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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRA DE PENA
Aviso
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 14 de Julho de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar de chefe de repartição do quadro do pessoal deste município.
2 - O prazo de validade do concurso cessa com o provimento do lugar.
3 - O local de trabalho é a área do concelho de Ribeira de Pena, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - Conteúdo funcional - é o constante do Despacho n.º 10688/99, do SEALOT publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio.
5 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 427/87, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 460, do novo sistema retributivo da função pública;
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - são os enunciados no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Junho, e n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambos valorizados de 0 a 20 valores. A classificação final (CF) será determinada de acordo com a seguinte fórmula ponderada:
CF = (7 PC + 3 EPS)/10
8.1 - A prova de conhecimentos (PC), sem consulta com carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e trinta minutos, ficando eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Constituição da República Portuguesa;
Autarquias Locais - Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
POCAL - Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro;
Lei das Finanças Locais - Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto;
Eleitos Locais - Lei n.º 29/87, de 30 de Novembro, com as respectivas alterações;
Organização dos serviços - Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro; Decreto-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio; Lei n.º 96/99, de 17 de Julho, e Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
Regime Jurídico do Pessoal - Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local); e respectivas alterações, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; Lei n.º 19/92, de 13 de Agosto; Decreto-Lei n.º 175/95, de 21 de Julho; Decreto-Lei n.º 102/96, de 31 de Julho; Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, alterado pela Lei n.º 6/92, de 29 de Abril; Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho; alterado pela Lei n.º 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
SIADAP/avaliação de desempenho - Decreto-Lei n.º 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2006, de 20 de Junho;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Tutela Administrativa e Tribunal de Contas - Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, e Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto;
Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei n.º 13/99, de 22 de Março;
Código das Expropriações - Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro;
Regime de Realização de Despesas e Contratação Públicas - Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Lei de Base de Ordenamento do Território e Urbanismo - Lei n.º 48/98, de 8 de Agosto;
Empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 159/2000, de 27 de Julho;
Obras Particulares, Loteamentos, Planeamento e Ordenamento Urbanístico - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, e Decreto-Lei n.º 380/90, de 22 de Setembro.
8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores de apreciação, valorizados de 0 a 20 valores:
Motivação e interesses (MI);
Conhecimentos profissionais (CP);
Sentido de responsabilidade (SR);
Capacidade para resolução de problemas (CRP); e
Capacidade de expressão e fluência verbal (CEFV).
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal da CMRP, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, para, Praça do Município, 4970-152 Ribeira de Pena, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);
b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao lugar e ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 7.1 do presente aviso, os quais são dispensados para admissão a concurso, com excepção do exigido na alínea c), se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito aí previsto;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que pertençam os candidatos, da qual conste, de modo inequívoco, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade que detém na categoria, na carreira, e na função pública e a classificação de serviço obtida no número de anos exigidos como requisito de admissão a concurso e obrigatoriamente a do último ano;
d) Certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação e outros;
e) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
9.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no processo individual. Para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.5 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Município, nos termos estabelecidos na lei.
9.6 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
10 - O local, data e hora da prova de conhecimento e da entrevista profissional de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos.
11 - O júri do concurso, terá a seguinte constituição:
Presidente - engenheiro Germinal José Gonçalves Rodrigues, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, director de Departamento Administrativo e Financeiro.
Dr.ª Cristina Amélia Teixeira da Silva, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Albino Augusto Cardoso Teixeira Afonso, vereador a tempo inteiro.
Engenheiro Armindo Vaz Batista, chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
1000303998
