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Aviso n.º 20486/2024/2
Aviso de Abertura de Concurso Externo para o Recrutamento de um Investigador Auxiliar do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa na Área de Ciência Política
1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, faz -se público que, pelo Despacho n.º 4631/2021, de 16 de abril, publicado no Diário da República n.º 88, de 6 de maio, do Reitor da Universidade de Lisboa, é aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, na área de Ciência Política, constante do Mapa de Pessoal de Investigação do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, no âmbito do Contrato-Programa de Procedimento Concursal de Apoio Institucional - Laboratórios Associados celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e o ICS-ULisboa, nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico com o n.º 607-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 806-A/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de outubro de 2019 e pelo Regulamento n.º 985-B/2019 publicado na 2.ª série do Diário da República, como 1.º suplemento, de 31 de dezembro, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
2 - O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, termos como ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
3 - O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de investigador auxiliar), a 3.427,59€ mensais.
3.1 - À remuneração base acrescem os subsídios de férias, de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.
3.2 - As condições de trabalho são as constantes do diploma da carreira de investigação científica (Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril).
4 - As funções cometidas aos investigadores auxiliares são as constantes n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
5 - Local de trabalho, tipo de concurso, posto de trabalho a preencher e prazo de validade:
5.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, sita na Av.ª Prof. Aníbal de Bettencourt, 9.
5.2 - O concurso é externo, em conformidade com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.
5.3 - O concurso é aberto para um posto de trabalho na categoria de investigador auxiliar da carreira de investigação científica do ICS e extingue-se com a celebração do respetivo contrato.
6 - Requisitos de admissão.
6.1 - Requisitos gerais: São admitidos ao concurso os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes, designadamente, do artigo 17.º da LTFP.
6.2 - Requisitos especiais: São admitidos os indivíduos que reúnam os requisitos especiais estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, nomeadamente possuir o grau de doutor na área científica de Ciência Política ou, embora doutorado em área diversa, possuir currículo científico relevante nessa área e que possuam experiência profissional mínima de 5 anos em atividades de gestão de ciência e tecnologia.
7 - O júri, nomeado pelo despacho do Reitor da Universidade de Lisboa referido no n.º 1, e publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2024, tem a seguinte constituição:
Presidente - Doutora Marina Castelo Branco Costa Lobo, Investigadora Coordenadora e Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, por delegação do Reitor; Vogais: Doutora Ana Maria da Conceição Belchior, Professora Associada com Agregação do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa; Doutora Madalena Pontes Meyer Resende, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa; Doutor Tiago Luís de Matos Roma Fernandes, Professor Associado com Agregação do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa; Doutor Luís Manuel Macedo Pinto Sousa, Investigador Principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa; Doutor Andrés Malamud, Investigador Principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
8 - Os candidatos devem formalizar as respetivas candidaturas no prazo de trinta dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público. O processo de candidatura deve ser instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
8.1 - Requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9, 1600 -189 Lisboa, disponível em https://www.ics.ulisboa.pt/info/concursos, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão ou passaporte e serviço que o emitiu, morada, código postal e telefone);
b) Certidão de registo de nascimento;
c) Certificado de registo criminal;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, emitido pela delegação de saúde ou declaração sob compromisso de honra;
e) Documento comprovativo, se aplicável, do cumprimento da Lei do Serviço Militar.
8.2 - Documentos comprovativos da respetiva habilitação académica: Os titulares do grau de Doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser detentores de reconhecimento do grau nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data de celebração do contrato.
8.3 - Um exemplar do curriculum vitae, o qual deve:
a) Ser estruturado tendo em consideração os elementos de avaliação constantes do ponto 11.7.1 a 11.7.3;
b) Ter uma secção que inclua a motivação para apresentação de candidatura justificando o interesse pelo exercício de atividades de gestão de ciência e tecnologia a desenvolver e as competências com que pensa poder contribuir para a respetiva concretização
9 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto 8.1 aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
10 - As candidaturas, incluindo todos os documentos referidos no n.º 8 do presente aviso, podem ser entregues pessoalmente na morada indicada ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo igualmente indicado.
11 - Processo de seleção:
11.1 - No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo do prazo para apresentação de candidaturas, o júri deve reunir a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos. Serão excluídos os candidatos que não apresentarem a documentação indicada nos pontos 8.1 a 8.4 até à data limite de apresentação de candidaturas;
11.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos, por ofício registado, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
11.3 - Se houver alegações, o júri reunirá para apreciação das mesmas e após decisão notifica os interessados da deliberação;
11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pela Presidente do júri após conclusão da reunião de admissão ou após a apreciação das alegações. Deste despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral, nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do ECIC;
11.5 - O júri decide sobre o mérito absoluto dos candidatos admitidos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º do ECIC e no caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e em seguida classifica-os em mérito relativo;
11.6 - O mérito absoluto, apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos, é expresso pelas fórmulas de “Recusado” ou “Aprovado”.
11.7 - A avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto consiste na apreciação dos Curricula Vitae e da trajetória científica dos candidatos, nela se incluindo as atividades de gestão de ciência e tecnologia, de extensão e de formação científica e tecnológica:
11.7.1 - Atividades de Gestão de Ciência e Tecnologia, com uma ponderação de 80 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Apoio à elaboração e submissão de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais na área das ciências sociais;
b) Acompanhamento de candidaturas aos principais programas europeus (nomeadamente: ERC, H2020);
c) Experiência profissional em processos de negociação com as entidades financiadoras após aprovação de projetos, nomeadamente os decorrentes de programas europeus;
d) Planeamento estratégico para captação de financiamento, tendo em conta as dinâmicas nacionais e internacionais;
e) Aplicação de boas práticas científicas e normas de conduta ética nos projetos de investigação e prestação de serviços;
f) Conhecimento de redes e consórcios internacionais nos quais os investigadores poderão participar quer com preparação de candidaturas quer no desenvolvimento de outras atividades de cariz científico.
11.7.2 - Atividades de extensão, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens:
a) Conceção e gestão de websites;
b) Divulgação e comunicação;
c) Organização de eventos.
11.7.3 - Atividades de formação científica e tecnológica, com uma ponderação de 10 % no total da avaliação, comporta os seguintes itens: aconselhamento, orientação e formação a investigadores sobre programas de financiamento nacionais e internacionais.
11.8 - O resultado do concurso consta de relatório final, subscrito por todos os membros do júri, o qual é notificado aos candidatos por carta registada no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua elaboração, depois de devidamente homologado.
11.9 - Do despacho de homologação cabe recurso contencioso, a interpor nos termos gerais, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 27.º do ECIC.
12 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
13 - O presente aviso foi aprovado pelo júri em reunião de 02-09-2024.
3 de setembro de 2024. - A Diretora, Marina Castelo Branco da Costa Lobo.
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