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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ALBERGARIA-A-VELHA
Aviso
Abertura de concursos externos
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha datado de 27 de Novembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme preceitua o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes concursos externos, para provimento de:
A - Um técnico superior de 2.ª classe - estagiário;
B - Um técnico superior de 2.ª classe - estagiário;
C - Um técnico profissional de 2.ª classe;
D - Um técnico de informática, grau 1, nível 1 - estagiário;
E - Dois assistentes de acção educativa - estagiário.
1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
2 - Prazo de validade dos concursos - só para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional:
Concursos A e B - funções constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, no âmbito das licenciaturas em Economia e Contabilidade e Administração, respectivamente;
Concurso C - funções constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, no âmbito de curso profissional nível III em área de apoio à gestão de espaços municipais;
Concurso D - funções a desempenhar serão as constantes do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Concurso E - funções a desempenhar serão as constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho;
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município de Albergaria-a-Velha, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
As remunerações a atribuir serão as correspondentes ao escalão 1, índice 321 (concursos A e B), índice 199 (concursos C e E) e índice 290 (concurso D), da escala indiciária da administração local, presentemente fixado em 1033,36 euros, 640,62 e 933,57, respectivamente.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - possuir, obrigatoriamente, como habilitações literárias:
Concurso A - licenciatura em Economia;
Concurso B - licenciatura em Contabilidade e Administração;
Concurso C - adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III;
Concurso D - adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais especializadas ou curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III em áreas de informática;
Concurso E - 12.º ano de escolaridade.
6 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça de Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas.
8 - Candidaturas - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, incluindo comprovativo de experiência e formação profissionais;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, cuja classificação será atribuída de 0 a 20 valores;
c) Entrevista profissional de selecção, cuja classificação será atribuída de 0 a 20 valores;
d) Avaliação curricular, cuja classificação será atribuída de 0 a 20 valores.
A prova de conhecimentos (PC) tem carácter eliminatório, com possibilidade de consulta, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:
Concursos A e B:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com alteração introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
POCAL - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e alterações;
Finanças locais - Decreto-Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
e ainda:
Concurso A - prova prática que consistirá na elaboração de uma candidatura e pedido de financiamento;
Concurso B - CIBE - Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril;
Concursos C, D e E:
Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com alteração introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 30 de Março, e respectivas alterações;
e ainda:
Concurso C - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Concurso D:
Estatuto e funções específicas do pessoal de informática - Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril;
Noções de informática (hardware e arquitectura de computadores);
Administração de redes de computadores;
Administração de sistemas operativos;
Administração de sistemas de bases de dados;
Administração de sistemas de correio electrónico;
Integridade e segurança da informação.
Concurso E:
Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei n.º 41/2003, de 22 de Agosto.
Critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista - os critérios de ponderação e apreciação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das respectivas actas do júri do concurso, que serão facultadas a todos os candidatos sempre que solicitadas.
A classificação final (CF) será obtida pela média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, através da seguinte fórmula:
CF = (PEC + EPS + AC) / 3
Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - As listas de admissão e classificação serão publicitadas em conformidade com o disposto nos artigos 34.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Concurso A e B:
Presidente - Prof. João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. José Licínio Tavares Pimenta, vereador a tempo inteiro, e Dr. Joaquim Miguel Coimbra de Castro, chefe da Divisão Financeira.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior de 1.ª classe - área de recursos humanos, e Dr. Laerte Macedo Pinto, vereador a tempo inteiro.
Concursos C e D:
Presidente - Prof. João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal.
Vogais Efectivos:
Dr. José Licínio Tavares Pimenta, vereador a tempo inteiro, e Sérgio Fernando Vinhas de Lemos Coelho, técnico de informática - grau 2, nível 1.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior de 1.ª classe - área de recursos humanos, e Dr. Laerte Macedo Pinto, vereador a tempo inteiro.
Concurso E:
Presidente - Prof. João Agostinho Pinto Pereira, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr. José Licínio Tavares Pimenta, vereador a tempo inteiro, e Dr.ª Isabel Maria Conceição Simões Pinto, técnica superior de serviço social de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca, técnica superior de 1.ª classe - área de recursos humanos, e Dr. Laerte Macedo Pinto, vereador a tempo inteiro.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Regime de estágio:
13.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
13.2 - Concursos A e B - o estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88 de 28 de Julho.
Concurso D - nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 21 de Março, o estágio tem carácter probatório, com a duração de seis meses, e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro.
Concurso E - nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, o provimento definitivo na carreira de assistente de acção educativa faz-se após período probatório com a duração de um ano, o qual integra a formação inicial prevista no anexo IV do mesmo diploma.
Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo referido júri, e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
1000308557
