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Ato Original
Aviso n.º 17619/2025/2
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
(quarta alteração)
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 30 de junho de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2025, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade o qual se encontra disponível no Site do Município de Ourique, em: www.cm-ourique.pt e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
3 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Ourique aprovado pela Assembleia Municipal de Ourique em Sessão Ordinária realizada em 26 de fevereiro de 2010, encontra-se atualmente em vigor, após três alterações, na redação publicada no Diário da República, n.º 62, 2.ª série, 29 de março de 2022 - Parte H - (Regulamento n.º 306/2022).
Todavia, resulta da experiência da sua aplicação, a necessidade de proceder à atualização dos elementos instrutórios das candidaturas a fim de melhor corresponder aos desígnios da autarquia, que se consubstanciam nos próprios objetivos dos beneficiários e na garantia da pretensão regulamentada.
A proposta de alteração ao regulamento foi submetida a «consulta pública» através da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 79, 23 de abril de 2025 - (Regulamento n.º 510/2025), a qual foi publicitada através do Edital n.º 20/P/2025 (Consulta Pública), de 28 de abril p.p., no site do Município de Ourique em: www.cm-ourique.pt -, e nos lugares públicos de costume, para recolha de sugestões/contributos que pudessem ser considerados relevantes no âmbito do projeto em causa, durante o período de 30 dias úteis contado a partir da data de publicação no Diário da República.
O período de Consulta Pública terminou em 6 de junho de 2025, sem que se verificasse o registo de quaisquer participações que pudessem aprimorar o presente instrumento regulamentar.
Por conseguinte, de acordo com o quadro das atribuições e competências dos municípios previstas na alíneas h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Municipal de Ourique na sua Sessão Ordinária realizada em 30/06/2025 aprovou a 4.ª alteração e republicação do “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade”, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é alterado nos artigos 2.º e 4.º, que passam a dispor o seguinte:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
2 - Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes no Concelho de Ourique há pelo menos um ano, e ser recenseados.
Artigo 4 º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Atestado da Junta de Freguesia comprovativo de residência no Concelho de Ourique há pelo menos um ano e a composição do agregado familiar;
d) [...]
e) [...]
f) Comprovativo de recenseamento no Concelho de Ourique.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A Alteração ao Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo, o “Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade”, com a redação atualizada.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a atribuição de um apoio Financeiro de duas Prestações por cada nascimento e adoção que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Artigo 2.º
Beneficiários requerentes
1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:
a) Qualquer dos progenitores casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.
2 - Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados no Concelho de Ourique há pelo menos um ano.
Artigo 3.º
Benefício
O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:
1 - 1.000,00 (mil euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.
2 - O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de 550,00€ (quinhentos e cinquenta euros) e outra de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros), referentes a compras de produtos ou bens realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste regulamento.
Artigo 3.º-A
Despesas elegíveis
1 - São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde não sujeitos a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
2 - O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de 450,00€ (quatrocentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado em faturação pelo requerente. As faturas mencionadas, podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
Artigo 4.º
Candidatura
O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços de Acão Social da Câmara Municipal de Ourique, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Fotocópia do B.I. ou do Cartão de Cidadão dos requerentes;
c) Atestado da Junta de Freguesia comprovativo de residência no Concelho de Ourique há pelo menos um ano, e a composição do agregado familiar;
d) Cópia da Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
e) Faturas em nome dos requerentes relativas a compras efetuadas para o recém-nascido, (estas faturas e respetivos recibos têm de estar de acordo com a legislação em vigor).
f) Comprovativo de recenseamento no Concelho de Ourique.
Artigo 5.º
Prazo de candidatura
A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.
Artigo 6.º
Análise de candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal e deferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique.
Artigo 7.º
Atualização do incentivo
Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em Edital, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.
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