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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPOSENDE
Aviso
Concurso externo
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nestes termos:
2 - Torna-se público que, por meu despacho de 15 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de jurista do grupo de pessoal técnico superior, área funcional de Direito.
3 - Validade - o concurso é válido para a presente vaga, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho; 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e CPA.
5 - Conteúdo funcional - conforme mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, desempenha funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, nomeadamente em Direito.
6 - O local de trabalho situa-se na Câmara Municipal.
7 - Remuneração - o vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais, são as vigentes para a administração local.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Esposende e enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende, ou entregue pessoalmente no Serviço de Gestão, Recrutamento e Selecção de Pessoal desta Câmara Municipal, dele devendo constar os seguintes elementos:
Identificação completa;
Habilitações literárias;
Lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República em que for publicado o aviso;
Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.
9.2 - O requerimento será acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão referidos no ponto 8.1 (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e psíquica, passado por médico no exercício da sua profissão), salvo se os candidatos declararem, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão;
b) Documento comprovativo do requisito especial referido em 8.2 (original ou fotocópia do certificado de habilitações literárias), bem como currículo detalhado e assinado.
9.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9.3.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, desde que declarem.
9.4 - As falsas declarações serão punidas por lei.
10 - Métodos de selecção:
10.1 - Prova de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de natureza teórica, escrita, com consulta de legislação singela e com duração de sessenta minutos, em que serão avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções afectas ao lugar a concurso e constará dos seguintes temas:
Código Civil;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento e do Processo Tributário - Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 5 de Junho, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 160/2003, de 19 de Julho, pelas Leis n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março;
Lei Geral Tributária - Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 100/99, de 26 de Julho, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 5 de Junho, 16-A/2002, de 31 de Maio, Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro, Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro, 160/2003, de 19 de Julho, Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 31 de Dezembro, 50/2005, de 30 de Agosto, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro;
Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho - regula o acesso à informação sobre o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro;
Lei da Modernização Administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Acesso aos documentos da Administração - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho;
Regime Jurídico da Tutela Administrativa - Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 13/2000, de 20 de Julho, 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 17/2002, de 6 de Abril, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as rectificações introduzidas pelas Declarações n.os 14/2002, de 20 de Março, e 18/2002, de 12 de Abril, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e pela Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 48051, de 21 de Novembro de 1967 - insere disposições destinadas a regular, em tudo o que não estiver previsto em leis especiais, a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública.
10.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), pontuada de 0 a 20 valores, avaliará os seguintes factores:
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de inovação;
d) Sentido de responsabilidade;
e) Motivação demonstrada em relação ao desempenho do cargo a prover.
Cada parâmetro será valorado através da seguinte tabela:
Favorável preferencialmente - 100% do valor;
Bastante favorável - 75% do valor;
Favorável - 50% do valor;
Pouco favorável - 25% do valor;
Não favorável - 0% do valor.
EPS = (a + b + c + d + e)/5
10.3 - A classificação final (CF) resultará da fórmula abaixo, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na prova de conhecimentos ou na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (2 PCE + EPS)/3
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo facultada, sempre que solicitada, no Serviço de Gestão, Recrutamento e Selecção de Pessoal desta Câmara Municipal.
12 - Regime de estágio:
a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;
b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;
c) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;
d) O júri que avaliará o estágio será o mesmo do concurso, sendo orientador o 1.º vogal efectivo, e o mesmo obedecerá ao Regulamento de Estágio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1992.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no Departamento de Administração Geral desta Câmara Municipal.
14 - O dia, local e hora da realização dos métodos de selecção será comunicado, por escrito, aos candidatos admitidos.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - director do DAG, Dr. Rui Manuel Moutinho Ferreira.
Vogais efectivos:
Chefe da DARH, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias, e técnica superior de 2.ª classe Dr.ª Custódia Manuela Vilela de Magalhães.
Vogais suplentes:
Técnica superior principal Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa e técnica superior de 1.ª classe Dr.ª Elsa Manuela Ramires e Sá.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
1000306291
