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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS
Concursos externos de ingresso para admissão de estagiários para o grupo de pessoal técnico superior
1 - Faz-se público que, em conformidade com o despacho do presidente da Câmara de 4 de Abril de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, nos termos dos artigos 6.º, n.os 1 e 2, e 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os concursos externos de ingresso a seguir indicados:
I - Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de cinco lugares de técnico superior (jurista) de 2.ª classe, exigindo-se licenciatura em Direito;
II - Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de quatro lugares de técnico superior (psicologia) de 2.ª classe, exigindo-se licenciatura em Psicologia;
III - Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de três lugares de arquitecto paisagista de 2.ª classe, exigindo-se licenciatura em Arquitectura Paisagista.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos apenas para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional:
Concurso I - o constante do Despacho n.º 10 688/99, Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999;
Concurso II - o constante do Despacho n.º 9160/01, Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;
Concurso III - o constante do Despacho n.º 22 511/04, Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004.
5 - Requisitos de admissão aos concursos - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5.1 - Requisitos de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir curso superior que confira grau de licenciatura, com as especificidades exigidas no ponto 1;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6 - Formalização das candidaturas - a candidatura deverá ser feita, sob pena de exclusão, em impresso próprio (modelo I) a fornecer pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos a todos os candidatos que o requeiram, devendo o respectivo requerimento ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras.
6.1 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado:
a) Curriculum vitae, utilizando impresso próprio (modelo II), a fornecer, também, pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, cujos elementos dele constantes deverão ser comprovados documentalmente, sob pena de não serem considerados.
b) Fotocópia de documento comprovativo de posse de habilitações literárias;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, que deverão ser igualmente comprovados documentalmente;
6.2 - Os candidatos que não juntem ao requerimento de admissão os documentos constantes das alíneas a) e b) do n.º 6.1 serão excluídos do respectivo concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.4 - Os modelos referidos no ponto 6 e ponto 6.1 estão disponíveis e podem ser descarregados do site da Câmara Municipal de Oeiras na internet - www.cm-oeiras.pt entrando em Serviço On-line - Minutas e Requerimentos - Departamento de Gestão de Recursos Humanos, ou solicitados presencialmente no Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
7 - Selecção dos candidatos:
7.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
7.1.1 - Prova de conhecimentos - coeficiente de ponderação 2;
7.1.2 - Avaliação curricular - coeficiente de ponderação 1;
7.1.3 - Entrevista de selecção - coeficiente de ponderação 1.
7.2 - A prova de conhecimentos consistirá na realização de uma prova escrita, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, sendo que a classificação inferior a 9,5 valores elimina automaticamente o candidato, e versará sobre as matérias constantes dos programas de provas a seguir indicados:
7.2.1 - Conhecimentos gerais - concursos I a III - a prova de conhecimentos gerais é objectiva, de escolha múltipla, e será realizada sem consulta.
Programa da prova de conhecimentos gerais:
Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Oeiras (apêndice n.º 46, 2.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 2000; com as devidas alterações ao quadro de pessoal, apêndice n.º 118, 2.ª série, n.º 241, de 17 de Outubro de 2001; apêndice n.º 91, 2.ª série, n.º 160, de 9 de Julho de 2004);
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações, Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 Maio);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
7.2.2 - Prova de conhecimentos específicos:
7.2.2.1 - Concurso I - a prova de conhecimentos específicos é discursiva, sendo composta por duas questões abertas, as quais os candidatos deverão responder, e será realizada com consulta.
Programa de prova de conhecimentos específicos:
Regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho);
Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto);
Instrumentos de Planeamento e Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro);
Regime jurídico da realização de despesas e contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro);
Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, e pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro);
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) (Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/2002, de 12 de Abril);
Princípios gerais da modernização administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril);
Código do Processo nos Tribunais Administrativos (Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro.
7.2.2.2 - Concursos II - A prova de conhecimentos específicos é composta por duas questões abertas, às quais os candidatos deverão responder, e será realizada sem consulta.
Programa de prova de conhecimentos específicos:
Intervenção municipal no âmbito da promoção da saúde, prevenção de comportamentos de risco e participação em programas de apoio à infância, família e população migrante;
Intervenção municipal na área da orientação escolar e profissional, formação profissional, fomento e acompanhamento de estruturas de apoio à criação de emprego;
7.2.2.3 - Concurso III - a prova de conhecimentos específicos é composta por questões teórico-práticas, e será realizada com consulta.
Programa de prova de conhecimentos específicos:
Regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho);
Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação (Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro);
Regime Jurídico da RAN (Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho);
Regime Jurídico da REN (Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março);
Regime jurídico da realização de despesas e contratação pública (Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de Janeiro);
Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas (Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 163/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de Outubro, e pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro);
Regime jurídico dos planos gerais de urbanização (Decreto-Lei n.º 380/2001, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro) que apresenta duas portarias associadas (n.os 137/2005 e 138/2005, de 2 de Fevereiro);
Lei de Bases do Ordenamento do Território (Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro);
Regulamento do PDM de Oeiras (Resolução do Conselho Ministros n.º 15/94, de 22 de Março);
Regulamento dos Espaços Verdes Municipais de Oeiras (edital n.º 296/2002);
Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, que regulamenta o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 117/2001, de 4 de Junho.
8 - Critérios de classificação:
8.1 - A classificação final dos candidatos aos concursos será expressa pela média aritmética simples das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com a seguinte fórmula:
CF = (2 PC + AC + EPS)/4
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção;
2, 1 e 1 = coeficientes de ponderação.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Local de trabalho - área do município de Oeiras.
10 - Remuneração base e regalias sociais - a remuneração base, durante o período de estágio, é a correspondente ao escalão 1, índice 321, sendo após o provimento no lugar a correspondente ao escalão 1, índice 400, nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
11 - Regime de estágio:
11.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as necessárias adaptações, e nos artigos 6.º, 7.º e 24.º, todos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro.
11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária quando se tratar de funcionário nomeado definitivamente em lugar de outra carreira e em regime de contrato administrativo de provimento quando o candidato não estiver integrado em lugar de quadro.
12 - Classificação final do estágio - o sistema de classificação final de estágio, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam, também, da acta de reunião de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - É fixada a reserva de lugares nas categorias acima referenciadas para os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13.1 - Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstância, para além das que constam na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a prestação pelos candidatos de serviço militar nas Forças Armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de cinco anos.
14 - Publicitação das listas - as listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Câmara Municipal de Oeiras, sito no Largo do Marquês de Pombal e no do edifício da Rua de 7 de Junho, em Oeiras.
15 - Composição dos júris dos concursos:
Concurso I:
Presidente - Dr.ª Paula Cristina Magalhães Saraiva, directora do Departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Dr.ª Isabel Sequeira Vouga Ferreira de Almeida, chefe da Divisão de Formação e Promoção Social.
2.º vogal - Dr. Mário Jorge Lameiras Marques, chefe da Divisão de Património.
Vogais suplentes:
1.º vogal - Dr. Rui Manuel Querido Duque, chefe da Divisão de Serviço de Policia Municipal.
2.º vogal - Dr.ª Helga Regina Rodrigues Boal Ventura, chefe da Divisão Administrativa.
Concurso II:
Presidente - Dr. José Manuel Reis Alves Pereira, director do Departamento de Assuntos Sociais e Culturais.
Vogais efectivos:
1.º vogal - Dr.ª Maria Isabel Redondo Martins, chefe da Divisão de Assuntos Sociais.
2.º vogal - Dr.ª Odete Maria Silva Perdigão, chefe da Divisão de Gestão Social.
Vogais suplentes:
1.º vogal - técnica superior psicologia principal Maria Isabel Silva Rocha Rebelo Ranito.
2.º vogal - técnica superior psicologia principal Ivna Marisa Matos Machado Gomes.
Concurso III:
Presidente - arquitecto Alexandre Pires Eurico Lisboa, chefe da Divisão de Espaços Verdes.
Vogais efectivos:
1.º vogal - arquitecto paisagista assessor principal Rodrigo Alves Rodrigues Dias.
2.º vogal - arquitecta Rita Fragoso Roquette Vasconcellos, chefe da Divisão de Estudos e Projectos.
Vogais suplentes:
1.º vogal - arquitecto paisagista principal António José da Costa Couto.
2.º vogal - engenheira técnica agrária especialista Ana Paula Silva Pedro.
O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Dezembro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.
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