Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2686/2011
1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por meu despacho, de 29.07.2010, torna-se público a abertura de procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, da carreira de técnico superior, para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado, constante no mapa de pessoal dos Serviços Centrais/Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, IP).
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Assegurar o normal desenvolvimento dos procedimentos e processos, realizando atempadamente as diligências que lhe forem determinadas; consultar o registo central instituído pelo artigo 6.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro; prestar apoio técnico na escolha das sanções a aplicar; realizar, por iniciativa da comissão, eventual avaliação psicológica dos indiciados, diligenciando em ordem ao conhecimento preliminar das suas personalidades e trajectórias de vida; emitir pareceres e efectuar relatórios; assegurar o encaminhamento dos consumidores para as entidades competentes (de saúde ou de cariz social); assegurar o acompanhamento dos consumidores nos casos de suspensão provisória do processo, de suspensão da determinação da sanção, designadamente em caso de aceitação de tratamento voluntário, sem prejuízo das funções próprias dos serviços de tratamento, e quando a sanção aplicada recair em medida alternativa à coima, em especial, a prestação de serviços gratuitos a favor da comunidade; colher informação sobre a continuidade do tratamento, se este tiver sido aceite no âmbito de um processo e sobre a existência ou não de reincidência; informar sobre o termo do período de suspensão do processo, de suspensão da determinação da sanção, ou de suspensão da execução da sanção, para efeitos de arquivamento ou extinção do processo, ou extinção da sanção; manter um arquivo de processos de contra-ordenação; contactar instituições sociais/saúde e criar parcerias.
7 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 27 de Fevereiro, 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei n.º 55-A/2010, de 31.12.2010, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Local de trabalho: Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) de Lisboa - Rua José Estêvão, n.º 137, 2.º 1150 - 201 Lisboa.
9 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
10 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Serviço Social.
12 - Consideram-se critérios preferenciais de admissão ao concurso: Experiência profissional na área da Toxicodependência.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal das Comissões para a Dissuasão para a Toxicodependência, do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho n.º 11.321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, para Pç de Alvalade, n.º 7, 8.º andar, 1700-036 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no mesmo endereço, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.
15 - O candidato deverá indicar o número do aviso a que se candidata, bem como preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.
16 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra vinculado, onde constem, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, a posição e nível remuneratório, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;
e) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.
17 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.
18 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
19 - Métodos de selecção: de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro os candidatos realizarão um único método de selecção, prova de conhecimentos, que revestirá a forma escrita, será de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Estrutura orgânica e missão do Ministério da Saúde; Estrutura Orgânica da Administração Indirecta do Estado; Orgânica e Missão do Ministério da Saúde; Orgânica, Missão e Atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, IP; Regulamento de horário de trabalho do IDT, IP; Comunicação Organizacional e Estratégias Comunicacionais; Substâncias Psicoactivas e Comunicação (em Saúde); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.
21 - Os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.
23 - Composição do júri:
Presidente: Vasco José Diniz - Presidente da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa;
Vogais efectivos: Nuno Portugal Neto Capaz - Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Nádia da Silva Reis Cardoso Simões - Vogal da Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa;
Vogais suplentes: Cátia Luísa Castanheira Bragança - Técnico Superior;
Maria Margarida Amaral Borges Machado Rego - Técnico Superior.
24 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
25 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada nos Serviços Centrais, na morada indicada no ponto 14.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada morada indicada no ponto 14.
27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.
Legislação aconselhada:
Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 234/2008, de 2 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 221/2007, de 29 de Maio;
Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, com as alterações da Portaria n.º 925/2010, de 20 de Setembro;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Despacho normativo n.º 51/2008, de 1 de Outubro.
13/01/2011. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.
204235014