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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Abertura de concurso externo de ingresso - Técnico superior estagiário, engenheiro civil
1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 16 de Outubro de 2006, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção fornecida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um técnico superior estagiário, engenheiro civil, do grupo de pessoal técnico superior, existente no quadro de pessoal deste município.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Remuneração de base - a remuneração corresponderá, no ano de estágio, ao escalão 1, índice 321, cujo valor é actualmente de 996,16, e, após o provimento, corresponderá ao escalão 1, índice 400, cujo valor é de 1241,32, da respectiva categoria, e, bem assim, as demais regalias sociais vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
5 - Local de trabalho - no município da Guarda.
6 - Conteúdo funcional - o constante no despacho do SEALOT n.º 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados com lei especial ou convenção nacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro -possuir licenciatura em Engenharia Civil.
8 - Métodos de selecção:
1.ª fase - avaliação curricular;
2.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, teórica, escrita (com carácter eliminatório);
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações literárias (HL);
b) Formação profissional (FP) relevante para o exercício do cargo;
c) Experiência profissional (EP).
A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, resultando a seguinte fórmula:
AC = (HL + EP + FP)/3
8.2 - Prova escrita de conhecimentos (PEC) - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do cargo.
A prova assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, terá a duração de duas horas, será valorada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao seguinte programa de provas, aprovado por despacho do presidente de 12 de Setembro de 2006:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações da Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro;
Regime jurídico da despesa pública - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
8.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos aprovados na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração aproximada de trinta minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse para o exercício do cargo;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
9 - Classificação final:
CF = (AC + PEC + EPS)/3
em que:
CF - classificação final.
AC - avaliação curricular;
PC - prova escrita de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
10 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador do município da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro António Júlio Gomes Patrício, director do Departamento de Obras Municipais do Município da Guarda.
2.º Arquitecto Vítor Manuel Santos Gama, chefe da Divisão de Edifícios Municipais, em regime de substituição, do município da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro Carlos Manuel Gonçalves Cairrão, técnico superior de 1.ª classe da área de engenharia civil do município da Guarda.
2.º Engenheira Mónica Sofia Bastos dos Santos Pires Brás, técnica superior de 2.ª classe da área de engenharia civil do município da Guarda.
13 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final, contendo a respectiva graduação, serão afixadas no placard na Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça do Município desta cidade, e objecto de notificação nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Guarda e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo fixado.
14.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional - categoria, serviço e local onde desempenha funções (no caso dos candidatos já vinculados à função pública);
d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao número ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigíveis;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
d) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a concurso a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c), «Habilitações legalmente exigíveis», desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.
14.3 - No caso dos candidatos já vinculados à função pública, deverão apresentar declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida.
14.4 - Os candidatos deverão igualmente juntar os documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, designadamente da experiência profissional e da formação profissional, sob pena de as mesmas não serem consideradas aquando da avaliação curricular
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - No termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 2 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
17.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e devem mencionar todos os elementos necessários para a adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.
17.2 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.
18 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
19 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório, terá a duração de um ano e desenvolve-se em regime de contrato administrativo de provimento, de harmonia com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Junho.
19.1 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso.
19.2 - A avaliação final do estágio será feita com base nos seguintes elementos:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu término;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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