Relacionados
Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DA ILHA DE SÃO MIGUEL
Aviso
Dando cumprimento ao despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que «[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Fevereiro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um técnico superior de 2.ª classe estagiário, área de engenharia biotecnológica, do quadro de pessoal da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, devidamente aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, apêndice n.º 110, de 21 de Julho 2003.
2 - O concurso é válido para a presente vaga.
3 - O local de trabalho é na Associação de Municípios da Ilha de São Miguel e o vencimento correspondente à categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido fixado de 1033,36 (índice 321, escalão 1), acrescido da remuneração complementar prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, sendo-lhe aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, o legalmente previsto para a administração local.
4 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como possuir licenciatura em Engenharia Biotecnológica, de acordo alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Os conteúdos funcionais do cargo a prover são os inerentes à respectiva categoria.
6 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Prova de conhecimentos (PC), a qual visa avaliar, em prestação de prova escrita, os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
O programa da prova e a legislação de apoio é a seguinte:
Resíduos - Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, e Portarias n.os 15/96, de 23 de Janeiro, e 209/2004, de 3 de Março;
Aterros - Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio;
Embalagens e resíduos de embalagens - Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, Portaria n.º 29-B/98, de 15 de Janeiro, Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho, e Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro;
Lei de Bases do Ambiente - Lei n.º 11/87, de 7 de Abril;
Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico de empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei n.º 163/99 de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho;
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
6.2 - Avaliação curricular (AC) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se para o efeito as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
em que:
AC - avaliação curricular;
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
6.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se os factores de apreciação de acordo com a seguinte fórmula:
EPS = (SC + MI + EFV + DC + VGA)/5
em que:
SC - sentido crítico;
MI - motivação e interesse;
EFV - expressão e fluência verbal;
DC - discussão curricular;
VGA - visão global da administração local.
7 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AV = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
8 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação, em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
9 - Regime de estágio:
9.1 - A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelo já referido Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, regulado pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
9.2 - O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a um ano, e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer.
9.3 - A frequência do estágio será feita mediante celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária.
9.4 - O provimento definitivo na categoria de técnico de 2.ª classe será feito em resultado do estágio, caso o estagiário venha a ser aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores), tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação do serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no referido período.
10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel, entregue pessoalmente nas instalações da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel ou remetido pelo correio, mediante carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, na Rua de El-Rei D. Carlos I, 27, 1.º, esquerdo, 9600-555 Ribeira Grande.
11 - No requerimento devem constar os elementos de identificação do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência telefone e código postal) e, ainda, que reúne os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Associação.
É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com a junção de fotocópia do certificado de habilitações literárias, do bilhete de identidade, do cartão contribuinte e do currículo profissional detalhado e assinado.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As publicações das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão feitas nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares da prova.
16 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
17 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheiro João Ferreira Ponte, 2.º vogal da Associação de Municípios da Ilha de São Miguel.
Vogais efectivos:
Engenheira Ana Borges, técnica superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Clara Ganhão, técnica superior de 2.ª classe da Câmara Municipal de Lagoa.
Vogais suplentes:
Engenheira Isabel Maria Rabiais Jurimito Silva, chefe da Divisão de Infra-Estruturas Viárias e Urbanas da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Dr. Duarte Pimentel, chefe da Divisão Administrativa e Operacional da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui de Carvalho e Melo.
1000307071
