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Ato Original
Aviso n.º 18754/2024/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco (5) postos de trabalho na categoria de assistente, especialidade de Psiquiatria, da carreira médica especial - Área hospitalar
Nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, e por Despacho 7097-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 122, de 26 de junho, retificado e republicado pelo Despacho 7459-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 131, de 9 de julho, e por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto para os comportamentos Aditivos e as Dependências de 18 de julho de 2024, torna-se público que se encontra aberto, um procedimento concursal destinado ao preenchimento de cinco (5) postos de trabalho, na categoria de assistente, especialidade de Psiquiatria, da carreira especial medica do mapa de pessoal do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, pelo Despacho n.º 7097-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, do Despacho n.º 7459-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 09 de julho de 2024, Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua atual redação e Acordo Coletivo de Trabalho, que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, e Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril de 2019, adiante designado por ACT.
2 - Requisitos de admissão: Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional de especialização que tendo realizado e concluído o internato médico e que não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
3 - Requisitos específicos: Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, não podem ser recrutados candidatos que apesar, de aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final, se encontrem nas seguintes situações:
3.1 - Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos que não comprovem as condições necessárias para a constituição de vínculo de emprego;
3.2 - Apresentem os documentos obrigatoriamente exigidos fora do prazo que lhe seja fixado pelo empregador;
3.3 - Não compareçam à celebração do contrato em funções públicas por tempo indeterminado, no prazo legal, por motivos que lhe sejam imputáveis;
3.4 - Não preencham os requisitos de admissão à data da constituição do vínculo de emprego.
4 - Prazo para apresentação das candidaturas:
4.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 5 (cinco) dias uteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
4.2 - O prazo para a presentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos, que sendo detentores do grau de especialista, na especialidade de Psiquiatria, que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, com vista ao reforço das equipas médicas na correspondente especialidade, atendendo à escassez de pessoal nos Centros de Respostas Integradas.
4.3 - Tratando de um procedimento com caráter urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho e em cumprimento do artigo 18.º-A da Portaria n.º 207/2011, de 24 maio, na sua redação atual e clausula n.º 20.º-A do ACT, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo do ato de homologação da lista de ordenação final dos candidatos.
5 - Métodos de seleção:
5.1 - Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho e da cláusula 22.º do ACT, os métodos de seleção a aplicar será o de Avaliação Curricular e Discussão Curricular;
5.2 - A avaliação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamento.
6 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se sucessivamente os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21/06, considerando que o referido decreto-lei, não prevê outras situações de empate caberá ao júri na ata n.º 1 definir os critérios.
7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
8 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar corresponde ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 7.º A e 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
9 - Remuneração: Em cumprimento do n.º 5 e n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir correspondente ao nível remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor e cujo o vinculo ao SNS ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data de publicação do presente aviso, o respetivo posicionamento efetua -se na primeira posição de assistente graduado.
10 - Local de trabalho:
10.1 - Região Norte 1 (um) posto de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações do Centro de Resposta Integradas de Viana do Castelo, podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades no Centro de Resposta Integradas de Vila Real, Porto Central, Porto Ocidental ou Unidade de Alcoologia do Porto;
10.2 - Região Centro 1 (um) posto de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações do Centro de Resposta Integradas de Aveiro, podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades Unidade de Alcoologia de Coimbra;
10.3 - Região Alentejo 1 (um) posto de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações do Centro de Resposta Integradas do Baixo Alentejo, podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades no Centro de Respostas Integradas do Alentejo Central, Litoral Alentejano ou Norte Alentejano;
10.4 - Região Lisboa e Vale do Tejo 1 (um) posto de trabalho, as funções serão exercidas nas instalações do Centro de Resposta Integradas Oeste, podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades no Centro de Respostas Integradas de Santarém, Setúbal ou Lisboa Oriental;
10.5 - Região Algarve 1 (um) posto de trabalho, as funções serão ser exercidas nas instalações do Centro de Resposta Integradas Algarve, podendo também vir a estender, no caso de não ocupação do posto de trabalho, o exercício das respetivas atividades na Unidade de Desabituação do Algarve;
10.6 - Caso a vaga para a Região do Alentejo e Região do Algarve não seja ocupada, os candidatos selecionados transitarão para a Região Norte e Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente;
10.7 - Caso a vaga para a Região do Centro não seja ocupada, os candidatos transitarão para a Região Norte ou Lisboa e Vale do Tejo, conforme as necessidades, dos demais estabelecimentos pertencentes ao ICAD, IP nessas Regiões.
11 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o recrutamento dos médicos selecionados.
12 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º A do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser efetuadas via correio eletrónico, através do endereço Recrutamento recrutamento@icad.min-saude.pt até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, contando para este efeito a data e hora da receção do email;
13.2 - Dada a celeridade exigida ao presente procedimento não serão aceites candidaturas por correio convencional, nem em suporte papel;
13.3 - Do requerimento de candidatura deve constar nome completo, número cartão cidadão, número da cédula profissional, morada, telefone e endereço de correio eletrónico do candidato, e identificação da publicitação do procedimento concursal correspondente ao posto de trabalho a que se candidata, e deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato;
d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
e) Curriculum vitae detalhado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
f) Declaração, sob compromisso de honra, que o candidato não detém nenhuma relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor de grau de consultor, declaração sob compromisso de honra, que não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do estado, incluindo do respetivo setor empresarial, há pelo menos três meses antes da abertura do presente procedimento concursal.
14 - Notificações e publicações:
14.1 - As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, designadamente por correio eletrónico.
14.2 - A ata do júri onde consta a grelha de classificação com os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, ser publicitada na página eletrónica deste Instituto em https://www.icad.pt/, no separador procedimento concursais/recrutamento, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Maria da Graça de Figueiredo Vilar, Assistente Graduada Hospitalar/ Diretora do Departamento de Intervenção Integrada do ICAD, IP;
1.º Vogal efetivo. José António Santos Silva, Assistente Graduado Sénior Hospitalar no Centro de Respostas Integradas Porto Oriental/Equipa de Tratamento de Gondomar;
2.º Vogal Efetivo: Ana Margarida Lopes Pinheiro Carreira Neto, Assistente Graduada Hospitalar na Unidade de Alcoologia de Lisboa;
1.º Vogal suplente: Maria Manuela Madeira Fraga, Assistente Graduada Hospitalar no Centro de Respostas Integradas de Coimbra/Equipa de Tratamento de Coimbra;
2.º Vogal suplente: Diogo Miguel Correia Silva, Assistente Hospitalar no Centro de Respostas integradas do Algarve/Equipa de Tratamento de Portimão.
16 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e), do n.º 1, do artigo 6.º do Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e do artigo 28.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte da entidade empregadora pública, tem como fundamento jurídico o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o candidato que ficar aprovado na lista unitária de ordenação final homologada, e que aceitar o posto de trabalho proposto. O ICAD informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para apresentação de candidaturas ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 13.º, 14 e 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sendo respeitado o tratamento de dados de acordo com a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, (Lei n.º 58/2029, de 8 de agosto).
09 de agosto de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., Manuel Ribeiro Cardoso.
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