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Ato Original
Aviso n.º 21010/2023
Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados da carreira (não revista) de informática, atinente à carreira de especialistas de informática, 1 na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1 e 1 da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2023, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada "LTFP", aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar a partir da data de publicação no Diário da República, do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados da carreira (não revista) de informática, sendo 1 na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1 e 1 da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura (CSM) para 2023, para a Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da alínea a) e b) do n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, respetivamente, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ) do Conselho Superior da Magistratura (CSM). O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, as competências da extinta Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em matéria de recrutamento, mobilidade e valorização profissional passaram a ser atribuídas à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que, em 14 de dezembro de 2021, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujos perfis se adequassem às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado nos artigos 5.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento centralizado assegurado pela DGAEP, por consulta a esta.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do CSM (www.csm.org.pt), no dia da publicação no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
6 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na Divisão de Documentação e Informação Jurídica (DDIJ) do Conselho Superior da Magistratura, sito na Rua Duque de Palmela, n.º 23, 1250-097 Lisboa.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório é realizada nos termos preconizados mapa I do anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março e Portaria n.º 358/2002, de 03/04, conjugado Decreto-Lei n.º 26-B/2023 de 18 de abril diploma que aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas, por força da integração prevista no artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, correspondente:
Ref.ª A - Especialista informática grau1/nível 1, correspondente ao índice 420, nível remuneratório 19 e 20 da TRU, com o montante pecuniário de 1.526,34 euros (mil, quinhentos e vinte seis e trinta e quatro cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
Ref.ª B - Especialista informática grau1/nível 2, correspondente ao índice 480, nível remuneratório 23 e 24 da TRU, com o montante pecuniário de 1.736,86 euros (mil, setecentos e trinta e seis euros e oitenta e seis cêntimos), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.
Não haverá lugar a negociação de posicionamento remuneratório, contudo no caso do candidato já ser detentor da carreira/categoria de técnico ou especialista de informática, o mesmo no período de estágio poderá ser posicionado na remuneração detida no lugar de origem.
8 - Caracterização dos postos de trabalho - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2023, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da área de engenharia de software, nos termos enunciados na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril, nomeadamente:
a) Ref.ª A - Especialista de Informática, grau 1, nível 1
i) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
ii) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
iii) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
iv) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
v) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.
b) Ref.ª B - Especialista de Informática, grau 1, nível 2
i) Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
ii) Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
iii) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
iv) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
v) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.
Em termos de Perfil comportamental, pretende-se:
Responsabilidade e compromisso para com o serviço;
Tolerância à pressão e contrariedades;
Relacionamento interpessoal;
Autonomia e espírito de equipa.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
9.2 - Requisitos especiais - Podem ser admitidos candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, estejam habilitados com:
a) Ref.ª A - Especialista de Informática: Detentores com o 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática, na área de engenharia de software;
b) Ref.ª B - Especialista de Informática: Licenciatura no domínio da informática, na área de engenharia de software.
10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho do Conselho Superior da Magistratura, idênticos aos postos de trabalho postos a concurso.
11 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 5.º da Portaria e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
12 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
13 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, a ponderação para a valoração final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
15 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuído a ponderação de 30 %.
16 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com os postos de trabalho.
17 - A prova de conhecimentos será escrita de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, sem consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
18 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:
18.1 - Bibliografia - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos, é a seguinte:
Princípios Éticos da Administração Pública (disponíveis no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt);
Tanenbaum, Andrew S. 2001. Modern Operating Systems (second edition). Prentice-Hall;
Silberchatz, Abraham, & Galvin, Peter. 1997. Operating System Concepts (fifth edition). John Wiley & Sons, Inc;
J.A. Marques, P. Ferreira, C. Ribeiro, L. Veiga, R. Rodrigues. 2009. Sistemas Operativos. FCA - Editora de Informática;
Burns, A., & Wellings, A. 2001. Real-Time Systems and Programming Languages (third edition). Addison-Wesley Publishers Ltd;
Tanenbaum, Andrew S., & Woodhull, Albert S.. 1997. Operating Systems: Design and Implementation (second edition). Prentice-Hall International, Inc;
Programação em Python: Introdução à programação com múltiplos paradigmas: João P. Martins 2013 IST Press.
HTML5 - https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/Guide/HTML/HTML5
Javascript - https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/JavaScript
CSS - https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Web/CSS
Python - https://www.python.org/doc/
VB.Net - https://docs.microsoft.com/en-us/dotnet/visual-basic/
C - https://docs.microsoft.com/en-us/cpp/c-language/?view=msvc-160
PHP - Versão online: https://www.php.net/manual/en/ Versão offline:
https://www.php.net/distributions/manual/php_manual_en.chm
(Após fazer download, tem de ir ao Explorador do Windows, clicar com a tecla direita do rato sobre o ficheiro descarregado, selecionar "Propriedades", depois clicar na opção "Desbloquear" ou em inglês "Unblock", clicar no botão "Ok" e depois abrir o ficheiro).
MySQL 5.6 Reference Manual - https://downloads.mysql.com/docs/refman-5.6-en.a4.pdf
PostgreSQL - https://www.postgresql.org/docs/
Computer Networking: Principles, Protocols and Practice Release 0.25:
https://resources.saylor.org/wwwresources/archived/site/wp-content/uploads/2012/02/Computer-Networking-Principles-Bonaventure-1-30-31-OTC1.pdf
18.2 - Legislação - A legislação a utilizar é a seguinte:
Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto - Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual - Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados);
Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas;
Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro - Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, de 2 de outubro - Estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central;
Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de abril - Altera o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital;
Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, com a redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro - Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro - Aprova as linhas gerais do plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública.
19 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
22 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.
23 - Os candidatos devem entregar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, sob pena de exclusão da candidatura, acompanhado dos demais documentos, em formato PDF, ao presente procedimento concursal, remetidos apenas através de correio eletrónico (candidaturas.csm@csm.org.pt), com referência no assunto "Procedimento Concursal - DDIJ Ref.ª A" ou "Procedimento Concursal - DDIJ Ref.ª B", não sendo aceite outra via de envio, dentro do prazo fixado, findo o qual as mesmas serão consideradas excluídas do presente procedimento. As candidaturas devem ser dirigidas à Juiz-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura, o qual tem carácter obrigatório, previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, bem como impresso de informação adicional a candidatos a emprego (consentimento de tratamento de dados pessoais), os quais se encontram disponíveis na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura em "Instrumentos de Gestão"(maior que)"Procedimentos de Recrutamento"(maior que)"Consultar Procedimentos".
24 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, os quais não devem exceder o limite máximo de capacidade de 4Mb, fazendo referência ao concurso e código da BEP a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida devidamente datado e devidamente assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações exigidas;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, com indicação do período e carga horária, não sendo aceite documentação anterior a essa data;
d) Declaração, atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, da carreira e categoria, posicionamento remuneratório, com contagem de tempo de serviço na carreira, categoria e função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 (três) anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço de origem, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
25 - Todos as dúvidas e pedidos de esclarecimentos quanto ao teor do presente procedimento devem obrigatoriamente ser efetuadas através do envio de e-mail para o endereço de correio eletrónico mencionado no ponto 23 do presente aviso.
26 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, sendo que a não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso poderá determinar a não admissão a concurso da candidatura apresentada.
27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura e notificada aos candidatos por correio eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria.
28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
29 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Diogo Gustavo Henrique Morão Salvador - Chefe de Divisão da DDIJ;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Jesus Amiano Marques - Diretora de Serviços da DSAF, que substitui o Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: André Miguel Paços e Sousa - Especialista de Informática da DDIJ;
1.º Vogal Suplente: Maria Alexandra de Paiva Pedro da Silva - Chefe de Divisão da DSAF;
2.º Vogal Suplente: Nuno José Ferreira Morgado - Técnico Superior da DSAF.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria e do disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
24 de outubro de 2023. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Chambel Matias.
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