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Ato Original
Aviso n.º 16702/2025/2
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente, especialidade de imuno-hemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 22 de maio de 2025, autorizado pelo Despacho n.º 4741-A/2025 de Sua Ex.ª o Ministro do Estado e das Finanças e de Sua Ex.ª a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente de Imuno-hemoterapia, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação de Coimbra.
2 - Legislação aplicável:
2.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, todos na redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.
2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;
Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do art.º 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.
3 - Âmbito de Recrutamento:
3.1 - Nos termos do Despacho n.º 4741-A/2025 de Sua Ex.ª o Ministro do Estado e das Finanças e de Sua Ex.ª a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril, a este procedimento concursal podem ser opositores, os médicos que sejam detentores do grau de especialista de imuno-hemoterapia e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e
4.2 - Requisitos especiais:
a) Licenciatura de Medicina, que se integra na área de educação e formação 721, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março;
b) Possuir o grau de especialista em Imuno-hemoterapia;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
A carreira médica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, 4 de agosto, na sua redação atual, corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo exercício de funções na carreira especial médica e categoria de assistente, com o conteúdo funcional descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
Exercício de funções no âmbito da área profissional: organização funcional e observação e seleção de dadores, colheita de sangue total e componentes sanguíneos; técnicas de processamento de componentes sanguíneos; planeamento, execução, interpretação e valorização de métodos laboratoriais de imuno-hematologia e imunologia leuco-plaquetária adequados à prática da Medicina Transfusional; execução/interpretação das técnicas laboratoriais indicadas para a prevenção de doenças transmissíveis pela transfusão, quer por métodos serológicos, quer por biologia molecular; imunologia especializada na transfusão e da transplantação; terapêuticas celulares e regenerativas; sistemas de Gestão de Qualidade; controlo de qualidade de componentes sanguíneos, reagentes, equipamentos e procedimentos técnicos; Hemovigilância e Gestão do Sangue do Doente.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.
7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:
Rua Escola Inês de Castro, São Martinho do Bispo, 3040-226 Coimbra, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
8 - Posicionamento remuneratório de referência:
A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de especial médica, corresponde a 40 horas semanais da categoria de assistente, correspondente ao nível remuneratório 51 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 3.351,42 (três mil trezentos e cinquenta e um euros e quarenta e dois cêntimos).
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em imuno-hemoterapia;
e) Declaração sob compromisso de honra em como não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do estado, incluindo do respetivo setor empresarial;
f) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;
g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:
sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt; assunto: “MED-CSTC-Imuno-hemoterapia”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.
9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
9.5 - Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, o júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.
10 - Métodos de Seleção:
O método de seleção a utilizar é a avaliação e discussão curricular, nos termos conjugados do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e de acordo com os fatores de avaliação estabelecidos no artigo 20.º do mesmo diploma legal.
10.1 - Avaliação e discussão curricular: A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
10.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, e disponibilizada na sua página eletrónica.
12 - Composição do Júri:
Presidente - Ana Paula Correia Henriques de Sousa, Assistente Graduada de Imunohemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.ª vogal: Susana Alexandra Lopes de Figueiredo Ribeiro, Assistente Graduada de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
2.ª vogal: Isis Legath Alonso, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;
1.ª vogal suplente: Pedro Miguel Soares Simões, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; e
2.ª vogal suplente: Erick Alexis Navarro Nunes Ferreira e Arias, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.
13 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
30 de junho de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, IP, Maria Antónia Escoval.
319242096
