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.
2 - A reclamação deve ser apresentada por escrito, para o endereço eletrónico candidatura.docenteve@casapia.pt, e dirigida ao júri do concurso, através de formulário próprio, disponível na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt.
3 - Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias.
4 - Os(As) candidatos(as) cujas reclamações forem indeferidas são notificados(as) desse indeferimento no prazo de cinco dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das reclamações.
5 - As reclamações dos(as) candidatos(as) que não forem notificados(as) nos termos do número anterior consideram-se deferidas.
6 - No mesmo prazo das reclamações e mediante requerimento escrito, os(as) candidatos(as) poderão desistir do concurso.
VII.VII - Publicitação das listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de candidatos(as) não colocados(as)
1 - Esgotado o prazo de apreciação e decisão das reclamações, as listas provisórias convertem-se em definitivas, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso.
2 - As listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação e de candidatos(as) não colocados(as) são homologadas pela Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação n.º 253/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 10 de março.
3 - Após a homologação referida no número anterior as listas definitivas são publicitadas na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt.
4 - O ato de homologação é suscetível de impugnação nos termos legais e será publicitado por aviso publicado no Diário da República e na Página Institucional da Casa Pia de Lisboa, I. P. na Internet, no endereço www.casapia.pt.
VII.VIII - Deveres de aceitação e apresentação
1 - O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação por parte dos(as) candidatos(as) colocados(as) é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, pelo que tais candidatos(as) serão retirados(as) das listas do presente concurso.
2 - Nos termos do artigo 31.º do ECD, na sua redação em vigor, ficam dispensados da realização do período probatório em 2026/2027, os(as) docentes que contabilizem, até 31 de agosto de 2026, pelo menos, 730 dias de tempo de serviço, seguidos ou interpolados, independentemente do grupo de recrutamento, desde que avaliados(as) com a menção mínima de Bom, nos termos do ECD, na sua redação em vigor.
3 - Os(As) docentes que irão realizar o Período Probatório são posicionados no 1.º escalão da carreira, índice 167. Aos(Às) docentes que reúnem os requisitos de dispensa da realização do Período Probatório são aplicados os procedimentos previstos na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, com efeitos remuneratórios a 1 de setembro de 2026.
VII.IX - Reserva de recrutamento e recuperação de vagas
1 - Sempre que, em resultado do presente concurso, a lista definitiva de ordenação, após homologação pela Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., com competência delegada pelo Conselho Diretivo para a prática deste ato, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 3 da Deliberação n.º 253/2026, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 10 de março, contiver um número de candidatos(as) admitidos(as) superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento.
2 - As vagas que resultarem da não aceitação da colocação serão preenchidas por docentes não colocados(as), respeitando a sua graduação.
VIII - Composição do júri do concurso
O júri do presente concurso é composto por:
Presidente: Bárbara Rosa Valente Evangelista, docente
Vogais efetivos(as):
Luís Manuel Martins Raimundo, técnico superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
Sílvia Martins Lopes Correia Duarte, técnica superior Vogais suplentes:
Célia Marina Carvalho Tomás de Lemos Carvalho, técnica superior Susana Machado Cordeiro de Castro, técnica superior
29 de junho de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Athayde Rodrigues Pereira de Penha Monteiro.
ANEXO
(a que se refere o ponto 2 do Capítulo III)
Grupo de recrutamento | N.º de docentes |
|---|---|
100 - Educação Pré-Escolar | 2 |
110 - 1.º Ciclo do Ensino Básico | 1 |
240 - Educação Visual e Tecnológica | 2 |
250 - Educação Musical | 1 |
350 - Espanhol | 1 |
400 - História | 1 |
550 - Informática | 1 |
600 - Artes Visuais | 1 |
610 - Música/M28 - Formação Musical | 1 |
620 - Educação Física | 1 |
Total | 12 |
320017323