Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
Aviso
Concursos externos de ingresso
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com os meus despachos de 8 de Agosto de 2006, no uso da competência própria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento de lugares do quadro de pessoal desta autarquia:
CEI 02/06) encarregado do serviço de higiene e limpeza;
CEI 03/06) técnico superior de 2.ª classe (direito).
2 - Número de lugares e prazo de validade dos concursos:
CEI 02/06) válido para três vagas e para as que vierem a ocorrer até ao prazo máximo de um ano, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
CEI 03/06) válido para duas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho; 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local. Os conteúdos funcionais são os definidos:
CEI 02/06) pelo Despacho n.º 27/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 1995;
CEI 03/06) pelo Despacho n.º 10688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/89, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
CEI 02/06) possuir o 9.º ano de escolaridade;
CEI 03/06) possuir a licenciatura em direito.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.
6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone se houver);
b) Identificação do concurso e referência a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no n.º 6.1.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;
d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:
9.1 - Avaliação curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP).
A avaliação curricular terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL ? 0,3) + (FP ? 0,3) + (EP ? 0,4)
9.2 - Prova de conhecimentos (PC), é escrita, sendo constituída por duas partes: conhecimentos gerais e específicos, e visa avaliar os conhecimentos académicos dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objectividade, incidindo sobre as matérias infra-enunciadas.
A prova será valorada na escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
A prova terá a duração máxima de duas horas, sendo apenas permitida a consulta da legislação mencionada no presente aviso.
Programa da prova - CEI 02/06):
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio.
Regulamento Municipal de Higiene Urbana do Concelho do Barreiro, publicado no apêndice 76 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2000.
Programa da prova - CEI 03/06):
Regime Jurídico de Emprego;
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do Serviço Público;
Código do Procedimento Administrativo;
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respectivas competências;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e de Contratação Pública, Relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços;
Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação;
Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas;
Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais;
Regulamento da Venda Ambulante do Concelho do Barreiro;
Regulamento Municipal de Higiene Urbana do Concelho do Barreiro;
Medidas de Modernização Administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes;
Sistema de qualidade em serviços públicos;
Regime Legal Aplicável à Defesa dos Consumidores;
Regime da Venda de Bens de Consumo e das Garantias a ela Relativas;
Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Regime Excepcional para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
Indica-se a legislação e bibliografia necessária para a preparação da prova de conhecimentos - CEI 03/06):
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico de Emprego, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, Lei n.º 6/92, de 29 de Abril, Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho.
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 503/99, de 31 de Março, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública: Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, Decreto-Lei n.º 135/92, de 16 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública: Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia de serviço público: Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º):
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e Respectivas Competências, aprovado pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e de Contratação Pública, relativa à Locação e Aquisição de Bens Móveis e Serviços, Decreto-Lei n.º 197/99, 8 de Junho;
Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro;
Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 139/99, de 24 de Abril, Decreto-Lei n.º 222/2000, de 9 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 57/2002, de 1 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 1 de Abril;
Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, regulado pelo Decreto-Lei n.º 417/83, de 25 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72/94, de 3 de Março, Decreto-Lei n.º 86/95, de 28 de Abril, e Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio;
Regulamento da Venda Ambulante do Concelho do Barreiro, publicado no apêndice n.º 177 ao Diário da República, 2.ª série, de 26 de Novembro de 2003;
Regulamento Municipal de Higiene Urbana do Concelho do Barreiro, publicado no apêndice n.º 76 ao Diário da República, 2.ª série, de 22 de Maio de 2000;
Medidas de Modernização Administrativa - estruturas de receptividade, atendimento e audição de utentes, Decreto-Lei n.º 135/99, de 24 de Abril, com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.os 28, 29 e 30/2000, de 13 de Março;
Livro de Reclamações: Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;
Sistema de qualidade em serviços públicos, Decreto-Lei n.º 166-A/99, de 13 de Maio;
Regime Legal Aplicável à Defesa dos Consumidores, Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, Declaração Rectificativa n.º 16/96, de 13 de Novembro, Decreto-Lei n.º 234/99, de 25 de Junho;
Regime da Venda de Bens de Consumo e das Garantias a ela Relativas, Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril;
Lei de acesso aos documentos administrativos, LADA, aprovada pela Lei n.º 65/93, 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho e 30-A/2000, de 20 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Julho, e pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro. Portarias n.os 1105/2001, 1111/2001 e 1136/2001;
Regime Excepcional para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto.
Bibliografia:
Freitas do Amaral, Diogo, Direito Administrativo;
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público;
Fernandes, José Pedro, Dicionário Jurídico da Administração Pública;
Direcção-Geral da Administração Pública, Regime Geral da Função Pública, colectânea de legislação;
Esteves de Oliveira, Mário; Gonçalves, Pedro Costa; Pacheco de Amorim, João; Código do Procedimento Administrativo Comentado;
Santos, Manuel Simas e Sousa, Jorge Lopes; Código Anotado Contra Ordenações, Anotações ao Regime Geral;
Costa, Adalberto e Silva, António Eurico, Urbanismo, Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Anotado e Comentado;
Carapeto, Carlos e Fonseca, Fátima, Administração Pública - Modernização, Qualidade e Inovação;
Secretariado para a Modernização Administrativa, Deontologia e Ética do Serviço Público - Contributos para uma Sistematização da Ética Profissional dos Funcionários;
Secretariado para a Modernização Administrativa, Os Direitos do Cidadão face à Administração Pública;
Secretariado para a Modernização Administrativa, Desburocratização uma Administração para o século XXI;
Secretariado para a Modernização Administrativa, Contributos para uma nova cultura na gestão pública.
9.3 - Entrevista (ENT) - pretende avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,4 ? AC) + (0,5 ? PC) + (0,2 ? ENT)
11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitadas.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantido a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência, ao concurso CEI 02/06). As quotas de emprego referidas aplicam-se a um grau de incapacidade igual ou superior a 60% com o âmbito de aplicação definido nos termos do n.º 2 do referido diploma legal.
15 - De acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, os candidatos admitidos no concurso CEI 03/06) serão em regime de estágio, que tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
O júri do estágio será simultaneamente o júri do concurso.
A avaliação do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio (RE), a apresentar pelo estagiário;
b) Na avaliação de desempenho (AD), obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação (FP), que eventualmente venham a ter lugar.
16 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (RE ? 0,4) + (AD ? 0,4) + (FP ? 0,2)
17 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
18 - Constituição dos júris:
CEI 02/06):
Presidente - Carla Costa, chefe de Divisão de Higiene Urbana.
Vogais efectivos:
Juvenal Silvestre, chefe dos Serviços de Higiene e Limpeza da Divisão de Higiene Urbana, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Cristina Lopo, chefe de Secção da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Orlando Botinas, encarregado do Serviço de Higiene e Limpeza da Divisão de Higiene Urbana.
Carla Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.
CEI 03/06):
Presidente - Beatriz Peres, chefe Divisão de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Nelson Marques, assessor principal do Gabinete Jurídico, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Carla Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
José Francisco Fonseca, director de Projecto Municipal para a participação;
Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.
16 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
3000213999
