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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ANSIÃO
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara Municipal de Ansião datado de 20 de Outubro de 2006, se encontram abertos os concursos externos de ingresso, para os seguintes lugares vagos no quadro de pessoal:
Ref. C.E.04/2006 - jurista - estagiário - um lugar (técnico superior);
Ref. C.E.05/2006 - arquitecto - estagiário - um lugar (técnico superior);
Ref. C.E.06/2006 - técnico superior não adjectivado - estagiário (urbanista) - um lugar (técnico superior);
Ref. C.E.07/2006 - engenheiro civil - estagiário - um lugar (técnico superior);
Ref. C.E.08/2006 - serviço social - estagiário - um lugar (técnico superior);
Ref. C.E.09/2006 - desenhador de 2.ª classe - um lugar (técnico profissional);
Ref. C.E.10/2006 - auxiliar administrativo - um lugar (auxiliar).
1 - Abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - No cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, informa-se que em caso de igualdade de classificação será dada preferência ao candidato com deficiência, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal. Para os devidos efeitos deverão os candidatos com deficiência declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; deverão ainda os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001 - capacidade de comunicação/expressão.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Prazo de validade - os presentes concursos são válidos para as vagas indicadas e caducando com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - na área do município de Ansião.
7 - Conteúdo funcional:
Ref. C.E.04/2006 - Desempenha funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, nomeadamente em Direito (mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho);
Ref. C.E.05/2006 - Despacho n.º 6871/2002, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Ref. C.E.06/2006 - Despacho n.º 20159/2001, Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;
Ref. C.E.07/2006 - Despacho n.º 6871/2002, Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Ref. C.E.08/2006 - Despacho n.º 5651/2004, Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004;
Ref. C.E.09/2006 - Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril;
Ref. C.E.10/2006 - Despacho n.º 4/88, Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
8 - Habilitações literárias:
Ref. C.E.04/2006 - licenciatura em Direito;
Ref. C.E.05/2006 - licenciatura em Arquitectura;
Ref. C.E.06/2006 - licenciatura em Urbanismo;
Ref. C.E.07/2006 - licenciatura em Engenharia Civil;
Ref. C.E.08/2006 - licenciatura em Serviço Social;
Ref. C.E.09/2006 - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado profissional de nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado;
Ref. C.E.10/2006 - escolaridade mínima obrigatória. Designadamente:
Concorrentes nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe;
Concorrentes nascidos de 1 de Janeiro de 1967 a 31 de Dezembro de 1980 - 6.ª classe;
Concorrentes nascidos após 1 de Janeiro de 1981 - 9.º ano de escolaridade.
9 - Remuneração - o vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais, são as vigentes para a administração local.
10 - Requisitos de admissão a concurso:
10.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
No caso de candidatos com deficiência:
g) Grau de incapacidade e tipo deficiência.
11 - Formalização de candidaturas:
11.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento próprio fornecido pela Câmara Municipal (mod. CMA.DAF.74/01), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ansião o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Ansião, Praça do Município, apartado 2, 3241-909 Ansião, devendo do requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata.
Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
11.2 - Juntamente com requerimento de admissão a concurso deverão, sob pena de exclusão, apresentar:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão do número de contribuinte;
d) Curriculum vitae, nos concursos com avaliação curricular.
11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a) e d) do ponto anterior, desde que constem do respectivo processo individual.
11.4 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
Ref. C.E.04/2006, 05/2006, 06/2006, 07/2006 e 08/2006 - prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
Ref. C.E.09/2006 - prova de conhecimentos específicos, prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
Ref. C.E.10/2006 - prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.
13 - Programa das provas:
13.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova terá a natureza teórica, escrita, com consulta de legislação singela e com a duração máxima de duas horas. As provas terão por base a bibliografia abaixo discriminada:
Ref. C.E.04/2006:
Código civil;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento e do Processo Tributário - Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 5 de Junho, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 160/2003, de 19 de Julho, pelas Leis n.os 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março;
Regime Geral das Contra-Ordenações - Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro;
Acesso aos documentos da administração - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/95, de 29 de Março, e pela Lei n.º 94/99, de 16 de Julho;
Regime Jurídico da Tutela Administrativa - Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 13/2000, de 20 de Julho, 30-A/2000, de 20 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
Código de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 17/2002, de 6 de Abril, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as rectificações introduzidas pelas Declarações n.º 14/2002, de 20 de Março, e 18/2002, de 12 de Abril, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e pela Lei n.º 107-D/2003, de 31 de Dezembro;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Ref. C.E.05/2006, ref. C.E.06/2006 e ref. C.E.07/2006:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Regulamento Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Fevereiro de 2004;
Regulamento do PDM;
RGEU - Regulamento Geral de Edificações Urbanas;
Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas;
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho - Novo Regime de Realização de Despesas Públicas.
Ref. C.E.08/2006:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março (princípios gerais a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão);
Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro (Lei de Bases da Segurança Social);
Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro (normas relativas à transferência para os municípios de competências em matéria de acção social escolar).
Ref. C.E.09/2006:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho;
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
RGEU - Regulamento Geral de Edificações Urbanas;
Regulamento Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Fevereiro de 2004.
Ref. C.E.10/2006:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
13.2 - A prova prática de conhecimentos (PPC) - terá uma duração máxima de três horas, sendo cotada na escala de 0 a 20 valores, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, envolvendo a prestação de provas práticas no âmbito das seguintes áreas:
Ref. C.E.09/2006:
Análise e interpretação de registos gráficos;
Informática - CAD - desenho assistido por computador.
13.3 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos e na prova prática (quando exigida - Ref. C.E.04/2006, 05/2006, 06/2006, 07/2006 e 08/2006), nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores, com a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP) : 3
em que:
AC = classificação da avaliação curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores;
HL = classificação da habilitação literária ou profissional, obtida da seguinte forma:
Classificação final do curso.
FP = classificação atribuída à formação profissional, resultante do somatório das acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas pelos candidatos relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, frequentadas nos últimos três anos, desde que devidamente comprovadas, até um máximo de 20 valores, assim obtido, considerando um dia de formação como equivalente a sete horas, salvo indicação em contrário:
Sem formação (ou não comprovada) - 8 valores;
Até 35 horas - 10 valores;
Mais de 36 até 70 horas - 12 valores;
Mais de 71 até 105 horas - 14 valores;
Mais de 106 até 140 horas - 16 valores;
Mais de 141 até 175 horas - 18 valores;
Mais de 176 horas - 20 valores.
EP = classificação da experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas das actividades a que se refere o concurso, desde que devidamente comprovadas. A contagem do tempo de serviço será reportada à data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, será valorada da seguinte forma:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Acresce um valor por cada ano completo de serviço, até ao limite de 20 valores.
13.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS), com a duração máxima de trinta minutos. Destina-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho da função, sendo para o efeito formuladas aos candidatos questões tipo, de idêntico grau de dificuldade, e focando um conjunto de pontos-chave versando os seguintes aspectos: cultura geral, conhecimentos profissionais e responsabilidade. Terá em conta os seguintes factores:
a) Sentido crítico e capacidade de inovação;
b) Capacidade, expressão e fluência verbal;
c) Motivação e interesse;
d) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade.
A avaliação será global, sendo atribuída a seguinte pontuação:
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 pontos;
Bastante favorável - de 13 a 15 pontos;
Favorável - de 11 a 12 pontos;
Favorável com reservas - 10 pontos;
Não favorável - menos de 10 pontos.
Nota. - Em caso algum os factores mencionados no programa das provas poderão exceder os 20 valores.
13.5 - Sistema de classificação:
Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,50 valores e será obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ref. C.E.04/2006, 05/2006, 06/2006, 07/2006 e 08/2006:
CF = [PCE + AC + EPS]/3
Ref. C.E.09/2006:
CF = [PCE + PPC + EPS]/3
Ref. C.E.10/2006:
CF = [PCE + EPS]/2
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos específico;
AC = avaliação curricular;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Ficarão excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.
A falta de comparência dos concorrentes a qualquer das provas determinada a sua exclusão.
14 - Regime de estágio:
a) A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho;
b) O estágio tem carácter probatório e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer;
c) A frequência do estágio será feita mediante a celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária;
d) O júri que avaliará o estágio será o mesmo do concurso, sendo orientador o 1.º vogal efectivo, e o mesmo obedecerá ao regulamento de estágio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1992.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do atendimento da Câmara Municipal de Ansião, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Ref. C.E. 04/2006:
Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.
1.º vogal efectivo - Dr. João Dias Pacheco, director de serviços das Águas de Coimbra, EM
2.º vogal efectivo - Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição.
1.º vogal suplente - Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.
2.º vogal suplente - engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo.
O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
Ref. C.E. 05/2006, 06/2006, 07/2006 e 09/2006:
Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.
1.º vogal efectivo - engenheiro António Mendes Murtinho, chefe de Divisão Obras Particulares e Urbanismo.
2.º vogal efectivo - engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, chefe de Divisão Obras Públicas e Serviços Municipais.
1.º vogal suplente - Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.
2.º vogal suplente - Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição.
O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
Ref. C.E. 08/2006 e 10/2006:
Presidente - Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha, vice-presidente.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Célia Cristina Martins Freire, vereadora.
2.º vogal efectivo - Rogério Paulo Fernandes Nunes, chefe de repartição.
1.º vogal suplente - Prof. Fernando Inácio Pires Medeiros, vereador.
2.º vogal suplente - engenheiro Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, chefe de Divisão Obras Públicas e Serviços Municipais.
O presidente do júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
1000308148
