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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO MONTIJO
Aviso
Concurso externo de ingresso - admissão a estágio de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 8 de Agosto de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de dois lugares da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Montijo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, todos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do disposto no Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho:
Dois lugares de técnico superior 2.ª classe (engenharia zootécnica) - admissão a estágio.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, 238/99, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - a lista ordenada válida para eventuais admissões que se revelem necessárias, durante um ano.
4 - Do total de número de lugares observar-se-á a reserva legal relativa a lugares para candidatos portadores de deficiência de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
5 - Remuneração base - durante o período de estágio é a correspondente ao escalão 1, índice 321, sendo após o provimento no lugar a correspondente ao escalão 1, índice 400, da respectiva categoria constante do anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, e demais legislação complementar.
6 - Local de trabalho - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente, estando este localizado na área do município do Montijo.
7 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento) - de entre indivíduos habilitados com a adequada licenciatura (Engenharia Zootécnica), nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 412-A/98.
8 - Conteúdo funcional - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (técnico superior).
9 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os exigidos e constantes das alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, através de requerimento de admissão dirigido à presidente da Câmara Municipal do Montijo, podendo ser remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedido para a Câmara Municipal do Montijo, Rua de Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870-352 Montijo, ou mediante entrega pessoal na mesma morada.
11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, número de telefone, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da referência do concurso e categoria a que se candidata, e indicação do número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados.
12 - Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.
13 - Os requerimentos de admissão devem ainda ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão (nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98), dos seguintes documentos:
Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da respectiva classificação final de curso;
Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado bem como certificados ou outros documentos idóneos de prova dos elementos nele alegados.
14 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e constantes do n.º 9, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.
15 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
16 - A prova escrita de conhecimentos será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração de duas horas, é eliminatória, sendo excluídos das restantes provas, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, abaixo se indica a bibliografia/legislação necessária, matéria sobre a qual incidirá a prova:
Constituição da República Portuguesa;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Montijo - Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1994;
Regime Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação n.º 13-E/98, de 13 de Agosto, Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 277/2000, de 10 de Novembro;
Conteúdo funcional - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (técnico superior);
Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 29 de Abril;
Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril;
Portaria n.º 422/2004, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro;
Portaria n.º 81/2002, de 24 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 425/99, de 21 de Outubro;
Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Janeiro;
Acresce ainda, conhecimentos específicos na área de formação académica dos lugares postos a concurso.
17 - Prova de avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e, a formação profissional e a experiência profissional relevantes. Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC = (1 ? HL) + (1 ? FP) + (2 ? EP)/4
onde:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
17.1 - Habilitações literárias:
Licenciatura - 15 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
17.2 - Formação profissional, de acordo com a duração total das acções de formação, assim teremos:
Inferior a 30 horas - 12 valores;
Compreendida entre 31 e 60 horas - 14 valores;
Compreendida entre 61 e 100 horas - 16 valores;
Compreendida entre 101 e 200 horas - 18 valores;
Mais de 201 horas em formação - 20 valores.
17.3 - Experiência profissional (trabalho desenvolvido e relacionado com a área funcional do lugar posto a concurso):
Sem experiência profissional - 10 valores;
Até dois anos de experiência profissional na área - 14 valores;
De dois a quatro anos de experiência profissional na área - 16 valores;
De quatro a seis anos de experiência profissional na área - 18 valores;
Com mais de seis anos de experiência profissional na área - 20 valores.
18 - Entrevista profissional selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
a) Motivação - 0 a 10 valores;
b) Capacidade de expressão e comunicação - 0 a 5 valores;
c) Conhecimentos profissionais - 0 a 5 valores.
19 - Classificação final - a classificação final dos candidatos em todos os concursos será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC + EPS)/3
sendo:
CF = classificação final;
PC = prova conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
19.1 - Considerar-se-ão excluídos da graduação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
20 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Clara Oliveira Silva, vereadora.
Vogais efectivos:
José Francisco Henriques, técnico superior assessor principal, e Ana Patrícia Marcelino Amaral, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
João António Fernandes Monteiro, técnico superior principal, e Mário Alexandre do Patrocínio Ferreira, técnico superior de 2.ª classe.
20.1 - Os primeiros vogais efectivos substituirão o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e assim sucessivamente.
21 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e ou excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
22 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 34.º, n.º 2, e 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 204/98, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.
24 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de duvida sobre as situações que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
26 - Regime de estágio:
26.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
26.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinário no caso de possuir nomeação definitiva.
26.3 - O júri do concurso será também o júri do estágio.
26.4 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao respectivo júri, serão traduzidas numa escala de 0 a 20 valores e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Formação profissional (caso haja).
26.4.1 - O estagiário deverá apresentar o respectivo relatório de estágio no prazo de 30 dias úteis após conclusão do mesmo.
26.4.2 - A classificação de serviço será atribuída com observância das regras previstas no Regulamento da Classificação de Serviço na Função Pública (Decreto Regulamentar n.º 44-A/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/85, de 1 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro).
26.4.3 - Formação profissional - a avaliação da formação profissional será ponderada da seguinte forma:
Inferior a 30 horas - 12 valores;
Compreendida entre 31 e 60 horas - 14 valores;
Compreendida entre 61 e 100 horas - 16 valores;
Compreendida entre 101 e 200 horas - 18 valores;
Mais de 201 horas em formação - 20 valores.
26.4.4 - Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo este factor ser superior a 20 valores.
27 - Classificação final do estágio - traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das operações referidas anteriormente, com base no relatório, classificação de serviço relativa ao período de estágio e os cursos de formação profissional que eventualmente venham a ter lugar no decurso do mesmo, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 14 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa:
CFE = (RE + CS + FP)/2/3
em que:
CFE = classificação final de estágio;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação serviço;
FP = resultado da formação profissional (caso haja);
2/3 = factores de ponderação (caso haja ou não resultados da formação profissional).
28 - Serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe os candidatos que no estágio obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores). A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
9 de Agosto de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.
1000304733
