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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 16810/2018
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Almeirim, nos termos dos artigos n.os 11.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Almeirim, aprovada pela Portaria n.º 756/93, publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 199 de 25 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2000 publicada no Diário da República 1.ª série-B n.º 163 de 17 de julho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2001 publicada no Diário da República 1.ª série-B no 206 de 5 de setembro, e pelo Aviso n.º 10567/2013 publicado no Diário da República 2.ª série n.º 164 de 27 de agosto.
Esta proposta incide em parte da área do Centro de Tratamento de Resíduos da Raposa, sito na freguesia da Raposa. Com a presente alteração visa-se permitir a viabilização de projeto público de desenvolvimento ambiental intermunicipal, assegurando a regularização das atividades de recolha, tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos produzidos na área dos Municípios associados na Resiurb - Associação de Municípios de Almeirim, Alpiarça, Benavente Cartaxo, Coruche e Salvaterra de Magos. Acresce que com a implantação do Aterro Sanitário e respetivas vias de acesso internas e externas ocorreu uma alteração da rede hidrográfica superficial da zona em análise, situação a atualizar.
A Câmara Municipal de Almeirim procedeu a uma suspensão do seu Plano Diretor Municipal e estabelecimento de Medidas Preventivas para a área do Centro de Tratamento de Resíduos, através do Aviso n.º 3926/2018., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59 de 23 de março
A Agência Portuguesa do Ambiente, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pronunciaram-se à proposta, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, verificando-se que foi dada satisfação às questões então suscitadas.
Nos termos do artigo 11.º daquele diploma legal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 26 de setembro de 2018, a presente alteração à delimitação de REN para o município de Almeirim.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, e subsequentes alterações faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Almeirim, com as áreas a excluir (E2 e E3) identificadas na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do município de Almeirim produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
1 de outubro de 2018 - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do município de Almeirim
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
46258 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_46258_1.jpg
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