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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE REDONDO
Aviso
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, conforme despacho do presidente, de 23 de Março de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, o concurso externo de ingresso para provimento dos seguintes lugares:
Concurso A - técnico superior (estagiário), sociologia - um lugar.
Concurso B - técnico superior (estagiário), biologia - um lugar.
Concurso C - técnico superior (estagiário), arquitectura paisagista - um lugar.
Concurso D - técnico superior (estagiário), matemática - um lugar.
Concurso E - técnico superior (estagiário), arqueologia - um lugar.
Concurso F - técnico superior (estagiário), arquitectura - um lugar.
Concurso G - técnico profissional de construção civil/desenho - um lugar.
Concurso H - operário semiqualificado, cabouqueiro - três lugares.
Concurso I - motorista de transportes colectivos - um lugar.
Concurso J - cantoneiro de limpeza - três lugares.
Concurso L - auxiliar de acção educativa - dois lugares.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos por um ano a contar da data da publicação no Diário da República, do aviso, contendo a lista de classificação final, cessando, em qualquer, caso com o provimento dos lugares.
3 - Condições de candidatura - só podem ser admitidos aos concursos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais:
Concursos A, B, C, D, E e F - os constantes na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso G - os constantes na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso H - os constantes do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso I - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso J - os constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concurso L - os constantes do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho.
4 - Local de prestação de trabalho para todos os concursos - município de Redondo.
5 - Legislações aplicável - a estes concursos aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho); Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 247/97, de 17 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), e Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho.
6 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
Concurso A - despacho n.º 5217/02, 2.ª série do Diário da República de 6 de Março, consistindo na elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos no âmbito do Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico (GADE).
Concursos B e C - despacho n.º 22 511/04, 2.ª série do Diário da República de 4 de Novembro, para o Gabinete de Intervenção Ambiental (GIA) e para ornamentação de todos os espaços verdes do concelho, respectivamente.
Concurso D - licenciatura adequada, concretamente em Matemática, para Inventário e Cadastro de Bens do Estado.
Concurso E - Decreto Regulamentar n.º 28/97, publicado na 1.ª série-B do Diário da República de 21 de Julho, mapa I, consistindo em executar ou coordenar a execução de todo o tipo de trabalhos específicos no âmbito da arqueologia, no campo, em meio urbano, em gabinetes ou laboratórios, concretamente prospecções, escavações, peritagens, informações e estudos diversos.
Concurso F - despacho n.º 6871/02, 2.ª série do Diário da República de 3 de Abril.
Concurso G - despacho n.º 1/90, 2.ª série do Diário da República de 27 de Janeiro.
Concursos H e J - despacho n.º 4/88, 2.ª série do Diário da República de 6 de Abril de 1989.
Concurso I - Decreto-Lei n.º 102/2002, de 12 de Abril.
Concurso L - Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, anexo XXI.
7 - Remunerações e outras condições de trabalho:
7.1 - Concursos A, B, C, D, E e F: escalão 1, índice 321; concurso G: escalão 1, índice 199; concurso H: escalão 1, índice 137; concurso I: escalão 1, índice 175; concurso J: escalão 1, índice 155; concurso L: escalão 1, índice 142.
7.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
8 - Métodos de selecção a utilizar, classificação final e composição do júri para os respectivos concursos:
Métodos de selecção:
Concursos A, B, C, D, E, F, G e L - prova escrita de conhecimentos (PEC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
Concursos H, I e J - prova prática de conhecimentos (PPC) e entrevista profissional de selecção (EPS).
8.1.1 - As provas escritas de conhecimentos (PEC) serão de carácter eliminatório, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham a classificação inferior a 9,5 valores e terão a duração de uma hora e trinta minutos.
Legislação sobre a qual versarão as provas:
Concurso A - Atribuições e Competências das Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Regulamento (CE) n.º 1145/2003 da Comissão de 27 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 1685/2000 o que diz respeito às regras de elegibilidade para co-financiamento pelos Fundos Estruturais e Regulamento (CE) n.º 1105/2003, do Conselho de 26 de Maio de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 1260/1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais.
Concurso B - Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho (Ar e Poluição Atmosférica); Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto (Águas); Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro (Som e Ruído); Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro (Resíduos).
Concurso C - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo 177/2001, de 4 de Junho (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação); Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial); Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto (Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e de Urbanismo); Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro (parâmetros de dimensionamento para áreas destinadas à implantação de espaços verdes).
Concurso D - Atribuições e Competências das Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas, Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações posteriormente introduzidas; Aquisição de Bens e Serviços, Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e respectivas alterações; Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril (2.ª série).
Concurso E - Decreto-Lei n.º 270/99, de 15 de Julho (aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos); Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (estabelece as Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural); Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Faltas e Licenças).
Concurso F - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo 177/2001, de 4 de Junho (Regime Jurídico de Urbanização e Edificação); Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial); Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2002, de 11 de Março (Estabelecimentos de Restauração).
Concurso G - Atribuições e Competências das Autarquias Locais, Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Regime de Faltas e Licenças, Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Concurso L - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes); Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Faltas e Licenças); Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho (Regime Estatutário Especifico do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básicos e Secundários).
8.1.2 - Provas práticas de conhecimentos (PPC) - serão de carácter eliminatório, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham a classificação inferior a 9,5 valores e terão a duração máxima de trinta minutos:
Concurso H - prova prática de conhecimentos (PPC), que consistirá na abertura de uma vala.
Concurso I - prova prática de conhecimentos (PPC), que consistirá em efectuar manobras diversas, tais como inversão de marcha, estacionamento lateral, contorno de obstáculos, ou outras similares.
Concurso J - prova prática de conhecimentos (PPC), que consistirá na extirpação de ervas de valetas, para além de remoção do lixo efectuado pela supra-extirpação de ervas.
8.1.3 - As entrevistas profissionais de selecção (EPS) para todos os concursos supracitados serão pontuadas de 0 a 20 valores, com a duração máxima de trinta minutos, visando determinar e avaliar, numa relação interpessoal, as capacidades e aptidões dos candidatos, relativamente aos lugares a que concorrem e incidirá sobre os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão;
b) Capacidade de comunicação;
c) Motivação;
d) Sentido de responsabilidade.
Cada parâmetro será valorado através da seguinte tabela:
Muito elevada - 17 a 20 valores.
Elevada - 14 a 16 valores.
Média - 9,5 a 13 valores.
Inferior à média - menos de 9,5 valores.
8.2 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos derivará de fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
Concursos A, B, C, D, E, F, G e L:
CF = PEC + EPS/2
Concursos H, I e J:
CF = PPC + EPS/2
em que:
CF = classificação final.
PEC = prova escrita de conhecimentos.
EPS = entrevista profissional de selecção.
PPC = prova prática de conhecimentos.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, proceder-se-á ao desempate nos termos do n.º 1 do artigo 37.º, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios referidos.
8.4 - Composição do júri:
Concurso A:
Presidente - Hugo Miguel Silveira Ferreira, técnico superior 1.ª classe, economista.
1.º vogal efectivo - José Bernardo Laranjinho Nunes, técnico superior 2.ª classe, gestão autárquica.
2.º vogal efectivo - Maria Luísa Palolo Calapez, chefe de Divisão Sócio-Cultural.
Concursos B, C, F e G:
Presidente - Hugo Miguel Silveira Ferreira, técnico superior de 1.ª classe, economista.
1.º vogal efectivo - José Bernardo Laranjinho Nunes, técnico superior de 2.ª classe, gestão autárquica.
2.º vogal efectivo - António José Rega Matos Recto, vereador.
Concurso D:
Presidente - José Bernardo Laranjinho Nunes, técnico superior de 2.ª classe, gestão autárquica.
1.º vogal efectivo - Hugo Miguel Silveira Ferreira, técnico superior de 1.ª classe, economista.
2.º vogal efectivo - Maria Luísa Palolo Calapez, chefe de Divisão Sócio Cultural.
Concursos E e L:
Presidente - Maria Luísa Palolo Calapez, chefe de Divisão Sócio-Cultural.
1.º vogal efectivo - Paulo Alexandre Charrito Casinha, técnico superior de 1.ª classe, sociólogo.
2.º vogal efectivo - José Manuel Portel, vereador.
Concursos H e J:
Presidente - Hugo Miguel Silveira Ferreira, técnico superior de 1.ª classe, economista.
1.º vogal efectivo - Alexandre José Vieira Roque, encarregado.
2.º vogal efectivo - José Domingos Vieira Roque, encarregado parque de máquinas e viaturas.
Concurso I:
Presidente - Hugo Miguel Silveira Ferreira, técnico superior de 1.ª classe, economista.
1.º vogal efectivo - José Domingos Vieira Roque, encarregado parque de máquinas e viaturas.
2.º vogal efectivo - Alexandre José Vieira Roque, encarregado.
9 - Regime de estágio para os concursos A, B, C, D, E e F:
9.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano.
9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, de acordo com o n.º 3 do artigo 24.º e alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º, respectivamente, ambos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
9.3 - O júri dos concursos será o mesmo dos estágios.
9.4 - A avaliação e classificação final dos estágios, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, realizar-se-á, tendo em conta o relatório do estágio a apresentar, a classificação de serviço obtida durante o mesmo e, sempre que possível, os resultados de formação profissional, ficando o provimento a título definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe condicionado à realização de estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).
10 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação constarão da acta da reunião do júri, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Redondo, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Redondo, sita na Praça da República, 7170-011 Redondo, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas;
11.2 - Do requerimento, indicando o concurso a que se candidata, bem como a menção ao presente aviso, deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra, quanto às condições referidos na alínea a) do n.º 3 do presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo, assistindo ao júri o direito de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
11.3 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados de certificado de habilitações literárias.
12 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, devendo ainda indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixados, para consulta, no edifício dos paços do município.
15 - Dando cumprimento ao Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
1000302904
