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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CUBA
Aviso
Recrutamento de pessoal - Concursos externos de ingresso
Francisco António G. Orelha, presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público que, de harmonia com os seus despachos de 25 de Setembro, se encontram abertos os seguintes concursos:
Concurso A - concurso externo de ingresso para admissão de um técnico superior de 2.ª classe/precedido de estágio - área de sociologia, da carreira de técnico superior;
Concurso B - concurso externo de ingresso para admissão de um auxiliar de serviços gerais, da carreira de auxiliar de serviços gerais;
Concurso C - concurso externo de ingresso para admissão de um cantoneiro de limpeza, da carreira de cantoneiro de limpeza;
Concurso D - concurso externo de ingresso para admissão de dois cabouqueiros, da carreira de operário semiqualificado.
1 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento - artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cuba, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cuba durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Cuba, Rua de Serpa Pinto, 84, 7940-172 Cuba, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Indicação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Identificação completa do concurso a que está a concorrer, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado de:
a) Cópias dos certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais exigidas para o lugar;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo concorrente, de estar nas condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, contendo a situação precisa a que se encontram relativamente a cada uma dessas alíneas, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos para admissão a concurso em cada uma das alíneas;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, onde deverão ser incluídas, quando os candidatos entendam ser susceptível de ponderação na avaliação curricular, fotocópias simples das declarações de experiência profissional (obrigatório para os cabouqueiros - com duração mínima de um ano ou, em alternativa, um ano de formação profissional) e dos certificados de formação profissional, sob pena de o júri não considerar tais elementos.
3.1.1 - A não entrega dos documentos enunciados nas alíneas a), b) e c) será motivo de exclusão.
3.1.2 - Para o concurso de cabouqueiros, a não entrega da declaração com um ano de experiência ou de formação referida na alínea d) é também motivo de exclusão.
4 - Requisitos de admissão a concurso - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais:
Concurso A - técnico superior de 2.ª classe/estagiário - área de sociologia:
Possuir licenciatura em Sociologia, ou outra licenciatura na área das ciências sociais, considerada relevante para âmbito de intervenção;
Concurso B - auxiliar de serviços gerais, concurso C - cantoneiro de limpeza e concurso D - cabouqueiros:
Os constantes do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, ou seja, escolaridade obrigatória;
Candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.º ano de escolaridade;
Candidatos nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - 6.º ano;
Candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981 - 9.º ano.
Para o concurso D - cabouqueiros, é ainda necessário o seguinte:
Possuir formação ou experiência profissional adequada (mínimo um ano) para o exercício da respectiva profissão, de acordo com o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Remuneração e conteúdo funcional:
Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à carreira e categoria nos termos do anexo II ou III ao Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro:
Concurso A - técnico superior de 2.ª classe/estagiário - área de sociologia - escalão 1, índice 321 - 1033,36 (enquanto durar o estágio); escalão 1, índice 400 - 1287,68 (como técnico superior de 2.ª classe);
Concurso B - auxiliar de serviços gerais - escalão 1, índice 128 - 412,06;
Concurso C - cantoneiro de limpeza - escalão 1, índice 155 - 498,98;
Concurso D - cabouqueiro - escalão 1, índice 137 - 441,03;
Conteúdo funcional:
Concurso A - técnico superior de 2.ª classe/estagiário - área de sociologia - encontra-se definido no despacho n.º 5217/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2002, e é sumariamente o seguinte: desenvolve funções de investigação, estudo e concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia/ciências sociais; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social nas suas diversas áreas; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos;
Concurso B - auxiliar de serviços gerais - encontra-se definido no despacho n.º 4/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, e é sumariamente o seguinte: assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição;
Concurso C - cantoneiro de limpeza - encontra-se definido no despacho n.º 4/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, e é sumariamente o seguinte: procede à remoção de lixos e equiparados, varredora e limpeza das ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras, extirpação de ervas;
Concurso D - cabouqueiros - encontra-se definido no despacho n.º 4/88, da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, e é sumariamente o seguinte: extrai de uma pedreira blocos de granito, mármores, xisto ou outra rocha, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas e aparelhos de tracção adequados; executa tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo para o efeito caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza, solta pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas, guilhos ou marretas.
6 - Local, condições de trabalho e regalias sociais:
Local de trabalho:
Concursos A, C e D - área subjacente ao município de Cuba;
Concurso B - Pavilhão Gimnodesportivo Municipal, sem prejuízo de no futuro o funcionário ser afecto a outras infra-estruturas propriedade do município, desde que para executar tarefas compreendidas no seu conteúdo funcional.
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
7 - Métodos de selecção:
Concurso A - técnico superior de 2.ª classe/estagiário - área de sociologia:
7.1.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração máxima de duas horas, pontuada de 0 a 20, e consistirá num grupo de questões sobre as matérias inseridas nos seguintes diplomas:
Lei de Bases da Segurança Social, aprovada pela Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro;
Rendimento social de inserção, aprovada pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, e posteriores alterações;
Rede social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro; Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000; Despacho Normativo n.º 8/2002, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho;
Programa Vida-Emprego - Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/98, de 4 de Dezembro;
Estratégia Nacional de Luta contra a Droga - Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99, de 26 de Maio;
Lei de protecção das crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, e posteriores alterações;
Programa Progride: Portaria n.º 730/2004, de 24 de Junho;
Programa SOLARH - Decreto-Lei n.º 39/2001, de 9 de Fevereiro;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro - regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de acção social no domínio dos refeitórios de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos;
Regulamento municipal para as atribuições de bolsas de estudo a estudantes residentes no município, que estejam matriculados no ensino superior;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
7.1.2 - Avaliação curricular;
7.1.3 - Entrevista profissional de selecção;
Concursos B, C e D:
7.2.1 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração máxima de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, e consistirá num grupo de questões sobre o conteúdo funcional, bem como as matérias inseridas nos seguintes diplomas:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; regime jurídico das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
7.2.2 - Avaliação curricular;
7.2.3 - Entrevista profissional de selecção;
7.2.4 - Prova prática - para os concursos C e D.
As provas práticas consistirão na realização de uma tarefa objectiva enquadrada no conteúdo funcional e em conformidade com o estabelecido na acta onde se descriminam os métodos de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação das avaliações curriculares e das entrevistas profissionais de selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Sistema de classificação final:
Concursos A e B:
A classificação final será quantificada através da seguinte fórmula:
CF = (AC + PEC + EPS)/3
Concursos C e D:
A classificação final será quantificada através da seguinte fórmula:
CF = (AC + PEC + PP + EPS)/4
sendo:
CF - classificação final; PECGE - prova escrita de conhecimentos; AC - avaliação curricular; EPS - entrevista profissional de selecção; PP - prova prática.
10 - Notificação da intenção de exclusão e das listas de classificação final:
10.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
10.2 - As listas de classificação final serão notificadas aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.
10.3 - As listas com as relações de candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.
11 - Para o concurso A - técnico superior de 2.ª classe/estagiário - área de sociologia:
Regime de estágio - ingresso na carreira técnica superior:
O estágio será efectuado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as seguintes condições específicas:
O estágio terá a duração de um ano e terá carácter probatório em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço, quando se trate de indivíduos vinculados à Administração Pública.
O júri do estágio terá a composição do júri do concurso, sendo o orientador de estágio o 1.º vogal efectivo.
Na avaliação e classificação final terá em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a avaliação do desempenho obtida durante o período de estágio e sempre que possível os resultados da formação.
Se na avaliação de estágio obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará a título definitivo na carreira do quadro de pessoal como técnico superior de 2.ª classe.
A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, quer se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
12 - Os júris dos concursos terão as seguintes constituições:
Concurso A:
Presidente - Francisco Manuel Orelha Pólvora, vice-presidente da Câmara Municipal de Cuba.
Vogais efectivos - Teresa Isabel Gonçalves Figueira Carapeto Silva Guerreiro, técnica superior de 1.ª classe (área de sociologia) do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Angelina Galheto Soares, técnica superior principal (psicologia) da Câmara Municipal de Cuba.
Vogais suplentes - Luís Maria Cardeira Santa Rita, adjunto do presidente da Câmara Municipal de Cuba, que presta assessoria ao presidente na área social, e Vítor Manuel Parreira Fialho, técnico superior principal (jurista), ambos da Câmara Municipal de Cuba.
Concursos B, C e D:
Presidente - Joaquim José Landum Soudo, vereador da Câmara Municipal de Cuba.
Concurso B:
Vogais efectivos - Vítor Manuel Parreira Fialho, técnico superior principal (jurista), que substitui o presidente nas suas falta e impedimentos, e Luís Maria Cardeira Santa Rita, adjunto do presidente da Câmara, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
Vogais suplentes - António José Ferreira Chaveiro, chefe de secção de Aprovisionamento, e Cristina Isabel Vilão Rosa Branco Candeias, assistente administrativa, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
Concurso C:
Vogais efectivos - Vítor Manuel Parreira Fialho, técnico superior principal (jurista) da Câmara Municipal de Cuba, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos Francisco Joaquim Tobias Gonçalves, encarregado do grupo de pessoal operário/chefia, da Câmara Municipal de Cuba.
Vogais suplentes - Jacinto Manuel Palma José, encarregado de pessoal operário, e Cristina Isabel Vilão Rosa Branco Candeias, assistente administrativa, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
Concurso D:
Vogais efectivos - Vítor Manuel Parreira Fialho, técnico superior principal (jurista), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Jacinto Manuel Palma José, encarregado de pessoal operário, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
Vogais suplentes - Francisco Joaquim Tobias Gonçalves, encarregado de pessoal operário/chefia, e Cristina Isabel Vilão Rosa Branco Candeias, assistente administrativa, ambos da Câmara Municipal de Cuba.
13 - Esclarecimento final - quando não são feitas referências específicas a cada um dos concursos, as regras definidas no aviso aplicam-se a todos.
14 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco António Galinha Orelha.
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