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Aviso n.º 21019/2011
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2010, do Sr. Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), por delegação, e após emissão dos pareceres favoráveis previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, disposição aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na sua actual redacção, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, em Coimbra.
8 - Posicionamento remuneratório: Será efectuado em obediência ao disposto no artigo 26.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
9 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - as funções técnicas a desempenhar, integradas na Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF), incidem na implementação e acompanhamento do POCP, na inventariação e gestão do património, na gestão do parque automóvel e envio mensal de informação à ANCP, na elaboração de pedidos de aquisição de viaturas à ANCP, na elaboração do orçamento, de funcionamento e de PIDDAC, e o correspondente carregamento da informação no site da DGO, na elaboração de documento e prestação de contas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 232/97 (POCP) e nas instruções definidas pelo Tribunal de Contas, na elaboração de relatórios de acompanhamento de execução na óptica orçamental e patrimonial, no envio de informação para a DGO, Tribunal de Contas, IGF e Secretaria-Geral do MAMAOT, na elaboração de processos de aquisição de bens e serviços, no acompanhamento e gestão da plataforma de compras electrónicas, na articulação com a Secretaria-Geral do MAMAOT no que respeita à elaboração dos Planos Anuais de Necessidades.
10 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Ser titular de licenciatura em Economia.
10.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
11 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
12 - Área de recrutamento
12.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12.2 - Na admissão dos candidatos obedecer-se-á ao disposto no n.º 10 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
13 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Divisão de Organização e Recursos Humanos, desta CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, em Coimbra, das 9,30h às 17 horas, podendo também ser obtido na página electrónica desta Comissão de Coordenação, no endereço www.ccdrc.pt
13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;
c) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
d) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
e) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:
A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;
A respectiva posição e nível remuneratórios, a data em que as integrou e o procedimento que lhe deu origem;
As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos.
13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13.3 - O candidato que exerça funções na CCDRC é dispensado da apresentação das declarações a que se refere o ponto 12.1, as quais serão entregues oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e da apresentação de comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente referenciado que aqueles se encontram arquivados no respectivo processo individual.
13.4 - Com excepção do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
14 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Métodos de selecção - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6,º da Portaria n.º 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:
a) A Avaliação Curricular, que se aplica aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ou para os que se encontrando na situação da alínea anterior, optem por este método de selecção;
15.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho obtida (AD). A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = 25 % HA + 15 % FP + 40 % EP + 20 % AD
15.2 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a desempenhar e o seu resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.
O tipo de provas assume a forma escrita de natureza teórica, com a duração máxima de 1h30 m, é de realização individual, com consulta, e é efectuada em suporte papel, comportando uma única fase constituída por duas partes:
A - Grupo com perguntas de resposta por escolha múltipla (10 valores)- constituída por vinte perguntas cada uma com a valoração de 0,5, sendo utilizado o método americano na sua correcção, pelo que cada resposta dada de forma incorrecta descontará 25 %;
B - Grupo de perguntas de desenvolvimento (10 valores) - de um universo de 3 perguntas o concorrente tem que obrigatoriamente escolher duas. Cada questão será valorada com 5 pontos.
15.2.1 - A prova de conhecimentos irá versar sobre os temas:
Organização, funções e atribuições da CCDRC; Código do Procedimento Administrativo; Regras orçamentais com especial enfoque no Orçamento de Estado de 2011; Plano Oficial de Contabilidade Publica; Cadastro do Inventário dos Bens do Estado; Código dos Contratos Públicos; Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e infracções Conexas; Gestão e dever de informação sobre a gestão das viaturas do Estado.
15.2.2 - A bibliografia e legislação de suporte é a seguinte:
Portaria n.º 314/2010, 14 de Junho; Portaria n.º 590/2007, 10 de Maio; Portaria n.º 528/2007, 30 de Abril; Despacho n.º 16709/2007, 31 Julho; Decreto-Lei n.º 134/2007, 27 de Abril Decreto-Lei n.º 442/91, 15 Novembro (CPA); Lei n.º 55-A/2010, 31 Dezembro (OE2011); Decreto-Lei n.º 29-A/2011, 1 de Março (Execução OE); Decreto-Lei n.º 232/97, 3 Setembro (POCP); Decreto-Lei n.º 26/2002, 14 Fevereiro (Classificador económico); Lei n.º 91/2001,20 Agosto (Bases contabilidade publica); Lei n.º 155/1662, 28 Julho (Regime Adm. Fin. Estado); Lei n.º 54/2008, 4 Setembro (Conselho Prevenção Corrupção); Portaria 671/2000 (CIBE); Decreto-Lei n.º 18/2008, 29 Janeiro (CCP); devendo considerar-se também as alterações introduzidas.
Carvalho, João; Martinez, Vicente; Prada, Lourdes (1999). Temas de Contabilidade Pública, Editora Rei dos Livros; Caiado, António C. Pires; Pinto, Ana Calado, (1997). Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Vislis Editores; Caiado, António (2011). Contabilidade Analítica e de Gestão, Editora Áreas; Andrade da Silva, Jorge (2008), Código dos Contratos Públicos Comentado e Anotado, Editora Almedina; E ainda os sites da Direcção-Geral do Orçamento, do Tribunal de Contas, da Inspecção-geral de Finanças, da Agência Nacional de Compras Públicas, e Portal da contratação Pública.
15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados os seguintes itens: capacidade de comunicação, sentido crítico e motivação e sentido de responsabilidade. A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Classificação Final (CF) - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação das seguintes fórmulas, consoante o método de selecção obrigatório utilizado:
CF = 70 % x AC + 30 % x EPS ou CF = 70 % x PC + 30 % x EPS
17 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na CCDRC e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Presidente da CCDRC, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da CCDRC e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.ccdrc.pt
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Composição do júri:
Presidente - Eng.º Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Vogais efectivos - Eng.º Pedro Miguel Lima Andrade Matos Geirinhas, Director de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Dr.ª Maria Adelaide Machado da Silva Loio, Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Vogais suplentes - Dra. Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, técnica superior da Divisão de Organização e Recursos Humanos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Dr. Augusto José Marques Crisóstomo, Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
24 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da CCDRC e, por extracto, em jornal de expansão nacional.
14 de Outubro de 2011. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
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