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Ato Original
Aviso n.º 17799/2026/2
Torna-se pública a abertura de Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Patologia Clínica, da carreira médica e especial médica hospitalar, da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS São José), pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, ao abrigo do Despacho n.º 261/2025, de 07 de janeiro, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, Despacho n.º 4676/2025, de 6 de abril, do Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, e por deliberações do Conselho de Administração da ULS São José de 05 de fevereiro de 2026 e de 11 de junho de 2026.
1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pela legislação específica da carreira médica estipulada nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, com as suas sucessivas alterações. A tramitação dos procedimentos concursais regula-se através da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, doravante designada por “Portaria”. O recrutamento para os postos de trabalho descritos no presente aviso de abertura rege-se pelas disposições constantes dos artigos da Portaria, bem como pelos Acordos Coletivos de Trabalho, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), nomeadamente, o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM - e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM - e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE e outros e o Sindicato Independente dos Médicos - SIM, publicado no BTE n.º 21, de 08 de junho de 2025, doravante intitulando-se todos os supra identificados como ACT’s.
2 - Publicitação: A abertura do procedimento é obrigatoriamente tornada pública através dos seguintes meios, de acordo com a Portaria e ACT’s aplicáveis:
a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica da ULS São José, disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
3 - Âmbito do Procedimento Concursal: O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e, titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou contrato individual de trabalho no âmbito do Código do Trabalho, celebrados com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, de acordo com o artigo 3.º da Portaria, e ACT’s aplicáveis.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.
5 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações dos diversos serviços de saúde que integram a ULS São José, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado, de acordo com a alínea c), n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar no presente procedimento concursal corresponde o conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Graduado Sénior, nomeadamente no estabelecido no artigo 7-A do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, com as suas sucessivas alterações, e ACT’s aplicáveis, e em conformidade com a alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.
7 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, com as suas sucessivas alterações, podendo, os candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na ULS São José, manter o respetivo regime de horário.
8 - Remuneração: A remuneração base de referência a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável, de acordo com as tabelas dos Anexos VII a VIII ao Decreto-Lei n.º 46/2025 de 27 de março, que altera as estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica bem como as normas constantes dos acordos coletivos de trabalho aplicáveis.
9 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos a procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no ponto 14 do presente aviso, os seguintes requisitos:
9.1 - Requisitos gerais
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos obrigatórios
a) Possuir o grau de consultor de Patologia Clínica;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de Patologia Clínica;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada.
10 - Relação Jurídica de Emprego Público: Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, explicitado conforme a alínea f) e l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas de requerimento, preferencialmente o formulário disponível na página eletrónica da ULS São José - https://www.ulssjose.min- saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ - dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS São José, de acordo com a alínea m) e n) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, na configuração formal seguinte:
a) Em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), devendo ser enviado juntamente com a restante documentação necessária até às 23:59 do último dia do prazo de entrega das candidaturas, contando para este efeito a data e a hora da receção do email, para o endereço: rec.rh.med@ulssjose.min- saude.pt;
b) Em suporte papel, devendo ser entregue na Área de Gestão de Recursos Humanos, no edifício adjacente ao das consultas externas no Hospital de São José, sito na rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, nos dias úteis, entre as 08h30 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00 ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para a morada antes indicada, juntamente com a restante documentação necessária.
12 - Elementos do requerimento: Para a formalização da candidatura, devem constar do requerimento os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, com a indicação do número do Aviso de Abertura e da sua circunscrição no Diário da República;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.
e) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.
13 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Patologia Clínica;
b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado de Patologia Clínica;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos e situação perante a mesma regularizada;
d) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devendo ser apresentados 5 (cinco) exemplares, quando entregue em suporte de papel, presencial ou através de correio registado;
e) Plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialidade do candidato, devendo ser apresentados 5 (cinco) exemplares, quando entregue em suporte papel, presencial ou através de correio registado;
f) Certificado de registo criminal atualizado;
g) Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
15 - Método de seleção: Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, e cláusulas aplicáveis dos ACT’s, o método de seleção a aplicar serão o de Avaliação e Discussão Curricular e Prova Prática.
a) Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como todo o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria e ACT’s aplicáveis.
b) Prova prática no âmbito da especialidade de Patologia Clínica, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de uma Unidade Funcional ou outra Unidade da respetiva área da especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de monitorização e avaliação dos resultados, dispondo o candidato de 20 minutos para o efeito, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria e ACT’s aplicáveis.
16 - Critérios de seleção: Os elementos obrigatórios definidos nos ACT’s aplicáveis, de acordo com o n.º 3 e a alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, serão especificamente os contidos nos pontos seguintes:
a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 6 valores;
b) Atividades de Formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;
c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação em área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 4 valores;
e) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica: de 0 a 1 valores;
f) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações: de 0 a 5 valores;
g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional: de 0 a 1 valores;
h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos: de 0 a 1 valores.
17 - Critérios de ordenação preferencial: Os critérios de desempate são os mencionados no artigo 23.º da Portaria e nos ACT’s aplicáveis, designadamente:
a) Em função da classificação obtida na avaliação final das provas para a obtenção do grau de consultor da área profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Maior duração de vínculo à Administração Pública em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal.
18 - Resultados de avaliação: A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
19 - Atas do Júri: Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, de acordo com a alínea r), do n.º 3, do artigo 5.º, da Portaria, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 34.º do CPA.
20 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da ULS São José, sendo ainda, os candidatos notificados por via eletrónica, através de mensagem de correio eletrónico registado no requerimento da candidatura para o efeito e disponibilizado na página eletrónica da ULS São José.
21 - Composição do Júri:
Presidente: Dr. Carlos Humberto Boal Roçadas Flores, Assistente Graduado Sénior Especialidade de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, E. P. E.;
1.º Vogal Efetivo: Dra. Luísa Manuela Alves Salgado Sancho, Assistente Graduada Sénior Especialidade de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Amadora Sintra, E. P. E., que deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dra. Ilse Ester da Silva Barros Monteiro Gomes, Assistente Graduada Sénior Especialidade de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E. P. E.;
1.º Vogal Suplente: Professora Doutora Ana Paula Silva Azevedo, Assistente Graduada Sénior Especialidade de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Dra. Hermínia dos Santos Choon, Assistente Graduada Sénior Especialidade de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de São José, E. P. E.
22 - Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60 %, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
23 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a ULS São José promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios de igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa fé, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar, conforme o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa.
24 - Tratamento de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente, a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, procedendo-se à destruição da documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, de acordo com o disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral da Proteção de Dados (EU 2016/679, de 27 de abril de 2016), relativo às regras de proteção, tratamento e livre circulação dos dados pessoais das pessoas nos países da União Europeia.
13 de julho de 2026. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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