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Ato Original
Aviso n.º 2194/2026/2
Plano Municipal de Ação de Resíduos Urbanos (PARU) de Santa Cruz da Graciosa
Lara Isabel Freitas Sousa, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, ao abrigo de Despacho de Delegação e Subdelegação Temporárias de Competências no período temporal de 22 e 23 de janeiro de 2026, sendo o Despacho datado de 21/01/2026 e emitido ao proferido ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (RJAL), constante do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo 23.º, alíneas a), k), l, m) e n), da competência constante da alínea b), do n.º 1 do artigo 35.º, e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, e demais disposições legais aplicáveis, para os devidos e legais efeitos, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no exercício do poder regulamentar próprio conferido pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, torna público que a Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em sua sessão ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2025, aprovou, por unanimidade, o Plano Municipal de Ação de Resíduos Urbanos (PARU) de Santa Cruz da Graciosa.
Mais se informa que o referido Plano havia sido previamente aprovado, por unanimidade, pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 03 de julho de 2025, após a conclusão do período de consulta/discussão pública de 30 (trinta) dias.
O Plano Municipal de Ação de Resíduos Urbanos, abreviadamente designado por PARU, define a estratégia de gestão de resíduos urbanos e as ações que deverão ser desenvolvidas em articulação com a política regional de planeamento, prevenção e gestão dos resíduos e respetivos princípios, objetivos, metas, instrumentos e infraestruturas.
O documento integral encontra-se disponível para consulta pública permanente no sítio institucional do Município, em www.cm-graciosa.pt, mais precisamente em:
https://www.cm-graciosa.pt/municipio/camara-municipal/documentacao/regulamentos-e-tarifarios e https://www.cm-graciosa.pt/cmgraciosa/uploads/document/file/3599/paru_24_09_2025.pdf.
22 de janeiro de 2026. - A Vereadora da Câmara Municipal, Lara Isabel Freitas Sousa.
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